Decreto Executivo n.º 227/22 de 07 de junho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 227/22 de 07 de junho
- Entidade Legisladora: Ministério da Educação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 103 de 7 de Junho de 2022 (Pág. 3474)
Assunto
Politécnico Maiombe n.º 4.023 - Cacuaco, sita no Município de Cacuaco, Província de Luanda, com 13 salas de aulas, 39 turmas, 3 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.
Conteúdo do Diploma
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º, e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
Artigo 1.º (Criação)
É criada a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional denominada Instituto Politécnico Maiombe n.º 4.023 - Cacuaco, sita no Município de Cacuaco, Província de Luanda, com 13 salas de aulas, 39 turmas, 3 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 1.404 alunos em regime de externato.
Artigo 2.º (Grelha de Cursos)
O Instituto Politécnico Maiombe n.º 4.023 - Cacuaco ministra os cursos médios técnicos de Gestão Empresarial, Contabilidade e Gestão, Informática e Informática e Gestão.
Artigo 3.º (Quadro de Pessoal)
É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 3 de Fevereiro de 2022. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA I Dados sobre a Escola Província: Luanda. Município: Cacuaco. Classes que lecciona: 10.ª à 13.ª Classes. N.º de Áreas de Formação: 2 - Administração e Serviços e Informática. Cursos Ministrados: Gestão Empresarial, Contabilidade e Gestão, Informática e Informática e Gestão. Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Urbana. N.º de salas de aulas: 13. N.º de turmas: 39. N.º de turnos: 3. N.º de alunos por sala: 36. Total de alunos: 1.404. II Quadro de Pessoal A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.
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