Decreto Executivo n.º 76/20 de 18 de fevereiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 76/20 de 18 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Ministério da Educação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 17 de 18 de Fevereiro de 2020 (Pág. 1614)
Assunto inseridas nos Subsistemas de Educação Pré-Escolar, Ensino Geral, Ensino Secundário
Técnico-Profissional, Educação de Adultos e Formação de Professores no nível do Ensino Secundário Pedagógico.
Conteúdo do Diploma
Convindo fixar o Calendário Escolar para o Ano Lectivo 2020, aplicável a todas as Instituições de Ensino Públicas, Público-Privadas e Privadas dos Subsistemas de Educação Pré-Escolar, Ensino Geral, Ensino Secundário Técnico-Profissional, Educação de Adultos e Formação de Professores no nível do Ensino Secundário Pedagógico; Ao abrigo do disposto no artigo 115.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova as Bases do Sistema de Educação e Ensino; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido nos n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
Artigo 1.º (Aprovação de Calendário)
É aprovado o Calendário Escolar para o Ano Lectivo 2020 para vigorar nas Instituições de Ensino inseridas nos Subsistemas de Educação Pré-Escolar, Ensino Geral, Ensino Secundário Técnico-Profissional, Educação de Adultos e Formação de Professores no nível do Ensino Secundário Pedagógico, anexo ao presente Decreto Executivo, dele constituindo parte integrante.
Artigo 2.º (Aplicação Obrigatória)
O Calendário Escolar para o Ano Lectivo 2020 ora aprovado é de aplicação obrigatória em todas as Instituições de Ensino Público, Público-Privadas e Privadas, legalmente instituídas no País.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra da Educação.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O Calendário Escolar ora aprovado entra em vigor a partir do mês de Janeiro de 2020. Publique-se.
CALENDÁRIO ESCOLAR NACIONAL
DO ANO LECTIVO 2020
- INTRODUÇÃO O Calendário Escolar Nacional constitui a base sobre a qual assenta o trabalho organizativo do Ministério da Educação. Por esta razão, influencia a planificação e a gestão de todo o processo docente-educativo dos Subsistemas de Educação Pré-Escolar, de Ensino Geral, de Ensino Secundário Técnico-Profissional, de Ensino Secundário Pedagógico e de Educação de Adultos. No que concerne ao Subsistema de Educação Pré-Escolar, o Calendário Escolar compreende quarenta e seis (46) semanas, correspondentes a quarenta e uma (41) semanas educativas, o que equivale a cento e noventa e quatro (194) dias de actividades educativas. Para os Subsistemas do Ensino Geral e Educação de Adultos, Ensino Secundário TécnicoProfissional e Ensino Secundário Pedagógico, o Calendário Escolar compreende quarenta e seis (46) semanas, correspondentes a trinta e oito (38) semanas lectivas, o que equivale a cento e oitenta e dois (182) dias de aulas. Foram reservados sete (7) dias úteis para a avaliação do rendimento escolar no I e no II Trimestres, por ser exequível a calendarização de uma ou de duas provas por dia, conforme o coeficiente de fadiga que as diferentes disciplinas podem provocar. O mesmo período permite ainda que se efectue a classificação, a recolha, o registo e a análise das informações qualitativas e quantitativas sobre os alunos. Permite, igualmente, a realização do Conselho de Notas, da afixação de pautas para os alunos submetidos a exames especiais e da exposição dos trabalhos nas Instituições de Educação Pré-Escolar. Dada a sua especificidade, foram reservados sete dias para o Ensino Secundário Pedagógico e sete (7) dias adicionais para o Subsistema de Ensino Secundário Técnico-Profissional para as primeiras Provas do Professor, referentes aos I e II Trimestres. No I e II Trimestres/períodos foram reservadas duas semanas de pausa para os alunos, de forma a permitir melhor articulação entre as actividades docente-educativas. Em cada trimestre/período está prevista a avaliação do processo educativo no Subsistema de Educação Pré-Escolar e, para os Subsistemas de Ensino Geral e Educação de Adultos, Ensino Secundário Técnico-Profissional e Secundário Pedagógico estão previstas as Provas do Professor no I, II e III Trimestres, assim como as Provas de Escola, as Provas Globais, os Exames de Aptidão Profissional e o Exame no III Trimestre. No III Trimestre/período, o prazo destinado à realização da avaliação mantém-se. Porém, aumenta-se o tempo destinado à classificação e aos Conselhos de Notas, devido ao facto de, nesse período, se realizarem Provas de Escola, Provas Globais, Exames de Aptidão Profissional, Exames e Exames de Recurso/Especial.
- ORIENTAÇÕES PARA A GESTÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR O sucesso do processo de Ensino-aprendizagem também depende da boa gestão do Calendário Escolar. Neste sentido, é importante que a escola tenha acesso à descrição, e ao calendário quadro. Assim, urge distribuir os documentos antes referidos no terceiro trimestre do Ano Lectivo de 2019, o que permitirá a preparação atempada do próximo ano lectivo. lectivas está previsto para o dia 5 de Fevereiro e o seu término para o dia 18 de Dezembro do mesmo ano. 2.2. Ciclo e Actividades para o I Trimestre/Período O I Trimestre ou trimestre/período tem início a 5 de Fevereiro e termina a 15 de Maio de 2020. Este período corresponde a 15 semanas escolares, das quais 13 semanas lectivas, correspondentes a cinquenta e nove (59) dias. Neste trimestre/período, destacam-se as actividades abaixo: 2.3. Ciclo e Actividades para o II Trimestre/Período O II Trimestre/período tem início a 18 de Maio e termina a 28 de Agosto de 2020. Este período corresponde a 15 semanas escolares, das quais 13 semanas lectivas que compreendem sessenta e cinco (65) dias. Neste trimestre/período, destacam-se as actividades abaixo: 2.4. Ciclo e Actividades para o III Trimestre/Período total de cinquenta e oito (58) dias à excepção do Subsistema de Ensino Pré-Escolar que terá quinze (15) semanas lectivas, o que corresponde a setenta e um (71) dias neste trimestre. Neste trimestre/período, destacam-se as actividades abaixo: (1)
- ACTIVIDADES A DESENVOLVER NO PERÍODO DE FÉRIAS As actividades previstas para o período de férias encontram-se abaixo:
- FÉRIAS PARA AS CRIANÇAS, OS ALUNOS, EDUCADORES DE INFÂNCIA, PROFESSORES E AUXILIARES DE ACÇÃO EDUCATIVA: 4.1. Instituições de Educação Pré-Escolar - Para as crianças e os auxiliares da acção educativa: de 23 de Dezembro de 2020 a 4 de Janeiro de 2021. 4.2. Escolas de Ensino Geral:
- a) - Classes de Transição Automática (iniciação, 1.ª: 3.ª e 5.ª) e as Classes de Transição (2.ª: 4.ª: 7.ª: 8.ª: 10.ª e 11.ª) - a partir de 25 de Novembro;
- b) - Classes de Exame (6.ª: 9.ª e 12.ª) - a partir de 5 de Dezembro (excepto os alunos submetidos a exame de recurso). 4.3. Escolas de Magistério - 10.ª e 11.ª Classes a partir de 25 de Novembro.
- a) - Classe de Exame (12.ª) - a partir do dia 5 de Dezembro (excepto os alunos submetidos a exame de recurso). 4.4. Escolas de Ensino Secundário Técnico-Profissional - 10.ª e 11.ª Classes a partir de 25 de Novembro. 1 As actividades de preparação do ano lectivo seguinte compreendem, de entre outras, a preparação de aulas teóricas e práticas, de acordo com as dificuldades apresentadas pelos professores no decorrer do ano lectivo, a elaboração de meios de ensino e a adequação de técnicas de ensino a utilizar na sala de aulas no período compreendido entre 25 de Novembro a 13 de Dezembro de 2020. 4.5. Férias para os Educadores de Infância e Professores As férias para os Educadores de Infância e Professores têm início a 21 de Dezembro de 2020 e o seu termo a 21 de Janeiro de 2021, para permitir que se realizem as Jornadas Pedagógicas no período de 21 a 29 de Janeiro de 2021. Importa referir que os Auxiliares da Acção Educativa terão as suas férias a partir do dia 23 de Dezembro e retomam as actividades a 4 de Janeiro do ano seguinte.
- LISTA DE FERIADOS E DATAS COMEMORATIVAS A lista de feriados e datas comemorativas que constam no presente Calendário Escolar é de extrema importância para a formação integral dos alunos. Pretendemos que através do seu significado histórico, económico, social, ambiental, cultural ou outro, a comunidade escolar, para além da comemoração efectiva dos referidos feriados nacionais reflicta sobre o significado que cada uma delas encerra para o interesse nacional e/ou internacional. Estas datas foram aprovadas pelo Governo de Angola e/ou pelas competentes organizações comunitárias e internacionais, assim como aquelas do Sistema das Nações Unidas. Deste modo, os Coordenadores de Círculos de Interesse e de Desporto Escolar, em colaboração com as autoridades locais e Encarregados de Educação, deverão, na semana que antecede ou na véspera de cada efeméride, programar actividades educativas (palestras, mesas redondas, debates, exposições, jornadas desportivas ou outras), lúdicas e ou artísticas, adequadas a cada data comemorativa para a consciencialização da comunidade estudantil e para o alargamento do seu horizonte intelectual, cultural, cívico, patriótico, etc. 5.1. Feriados Nacionais e Internacionais 5.2. Jornadas Nacionais e Internacionais CALENDÁRIO NACIONAL DO SUBSISTEMA DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR PARA O ANO LECTIVO 2020
CALENDÁRIO ESCOLAR NACIONAL DO SUBSISTEMA
DE ENSINO GERAL E EDUCAÇÃO DE ADULTOS PARA O ANO LECTIVO 2020
CALENDÁRIO ESCOLAR NACIONAL DO SUBSISTEMA DO ENSINO
SECUNDÁRIO
PEDAGÓGICO PARA O ANO LECTIVO 2020 DIRECÇÃO NACIONAL DO ENSINO SECUNDÁRIO TÉCNICO-PROFISSIONAL
CALENDÁRIO ESCOLAR NACIONAL DO ENSINO SECUNDÁRIO
TÉCNICO-PROFISSIONAL PARA O ANO LECTIVO 2020 A Ministra, Ana Paula Tuavanje Elias.
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