Decreto Executivo n.º 242/22 de 28 de junho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 242/22 de 28 de junho
- Entidade Legisladora: Ministério da Educação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 118 de 28 de Junho de 2022 (Pág. 4127)
Assunto
Complexo Escolar de Ponta Negra - Pedro Domingos Peterson, sita no Município de Ponta Negra, República do Congo, com 12 salas de aulas, 24 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.
Conteúdo do Diploma
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º, e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
- É criada a Escola do Ensino Primário, I e II Ciclos do Ensino Secundário Geral denominada Complexo Escolar de Ponta Negra - Pedro Domingos Peterson, sita no Município de Ponta Negra, República do Congo, com 12 salas de aulas, 24 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 864 alunos em regime de externato.
- É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 9 de Março de 2022. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA I Dados sobre a Escola País: República do Congo. Município: Ponta Negra. Nome da Escola: Complexo Escolar de Ponta Negra - Pedro Domingos Peterson. Nível de Ensino: Ensino Primário, I e II Ciclos do Ensino Secundário Geral. Classes que lecciona: Iniciação à 12.ª Classe. N.º de Áreas do Saber: 3 - Ciências Exactas e da Natureza, Ciências Sociais e Aplicadas: Artes e Letras. Cursos Ministrados: Ciências Físicas/Biológicas, Ciências Económicas/Jurídicas e Ciências de Artes Visuais. Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Suburbana. N.º de salas de aulas:
N.º de alunos/sala: 36. Total de alunos: 864. Quadro de Pessoal
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