Decreto Executivo n.º 245/20 de 06 de outubro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 245/20 de 06 de outubro
- Entidade Legisladora: Ministério da Educação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 157 de 6 de Outubro de 2020 (Pág. 5001)
Assunto
Orientações Metodológicas que visam a retoma das actividades administrativas e pedagógica das Instituições da Educação Pré-Escolar, Ensino Primário e Secundário.
Conteúdo do Diploma
Considerando o disposto no artigo 16.º do Decreto Presidencial n.º 229/20, de 8 de Setembro, que actualiza as medidas de prevenção e controlo da propagação do Vírus SARS-COV-2 e da Doença COVID-19, assim como as regras de funcionamento dos serviços públicos e privados e dos equipamentos sociais, durante a vigência da Situação de Calamidade Pública; Tendo em conta o Calendário Escolar Quadro, aprovado na 9.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros do dia 30 de Setembro de 2020; Convindo aprovar o Calendário Escolar Nacional e estabelecer as regras de organização e funcionamento das Instituições Públicas, Público-Privadas e Privadas dos níveis de Educação Pré-Escolar, Ensino Primário e Secundário para garantir a retomada das aulas presenciais em segurança; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido no n.º 8 do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 276/19, de 6 de Setembro, que aprova o Regime Jurídico do Subsistema do Ensino Geral, decreto:
Artigo 1.º (Aprovação)
- É aprovado o Calendário Escolar Nacional Reajustado para o Ano Lectivo 2020/2021, anexo ao presente Decreto Executivo, sendo dele parte integrante.
- São aprovadas as Orientações Metodológicas que visam a retomada das actividades administrativas e pedagógicas das Instituições da Educação Pré-Escolar, Ensino Primário e Secundário, anexas ao presente Decreto Executivo, sendo dele parte integrante.
Artigo 2.º (Retoma das Aulas Presenciais)
A retoma das aulas presenciais ocorre de forma progressiva, obedecendo ao seguinte calendário:
- Os estabelecimentos de Ensino Público, Privados e Público-Privados reiniciam as actividades lectivas a partir do dia 5 de Outubro de 2020, com as classes de exame, designadamente: 6.ª, 9.ª, 12.ª e 13.ª.
- A partir do dia 19 de Outubro de 2020 reiniciam as aulas das classes de transição do Ensino Secundário, designadamente: 7.ª, 8.ª, 10.ª e 11.ª.
- A partir do dia 26 de Outubro de 2020 reiniciam as aulas das classes de transição do Ensino Primário, designadamente: 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª e o Pré-Escolar. regulamentação própria.
Artigo 3.º (Competência dos Órgãos)
- Compete aos Directores/Secretários Provinciais e Directores Municipais da Educação assegurar o cumprimento das acções previstas no presente Diploma.
- Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que necessário, os responsáveis dos órgãos locais da Educação podem ajustar as respectivas acções, de acordo com a especificidade da sua região.
Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra da Educação.
Artigo 5.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, a 1 de Outubro de 2020. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. NOS DIFERENTES SUBSISTEMAS/NÍVEIS DE ENSINO As aulas devem sempre ocorrer em ambientes suficientemente ventilados (janelas e portas abertas), evitando a utilização dos aparelhos de ar condicionado.
- A) . Pré-Escolar
- Os grupos etários devem manter a composição de no máximo até 15 crianças da mesma idade, os quais devem ser atendidos por uma Educadora de Infância.
- Nos Jardins de Infância que funcionam em Regime Integral, as actividades educativas devem ser realizadas nas respectivas salas, das 7h30 às 15h30, com intervalos de duas horas, para higienização do espaço e dos materiais utilizados.
- Naqueles que funcionam em Regime Parcial, as actividades educativas devem ser realizadas também nas respectivas salas, das 7h30 às 12h00, com intervalos nunca superior a 30 minutos, para higienização do espaço e dos materiais utilizados.
- As refeições podem ser feitas nos refeitórios, utilizando para o efeito material descartável, devendo, de igual modo, serem acauteladas todas as medidas de biossegurança e de distanciamento físico.
- B) . Ensino Primário e Educação de Jovens e Adultos (Módulos 1 e 2)
- Os professores trabalharão em dois turnos, no mesmo período, com dois grupos de alunos da mesma turma. Por exemplo, um professor de uma turma de 60 alunos trabalharia no 1.º turno com 30 alunos e, no 2.º turno, com os outros 30.
- As turmas devem ser divididas em dois subgrupos, sendo que cada um deve corresponder à metade dos alunos, os quais devem ser atendidos em dois turnos de 2 horas e 30 minutos, em
- a) - 1.º Turno do Período da Manhã: 7h00-9h30;
- b) - 2.º Turno do Período da Manhã: 9h50-12h20;
- c) - 1.º Turno do Período da Tarde: 12h40-15h15;
- d) - 2.º Turno do Período da Tarde: 15h30-18h00.
- As turmas com mais de 60 alunos devem ser divididas em grupos nunca superiores a 30 alunos. Nestes casos, a Escola deve remanejar o corpo docente existente na instituição ou recorrer aos estagiários das Escolas de Magistério, sempre apoiados pelos Coordenadores de Classe e com a supervisão permanente dos Subdirectores Pedagógicos.
- As Escolas que tenham turmas no período noturno devem organizar os horários em dois turnos, de três tempos lectivos cada um.
- Antes da mudança de turno, as salas devem ser desinfectadas, utilizando o intervalo de tempo entre os mesmos para o efeito.
- C) . Ensino Secundário Geral e de Adultos
- O horário deve ser reduzido a 5 tempos lectivos, nos períodos habituais. As turmas devem ser dívidas em subgrupos de igual número (ou aproximado, em caso de o número de alunos ser ímpar), os quais devem ser alternados por semana ou em dias, para as aulas presenciais. Por essa razão, as tarefas para casa devem ser reforçadas, de modo a ocupar os alunos de cada subgrupo durante as alternâncias.
- Os horários devem ser organizados da seguinte maneira:
- a) - Período da Manhã: 7h00-11h15 (com intervalos de 5 minutos entre os tempos para mudança de Professor);
- b) - Período da tarde: 13h00-17h15 (com intervalos de 5 minutos entre os tempos para mudança de Professor).
- As Escolas que tenham turmas no período noturno devem organizar os horários em quatro tempos lectivos.
- Antes da mudança de turno, as salas devem ser desinfectadas, utilizando o intervalo de tempo entre os mesmos para o efeito.
- Durante as semanas ou dias de alternância, as competências dos alunos deverão ser reforçadas com as tele e rádio-aulas e/ou exercícios recolhidos pelos encarregados-tutores.
- Sem prejuízo das medidas acima mencionadas, as Escolas podem, em função das suas particularidades, elaborar os horários, observando o cumprimento da carga horária semanal de 20 tempos lectivos para o ensino regular e 16 tempos lectivos para o ensino de adultos.
- D) . Ensino Secundário Técnico-Profissional
- Tal como no Ensino Secundário Geral, o horário deve ser reduzido a 5 tempos lectivos, nos períodos habituais. As turmas devem ser divididas em subgrupos de igual número (ou aproximado, em caso de o número de alunos ser ímpar), os quais devem alternados por semana ou em dias, para as aulas presenciais.
- O Estágio Curricular Supervisionado deverá ser realizado ao longo dos trimestres, na escola, em forma de prática simulada, envolvendo um conjunto de actividades profissionais relevantes para o perfil de saída do curso, em condições similares ao contexto real de trabalho, ou numa organização, comunidade, unidade hospitalar, numa instituição pública ou privada, desde que estejam criadas as condições mínimas de biossegurança.
- As Provas de Aptidão Profissional e de Aptidão Técnica devem ser realizadas durante o III Trimestre, na 9.ª e 13.ª Classes, respectivamente, para os alunos que obtiverem aproveitamento
- E) . Ensino Secundário Pedagógico E1). Prática Docente e Estágio Pedagógico Supervisionado
- Na 11.ª Classe, a prática pedagógica deve realizar-se na Escola de Magistério (aulas simuladas) e na 12.ª Classe, na Escola de Aplicação, apenas uma vez por semana. Deve-se ter em conta a observação das aulas do Professor Tutor;
- O Estágio Pedagógico Supervisionado deve ser feito nas escolas de aplicação.
- Os alunos do Curso de Educação Pré-Escolar e Ensino Primário deverão estar na escola de Segunda-Feira a Sexta-Feira, de acordo com os respectivos horários. No programa do estágio, o estagiário deve assegurar apenas uma turma, sob supervisão do Professor Tutor.
- Para a prática docente e o Estágio Pedagógico Supervisionado dos alunos dos Cursos de Professores do I Ciclo do Ensino Secundário devem cumprir o horário que lhe for atribuído.
- Para a prática docente e o Estágio Pedagógico Supervisionado dos alunos dos Cursos de Professores de Educação Física, o estágio deve ser organizado em modalidades individuais, tais como o atletismo, a ginástica e outras. As modalidades colectivas deverão ser trabalhadas apenas de forma teórica.
- Onde for possível, e sem prejuízo do expresso nos parágrafos anteriores, deve ser feita a devida articulação, de forma a que os estagiários da 13.ª Classe preencham (em tempo integral) as necessidades das Escolas Primárias e Secundárias do I Ciclo, antes dos exames de aptidão profissional. E2). Provas de Aptidão Profissional para o Ensino Secundário Pedagógico Para a realização das provas de avaliação final do Estágio Profissional Supervisionado, as Escolas de Magistérios deverão ter em atenção os seguintes aspectos:
- O local de realização do Exame de Aptidão Profissional deve ser a Escola de Aplicação onde decorre o estágio;
- O Exame de Aptidão Profissional deve ser realizado no fim do estágio pedagógico;
- O júri é nomeado pela Escola de Magistério (órgão competente para o efeito) e é constituído por 5 membros: o Professor Tutor, o Professor Orientador, um Professor da Escola de Magistério que lecciona a disciplina para a qual o curso qualifica, um Agente de Educação e ensino externo à Escola de Aplicação e à instituição que ministra o curso e, por último, o Director da instituição que ministra o curso e que preside ao corpo de júri, podendo delegar um professor para o efeito;
- Não obstante o disposto no número anterior, podem, excepcionalmente, estar na sala onde decorre o exame apenas três membros júri, sendo prioritária a presença do Agente de Educação e Ensino Externo à Escola de Aplicação;
- A decisão do júri deve considerar o seguinte:
- a) - O relatório escrito de avaliação do estagiário, elaborado pelo Professor Tutor e pelo Professor Orientador;
- b) - A observação e análise de uma das últimas aulas do candidato na Escola de Aplicação, assim como o diálogo subsequente com o candidato, sobre a mesma;
- c) - A análise dos documentos elaborados pelo candidato, nos quais se inclui o portefólio de planificações e materiais desenvolvidos ao longo do estágio, o relatório reflexivo sobre o estágio e o plano da aula observada pelo júri.
- Os documentos mencionados na alínea c) do número anterior devem ser apresentados e defendidos publicamente pelo candidato. deficiência físico-motora, paraplégicos e tetraplégicos com deficiência intelectual e autismo) devem manter-se em casa. Sempre que as condições o permitirem, os Serviços Provinciais da Educação Especial devem proporcionar o acompanhamento domiciliar através do Professor do Atendimento Educativo Especializado (AEE).
- Nas aulas de Linguagem Gestual Angolana, o professor ou intérprete deve usar o protector facial (viseira), uma vez que este não deve usar a máscara durante as aulas, devido à leitura lábio-facial que também é acompanhada pela pessoa com surdez.
- Para os alunos com deficiência visual, recomenda-se o uso da bengala, garantindo, assim, uma locomoção mais independente possível na escola. Em caso de inexistência da mesma, aconselha-se a indicação de até dois colegas, no máximo, para exercerem a figura do guia.
- G) . Orientações para a Disciplina de Educação Física no Ensino Secundário
- Para evitar o contacto físico entre alunos e professores, a escola deve, de acordo com as condições reais de cada uma, utilizar as seguintes modalidades:
- Ciclo de Atletismo;
- Ciclo de Ginástica.
- A avaliação das aprendizagens a ser aplicada nestes casos específicos deve ser predominantemente formativa (contínua).
- H) . Orientações para a Avaliação das Aprendizagens nos Diferentes Subsistemas
- A Avaliação das Aprendizagens deve ser contínua, sistemática e formativa, tendo sempre em atenção os níveis de aprendizagem (reprodutivo e aplicativo), com recurso aos seguintes procedimentos;
- i) . Chuva de ideias; ii). Perguntas Orais; iii). Perguntas escritas; iv). Debates;
- v) . Demonstrações; vi). Elaboração, apresentação e discussão de relatórios; vii). Jogo de papéis ou dramatização; viii). Leitura e interpretação de textos; ix). Observação;
- x) . Resolução de problemas; xi). Tarefa para casa; xii). Trabalhos individuais.
- O registo dos resultados da avaliação contínua por aluno, ao longo de todas as aulas, é obrigatório.
- As actividades pedagógicas e avaliativas devem ser asseguradas e coordenadas pelas Áreas Pedagógicas e de Ensino em cada nível de intervenção (Direcções Municipais da Educação e Gabinetes/Secretaria Provinciais da Educação);
- O Exame deve ser assegurado pelas Direcções Provinciais de Educação.
- As Instituições Público-Privadas de Educação e Ensino que tiverem cumprido os conteúdos programáticos estabelecidos para as diferentes classes podem solicitar ao Ministério da Educação a realização de provas finais até 30 de Novembro de 2020. PAIS/ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
- A) . Tarefas da Direcção Municipal de Educação
- Assegurar o fornecimento de reservatórios, água e sabão às escolas, para a lavagem das mãos.
- Mobilização de parceiros da comunidade para em conjunto encontrarem espaços alternativos para as aulas.
- Mobilização de esforços para a criação de condições de biossegurança e distanciamento físico para as escolas.
- Assegurar a responsabilidade dos Pais e Encarregados de Educação na aquisição de máscaras para os seus educandos.
- Promover junto dos operadores de transportes públicos e/ou privados a priorização dos estudantes e professores.
- Assegurar o cumprimento do início das actividades lectivas, em função do Calendário Escolar Nacional.
- Assegurar a recolha diária do lixo.
- B) . Tarefas da Escola/Centros Infantil
- Garantir a organização administrativa e o cumprimento do horário de entrada e saída na escola/centro infantil.
- Assegurar o cumprimento do uso obrigatório de máscaras faciais durante o tempo de permanência na escola.
- Garantir a higienização das mãos à entrada dos edifícios escolares, das salas de aulas, assegurando de pontos para o efeito.
- Notificar as autoridades sanitárias em circunstância de casos suspeitos, obedecendo o protocolo para o efeito.
- Garantir o respeito pelo distanciamento físico (1,5 metros no mínimo) durante a planificação das aulas e a sua coordenação.
- Garantir que não haja aglomeração de alunos, professores e outros funcionários no recinto escolar e nas cercanias.
- Observar a redução do número de alunos a 50% da capacidade das bibliotecas, laboratórios e salas de informática, e disponibilizar uma sinalética que indique os lugares que podem ser ocupados, de forma a garantir as regras de distanciamento físico e a sua ventilação e higienização a cada utilização.
- Planificar as actividades lectivas não presenciais (através de guiões de estudos, módulos, fascículos, etc), com as devidas adaptações e medidas de apoio definidas para cada aluno, garantindo as aprendizagens para todos, sob coordenação da Subdirecção Pedagógica.
- Definir as regras de registo de assiduidade ajustadas às estratégias, recursos e ferramentas utilizadas pela escola/centro infantil e por cada aluno, e a garantia do cumprimento das actividades não presenciais, sob coordenação da Subdirecção Pedagógica.
- Promover a interactividade entre os Professores, Alunos, Pais e Encarregados de Educação, através dos vários meios disponíveis.
- Elaborar projectos escolares comunitários, adaptados às circunstâncias de cada localidade.
- Observar as demais orientações emanadas pelas autoridades sanitárias.
- C) . Tarefas para os Professores
- Registar e avaliar as evidências da participação dos alunos em actividades lectivas presenciais e não presenciais, tendo em conta as estratégias, os recursos e as ferramentas disponibilizadas pela escola e por cada aluno, para fins de avaliação.
- D) . Tarefas para os Alunos
- Cumprir o uso obrigatório e correcto da máscara facial durante o tempo de permanência na escola e das regras de higienização das mãos à entrada.
- Realizar os trabalhos autónomos orientados e disponibilizados pelo Professor.
- Apresentar os trabalhos realizados, nos termos e prazos acordados com o respectivo Professor, para efeitos de avaliação sumativa final.
- Acompanhar e registar as rádio e tele-aulas e anotar as dúvidas para posterior esclarecimento/apoio pelo Professor;
- E) . Tarefas para os Pais/Encarregados de Educação
- Colaborar estreitamente com as Direcções das Escolas, para a obtenção de informações fiáveis sobre as condições para o reinício e funcionamento das aulas.
- Integrar as Comissões de Pais e Encarregados de Educação para comparticipar na coordenação dos esforços colectivos de resposta aos problemas da escola.
- Acompanhar os educandos ao longo da implementação do Calendário Escolar, marcando presença nas escolas, de forma coordenada, obedecendo as regras de biossegurança e de distanciamento físico. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.
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