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Decreto Executivo n.º 122/22 de 18 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 122/22 de 18 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Educação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 33 de 18 de Fevereiro de 2022 (Pág. 1821)

Assunto de Ecanduco - Bailundo, Escola Primária de Chipanje - Bailundo, Escola Primária da Santa

Cruz - Bailundo, Escola Primária n.º 6 - Cafuanga, Bailundo, Escola Primária n.º 13 - Chimbululo, Bailundo, Escola Primária n.º 18 - Jamba, Bailundo, Escola Primária da Santa Rosa Canjabão - Bailundo, Escola Primária de Cahimba - Bailundo, Escola Primária de Catuta - Bailundo, Escola Primária de Bange Chilewê - Bailundo, Escola Primária da Fátima - Bailundo e Escola Primária da Chinjamba Capiñgala - Bailundo, sitas no Município do Bailundo, Província do Huambo, com 7 salas de aulas, 14 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal das Escolas criadas.

Conteúdo do Diploma

Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

  1. São criadas as Escolas Primárias denominadas Escola Primária de Epanda Evulu - Bailundo, Escola Primária de Ecanduco - Bailundo, Escola Primária de Chipanje - Bailundo, Escola Primária da Santa Cruz - Bailundo, Escola Primária n.º 6 - Cafuanga, Bailundo, Escola Primária n.º 13 - Chimbululo, Bailundo, Escola Primária n.º 18 - Jamba, Bailundo, Escola Primária da Santa Rosa Canjabão - Bailundo, Escola Primária de Cahimba - Bailundo, Escola Primária de Catuta - Bailundo, Escola Primária de Bange Chilewê - Bailundo, Escola Primária da Fátima - Bailundo e Escola Primária da Chinjamba Capiñgala - Bailundo, sitas no Município do Bailundo, Província do Huambo, com 7 salas de aulas, 14 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala e capacidade para 504 alunos em regime de externato.
  2. São aprovados o quadro de pessoal das Escolas ora criadas, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
  3. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 19 de Agosto de 2021. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA I Dados sobre as Escolas Província: Huambo. Municípios: Bailundo. Bailundo, Escola Primária n.º 6 - Cafuanga, Bailundo, Escola Primária n.º 13 - Chimbululo, Bailundo, Escola Primária n.º 18 - Jamba, Bailundo, Escola Primária da Santa Rosa Canjabão - Bailundo, Escola Primária de Cahimba - Bailundo, Escola Primária de Catuta - Bailundo, Escola Primária de Bange Chilewê - Bailundo, Escola Primária da Fátima - Bailundo e Escola Primária da Chinjamba Capiñgala - Bailundo. Nível de Ensino: Primário. Classes que lecciona: Iniciação à 6.ª Classe. Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Urbana/Suburbana/Rural. N.º de salas de aulas:

N.º de turmas: 14. N.º de turnos: 2. N.º de alunos por sala: 36. Total de alunos: 504. II Quadro de Pessoal

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