Decreto Executivo n.º 201/22 de 25 de abril
- Diploma: Decreto Executivo n.º 201/22 de 25 de abril
- Entidade Legisladora: Ministério da Educação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 72 de 25 de Abril de 2022 (Pág. 2932)
Assunto
Politécnica ADPP n.º 378 Cidadela de Crianças, sita no Município de Caxito, Província do Bengo, com 7 salas de aulas, 21 turmas, 3 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.
Conteúdo do Diploma
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
- É criada a Escola do I Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional denominada Escola Politécnica ADPP n.º 378 Cidadela de Crianças, sita no Município de Caxito, Província do Bengo, com 7 salas de aulas, 21 turmas, 3 turnos, com 36 alunos por sala e capacidade para 756 alunos em regime de externato.
- É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 30 de Dezembro de 2021. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA I Dados sobre a Escola Província: Bengo. Município: Caxito. N.º/Nome da Escola: Escola Politécnica ADPP n.º 378 Cidadela de Crianças. Nível de Ensino: I Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional. Classes que lecciona: 7.ª à 9.ª Classes. Cursos Ministrados: Assistente de Energia, Artesão Têxtil, Cozinheiro e Auxiliar Agroalimentar. Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Urbana. N.º de salas de aulas:
N.º de turmas: 21. N.º de turnos: 3. N.º de alunos por sala: 36. Quadro de Pessoal Quadro de Pessoal da Carreira Docente Quadro de Pessoal da Carreia do Regime Geral
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