Decreto Executivo n.º 319/22 de 08 de agosto
- Diploma: Decreto Executivo n.º 319/22 de 08 de agosto
- Entidade Legisladora: Ministério da Educação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 149 de 8 de Agosto de 2022 (Pág. 4928)
Assunto
Escolar n.º 5.110 - Santa Maria de Guadalupe, Complexo Escolar n.º 5.092 - Capalanga, Complexo Escolar n.º 5.022, Complexo Escolar n.º 5.057 - Sagrado Coração de Jesus, Complexo Escolar n.º 5.060 - IERA Viana, Complexo Escolar n.º 5.078 - Km 14-B e Complexo Escolar n.º 5.062 - I.E.C.A - Km 14-B, situadas no Município de Viana, Província de Luanda, com 12 salas de aulas, 36 turmas, 3 turnos, e aprova o quadro de pessoal das Escolas criadas.
Conteúdo do Diploma
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
- São criadas as Escolas do Ensino Primário e I Ciclo do Ensino Secundário denominadas Complexo Escolar n.º 5.110 - Santa Maria de Guadalupe, Complexo Escolar n.º 5.092 - Capalanga, Complexo Escolar n.º 5.022, Complexo Escolar n.º 5.057 - Sagrado Coração de Jesus, Complexo Escolar n.º 5.060 - IERA Viana, Complexo Escolar n.º 5.078 - Km 14-B e Complexo Escolar n.º 5.062 - I.E.C.A - Km 14-B, situadas no Município de Viana, Província de Luanda, com 12 salas de aulas, 36 turmas, 3 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 1.296 alunos em regime de externato.
- É aprovado o quadro de pessoal das Escolas ora criadas, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 25 de Abril de 2022. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA I Dados sobre as Escolas Província: Luanda. Município: Viana. N.os/Nome das Escolas: Complexo Escolar n.º 5.110 - Santa Maria de Guadalupe, Complexo Escolar n.º 5.092 - Capalanga, Complexo Escolar n.º 5.022, Complexo Escolar n.º 5.057 - Sagrado Coração de Jesus, Complexo Escolar n.º 5.060 - IERA Viana, Complexo Escolar n.º 5.078 - Km 14-B e Complexo Escolar n.º 5.062 - I.E.C.A - Km 14-B. Nível de Ensino: Primário e I Ciclo do Ensino Secundário. Classes que Lecciona: Iniciação à 9.ª Classe. Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Suburbana. N.º de turnos:
N.º de alunos por sala: 36. Total de alunos: 1.296. II Quadro de Pessoal Quadro de Pessoal da Carreira Docente
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