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Decreto Executivo n.º 371/20 de 28 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 371/20 de 28 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Educação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 210 de 28 de Dezembro de 2020 (Pág. 6983)

Assunto sitos no Município da Caála, Província do Huambo, com 12 salas de aulas, 12 turmas, 1 turno, e aprova o quadro de pessoal dos Centros criados.

Conteúdo do Diploma

Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

  1. São criados os Centros Infantis designados «Ombembua», «Otchissola» e «O Futuro Começa Aqui», sitos no Município da Caála, Província do Huambo, com 12 salas de aulas, 12 turmas, 1 turno, com 25 alunos por sala e capacidade para 300 alunos, em regime de externato.
  2. É aprovado o quadro de pessoal dos Centros ora criados, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
  3. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 30 de Novembro de 2020. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. MODELO PARA A CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA I Dados sobre a Escola Província: Huambo. Município: Caála Nome da Escola: Centro Infantil Ombembua, Centro Infantil Otchissola e Centro Infantil o Futuro Começa Aqui. Nível de Ensino: Pré-Escolar. Grupo Etário: 3 meses - 6 anos de idade. Zona geográfica/quadro domiciliar: Urbana. N.º de salas de aulas: 12: N.º de turmas: 12: N.º de turnos:

N.º de alunos/sala: 25: Total de alunos: 300. Quadro do Educador de Infância

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