Decreto Executivo n.º 354/20 de 22 de dezembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 354/20 de 22 de dezembro
- Entidade Legisladora: Ministério da Educação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 207 de 22 de Dezembro de 2020 (Pág. 6821)
Assunto
Município do Luchazes, Província do Moxico, com 10 salas de aulas, 20 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.
Conteúdo do Diploma
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
- É criada a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário, denominada Liceu n.º 109 - Luchazes, sita no Município do Luchazes, Província do Moxico, com 10 salas de aulas, 20 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala e capacidade para 720 alunos em regime de externato.
- É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 30 de Novembro de 2020. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. PROPOSTA DE RECRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DE ESCOLA I Dados sobre a Escola Província: Moxico. Município: Luchazes. N.º/Nome da Escola: Liceu n.º 109 - Luchazes. Nível de Ensino: II Ciclo do Ensino Secundário. Classes que Lecciona: 10.ª à 12.ª Classes. N.º de Áreas do Saber:
Cursos Ministrados: Ciências Físicas/Biológicas, Económicas/Jurídicas e Humanas. Zona geográfica/quadro domiciliar: Suburbana. Número de salas de aulas: 10: N.º de turmas: 20: N.º de turnos: 2. N.º de alunos por sala: 36: Total de alunos: 720. II Quadro do Pessoal
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