Decreto Executivo n.º 125/22 de 18 de fevereiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 125/22 de 18 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Ministério da Educação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 33 de 18 de Fevereiro de 2022 (Pág. 1825)
Assunto
3 de Mbulu Yongombe, Escola Primária n.º 12 de Ulundu, Escola Primária n.º 11 - Chinhundo, Escola Primária n.º 18 do 1.º de Maio, Escola Primária n.º 4 de Nguelele, Escola Primária n.º 5 de Nguenje, Escola Primária n.º 6 de Demba, Escola Primária n.º 3 - Caunje, Escola Primária n.º 8 - Kussumala, Escola Primária n.º 14 - Kamela Kondjovo, Escola Primária n.º 22
- Sandjala Kanyoñga, Escola Primária n.º 9 - Santo Anjo, Escola Primária n.º 27 - Xavier Samacau e Escola Primária n.º 28 - Chinanga, sitas no Município do Mungo, Província do Huambo, com 7 salas de aulas, 14 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal das Escolas criadas.
Conteúdo do Diploma
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º, e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
- São criadas as Escolas Primárias denominadas Escola Primária n.º 11 de Mbata, Escola Primária n.º 3 de Mbulu Yongombe, Escola Primária n.º 12 de Ulundu, Escola Primária n.º 11 - Chinhundo, Escola Primária n.º 18 do 1.º de Maio, Escola Primária n.º 4 de Nguelele, Escola Primária n.º 5 de Nguenje, Escola Primária n.º 6 de Demba, Escola Primária n.º 3 - Caunje, Escola Primária n.º 8 - Kussumala, Escola Primária n.º 14 - Kamela Kondjovo, Escola Primária n.º 22 - Sandjala Kanyoñga, Escola Primária n.º 9 - Santo Anjo, Escola Primária n.º 27 - Xavier Samacau e Escola Primária n.º 28 - Chinanga, sitas no Município do Mungo, Província do Huambo, com 7 salas de aulas, 14 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 504 alunos em regime de externato.
- É aprovado o quadro de pessoal das Escolas ora criadas, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 18 de Agosto de 2021. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA I Dados sobre as Escolas Província: Huambo. Município: Mungo. Primária n.º 18 do 1.º de Maio, Escola Primária n.º 4 de Nguelele, Escola Primária n.º 5 de Nguenje, Escola Primária n.º 6 de Demba, Escola Primária n.º 3 - Caunje, Escola Primária n.º 8
- Kussumala, Escola Primária n.º 14 - Kamela Kondjovo, Escola Primária n.º 22 - Sandjala Kanyoñga, Escola Primária n.º 9 - Santo Anjo, Escola Primária n.º 27 - Xavier Samacau e Escola Primária n.º 28 - Chinanga. Nível de Ensino: Primário. Classe que lecciona: Iniciação à 6.ª Classe. Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Urbana/Suburbana/Rural. N.º de salas de aulas:
N.º de turmas: 14. N.º de turnos: 2. N.º de alunos por sala: 36. Total de alunos: 504. II Quadro de Pessoal
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.