Decreto Executivo n.º 375/20 de 30 de dezembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 375/20 de 30 de dezembro
- Entidade Legisladora: Ministério da Educação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 212 de 30 de Dezembro de 2020 (Pág. 7013)
Assunto
Kiluanje», sita no Distrito Urbano da Maianga, Município de Luanda, Província de Luanda, com 53 salas de aulas, 159 turmas, 3 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.
Conteúdo do Diploma
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º, e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
- É criada a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Geral, denominada Liceu n.º 1.145 - «Ngola Kiluanje», sita no Distrito Urbano da Maianga, Município de Luanda, Província de Luanda, com 53 salas de aulas, 159 turmas, 3 turnos, com 36 alunos por sala e capacidade para 5.724 alunos em regime de externato.
- É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 30 de Novembro de 2020. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. MODELO PARA A CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA I Dados sobre a Escola Província: Luanda. Município: Luanda/Distrito Urbano da Maianga. N.º/Nome da Escola: Liceu n.º 1.145 - Ngola Kiluanje. Nível de Ensino: II Ciclo do Ensino Secundário Geral. Classes que lecciona: 10.ª à 12.ª Classes. N.º de Áreas do Saber:
Cursos Ministrados: Ciências Económicas/Jurídicas, Físicas/Biológicas, Humanas e Artes Visuais. Zona geográfica/quadro domiciliar: Urbana. N.º de salas de aulas: 53: N.º de turmas: 159: N.º de turnos: 3; N.º de alunos por sala: 36: Total de alunos: 5.724. II
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