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Decreto Executivo n.º 227/20 de 01 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 227/20 de 01 de setembro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Educação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 134 de 1 de Setembro de 2020 (Pág. 4609)

Assunto da Educação, na Província do Bengo.

Conteúdo do Diploma

Considerando a reabertura do Concurso Público de Ingresso para a contratação de Professores do Ensino Primário e Secundário para ocupar as vagas existentes no quadro de pessoal do Sector da Educação, na Província do Bengo; Havendo a necessidade de se estabelecer os Termos de Referência para a realização do respectivo Concurso Público; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado nos n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

São aprovados os Termos de Referência para a realização do Concurso Público de Ingresso no Sector da Educação, na Província do Bengo, anexo ao presente Decreto Executivo, sendo dele parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra da Educação.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 21 de Agosto de 2020. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. BENGO/2020 I - Enquadramento Legal:

  • a) - Lei n.º 17/90, de 20 de Outubro, sobre os Princípios a observar pela Administração Pública;
  • b) - Lei n.º 32/20, de 9 de Agosto, de Alteração à Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, de Bases do Sistema de Educação e Ensino;
  • c) - Lei n.º 19/19, de 14 de Agosto, que altera os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 15.º, 16.º, 38.º, 41.º, 43.º, 45.º, 46.º, 50.º, 51.º, 61.º, 65.º, 76.º, 98.º, e 100.º da Lei n.º 13/10, de 9 de Junho, que aprova a Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas e adita os artigos 4.º-A, 9.º-A, 9.º-B, 50.º-A e 71.º à referida Lei;
  • d) - Decreto Presidencial n.º 141/20, de 21 de Maio, sobre as Regras Anuais de Execução do OGE;
  • e) - Decreto n.º 25/91, de 29 de Junho, Relação Jurídica de Emprego na Administração Pública;
  • f) - Decreto Presidencial n.º 102/11, de 23 de Maio, que estabelece os Princípios Gerais sobre o Recrutamento e Selecção na Administração Pública;
  • g) - Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as Condições e Procedimentos de Elaboração, Gestão e Controlo do Pessoal da Administração Pública;
  • h) - Decreto Presidencial n.º 202/19, de 25 de Junho, sobre a Organização e Funcionamento dos Órgãos da Administração Local do Estado;
  • i) - Decreto Presidencial n.º 12/16, de 15 de Janeiro, que aprova o Regulamento sobre Reserva de Vagas e Procedimentos para a Contratação de Pessoa com Deficiência;
  • j) - Decreto Presidencial n.º 160/18, de 3 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira dos Agentes de Educação;
  • k) - Decreto Presidencial n.º 205/18, de 3 Setembro, que aprova o Programa Nacional de Formação e Gestão do Pessoal Docente;
  • l) - Decreto Presidencial n.º 88/19, de 21 de Março, que prorroga o período de vigência do Decreto n.º 6/08, de 10 de Abril. II - Princípios a Observar na Realização do Concurso Público:
  • a) - Legalidade;
  • b) - Objectividade;
  • c) - Rigor;
  • d) - Transparência;
  • e) - Isenção;
  • f) - Imparcialidade;
  • g) - Direito à informação e decisão sobre a reclamação apresentada pelo candidato. III - Procedimento de Concurso:
  1. O Concurso Público de Ingresso deve ser realizado em simultâneo em todos municípios, devendo estarem criadas todas as condições técnicas e humanas para o efeito.
  2. O Concurso é aberto através dos seguintes Despachos:
  • a) - Despacho Conjunto n.º 4362/19, de 18 de Setembro, dos Ministros da Administração do Território e Reforma do Estado, das Finanças e da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, referente à distribuição de quotas: Despacho da Ministra da Educação. IV - Entidade Contratante: jurídico-laboral com os Professores do Ensino Primário e Secundário é feita pela Ministra da Educação. V - Perfil dos Professores a Contratar:
  1. Requisitos:
  • a) - Nacionalidade angolana;
  • b) - Idade compreendida entre 18 e 35 anos, salvo os casos previstos no Decreto n.º 6/08, de 10 de Abril, prorrogado pelo Decreto Presidencial n.º 88/19, de 21 de Março, com os seguintes pressupostos: Ter obtido formação especializada durante ou após o cumprimento do serviço militar obrigatório e mediante apresentação de documento comprovativo de serviço competente do Ministério da Defesa Nacional, que controla os efectivos em situação de reserva; Ter experiência profissional comprovada e formação superior qualificada em especialidades em que manifestamente existam carência de técnicos na função pública; Ter vivido no exterior do País e ter formação média ou superior ou experiência profissional comprovada.
  • c) - Habilitações literárias: Ensino Médio e Licenciatura obtidas nas Escolas de Formação de Professores e Institutos Técnicos e Politécnicos, na disciplina em que se candidata;
  • d) - Licenciatura e qualificações específicas na disciplina em que se candidata na Escola do Ensino Secundário Técnico-Profissional.
  1. Para o preenchimento das vagas existentes no Ensino Primário estão habilitados a concorrer os candidatos com Formação de Professores do Ensino Primário efectuado nas Escolas de Magistério, Institutos Superiores de Ciências da Educação e nas Escolas Superiores Pedagógicas, na especialidade de instrução primária.
  2. No preenchimento das vagas de professores existentes no I e II Ciclos do Ensino Secundário têm preferência:
  • a) - Ensino Secundário do I Ciclo: Os candidatos habilitados com o curso de formação de professores efectuado nas Escolas de Magistério, Institutos Técnicos, Politécnicos e Institutos Superiores de Ciências da Educação e nas Escolas Superiores Pedagógicas possuidores de qualificações específicas nas disciplinas que se candidata;
  • b) - Ensino Secundário Geral e Pedagógico: Os candidatos habilitados com qualificações específicas nas disciplinas a que se candidatam, obtidas nos Institutos Superiores de Ciências da Educação e nas Escolas Superiores Pedagógicas;
  • c) - Ensino Secundário Técnico-Profissional: Os candidatos habilitados com o grau de licenciatura possuidores de qualificações específicas para a disciplina técnica a que se candidatam;
  • d) - Durante o processo de selecção, deve-se ter em conta a quota de 4%, estabelecida pelo Decreto n.º 6/08, de 10 de Abril, para professores com deficiência, antigos combatentes e com necessidades educativas especiais, desde que, reúnam os requisitos exigidos para a contratação de Professores (Formação em Ciências da Educação, na disciplina a que se candidata).
  1. Documentos para candidatura ao Concurso:
  • a) - Requerimento dirigido à Ministra da Educação para os Professores do Ensino Primário e Secundário, Educadores de Infância, Técnicos Pedagógicos e Especialistas de Administração da Educação; pelas Instituições de Ensino Superior de Formação de Professores;
  • d) - Cópia do Certificado de Habilitações Literárias (com visto do Director do Gabinete Provincial para os candidatos técnicos médio);
  • e) - Cópia do documento da regularização da situação militar.
  1. Documentos para a Contratação:
  • a) - Certificado de Habilitações Original;
  • b) - Registo Criminal;
  • c) - Fotografias tipo passe (2);
  • d) - Atestado Médico;
  • e) - Atestado de Residência;
  • f) - Documento de reconhecimento dos estudos para todos os candidatos com formação superior (INAAREES);
  • g) - NIF;
  • h) - IBAN;
  • i) - Uma via de fotocópias dos documentos acima referidos. VI - Comissão Técnica de Recepção e Selecção (Nível Municipal): Deve ser criada uma Comissão Técnica de inscrição, responsável pela organização dos procedimentos do Concurso a nível do Município, constituída por Despacho do Administrador Municipal que é Coordenada pelo Director Municipal da Educação e integra o responsável dos Recursos Humanos da Educação e 4 Técnicos pertencentes ou não ao quadro orgânico da Administração Municipal, mas vinculados a outros sectores ou serviços do Estado com, dentre outras, as competências seguintes:
  • a) - Afixar, nos locais de inscrição e de forma clara toda a documentação referente ao Concurso, as vagas disponíveis (por nível e disciplina) e as respectivas localidades de colocação, os requisitos para o seu provimento, o salário-base para cada categoria, bem como a documentação necessária para o efeito;
  • b) - Fazer as inscrições, selecção e organização das turmas dos candidatos para os testes;
  • c) - Proceder à verificação da autenticidade dos certificados de habilitações literárias dos candidatos seleccionados junto das respectivas instituições de ensino, antes de remeter o processo à Comissão de Júri Provincial;
  • d) - Atender às reclamações após a selecção, organização e afixação das turmas para os testes. VII - Comissão de Júri:
  • a) - Por Despacho do Governador Provincial é criada uma Comissão de Júri, responsável pela organização dos procedimentos do Concurso da Província, que é presidida pelo Director Provincial da Educação, coadjuvado pelo Chefe do Departamento de Planificação, Estatística e Recursos Humanos do mesmo Gabinete e 4 Técnicos Superiores, sendo 2 (dois) do Gabinete Provincial da Educação e 2 (dois) pertencentes ao quadro orgânico do Governo Provincial;
  • b) - A Comissão de Júri Provincial tem as seguintes atribuições: Coordenar todas as acções dos Municípios; Coordenar as acções de medidas de biossegurança, durante a realização dos testes; Coordenar o processo de elaboração dos testes e as respectivas chaves; Fiscalizar e corrigir os testes; Elaborar os critérios para a selecção dos candidatos de acordo com o estatuído na lei e tornar público; Elaborar e publicar as listas provisórias e definitivas; Elaborar as actas e outros documentos necessários ao abrigo do Concurso; Elaborar o relatório final; Atender às reclamações e recurso; Inserir os professores admitidos no sistema financeiro; Emitir as Guias de Colocação.
  • c) - A Comissão de Júri Provincial, no exercício das suas funções, é um órgão autónomo e independente, ou seja, é responsável e competente para a tomada de todas as decisões do Concurso Público, nos termos do estabelecido no Decreto Presidencial n.º 102/11, de 23 de Maio;
  • d) - Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a Comissão de Júri Provincial pode ser apoiada, metodologicamente, pelas equipas técnicas do MED, MAT e MAPTSS. VIII - Fases/Etapas do Procedimento do Concurso:
  1. Abertura do Concurso: A abertura do Concurso Público deve ocorrer em simultâneo em todos os municípios, seguindo a calendarização de todas as etapas e os modelos de documentos oficiais constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI do presente Termo de Referência.
  2. Recepção das Candidaturas: As candidaturas devem ser entregues e recebidas, mediante a entrega de um recibo, nos 20 (vinte) dias seguintes à abertura do Concurso.
  3. Selecção e publicação da lista dos candidatos: Nos 10 (dez) dias subsequentes ao fecho da fase de recepção das candidaturas, mediante supervisão técnica dos integrantes da Comissão de Júri, a Comissão Técnica Municipal procede à selecção e afixação da lista dos candidatos à avaliação.
  4. Avaliação dos Candidatos tendo por base:
  • a) - Existência de provas escritas de aptidão de Língua Portuguesa, Conhecimentos Pedagógicos e de disciplinas relacionadas com o domínio da docência a que se candidatam com prioridade às matérias dos programas oficiais;
  • b) - Ordenamento dos candidatos com qualificação profissional: só ordenar os que obtiveram nos testes de cada uma das disciplinas a nota positiva de 10 a 20 valores, definida na abertura do Concurso;
  • c) - Candidatos recrutados sem agregação pedagógica para as cadeiras técnicas profissionais: a estes lhes será proporcionada a oportunidade de realizarem em serviço a agregação pedagógica;
  • d) - Todos os candidatos são submetidos a dois testes escritos que são feitos numa única folha de exame com conteúdos diferentes num mesmo período, com canto para retirar após a realização dos testes;
  • e) - Sempre que se julgar necessário, o candidato apurado nos testes escritos, pode ser submetido a um exame oral ou psicotécnico;
  • f) - Os métodos, tempo de duração dos testes, tópicos e sistema de classificação a serem utilizados são divulgados com a afixação da lista dos candidatos a serem submetidos aos testes;
  • h) - Os testes deverão ser diferenciados em função das respectivas especialidades.
  1. Impedimentos: Não são aceites, no acto de inscrição, os candidatos que apresentarem os seguintes documentos:
  • a) - Certificados de estudos que habilitam o candidato ao exercício de uma profissão diferente ao da docência, para as vagas de Professor do Ensino Primário;
  • b) - Declarações de frequência de curso, devendo o candidato apresentar a cópia do certificado de habilitações literárias autenticada;
  • c) - Certificados de habilitações literárias do ensino superior sem o comprovativo de reconhecimento dos estudos junto do INAAREES;
  • d) - Certificados de habilitações literárias do Ensino Secundário sem o visto do Director do Gabinete Provincial de Educação;
  • e) - Candidatos com mais de 35 anos de idade sem justificação legal.
  1. Correcção dos testes: A avaliação, correcção dos testes, publicação e afixação das listas contendo os resultados é feita obedecendo, escrupulosamente, os princípios enunciados no Ponto II do presente Termo de Referência.
  2. Afixação dos resultados/apuramentos: A Comissão Técnica deve proceder à afixação das listas dos resultados da avaliação no 10.º dia após a data da realização dos testes.
  3. Relatórios:
  • a) - Os relatórios devem ser elaborados e remetidos às entidades competentes para a contratação dos professores (Ministra da Educação) para efeitos de fiscalização;
  • b) - Os relatórios são acompanhados dos seguintes documentos: Despacho Conjunto que estabelece as quotas para a Província; Despacho da Ministra da Educação que orienta a abertura do Concurso na Província; Despacho do Governador da Província que abre o Concurso na respectiva Província; Despacho do Governador que cria a Comissão de Júri para o Concurso Público na respectiva Província; As actas do trabalho da Comissão (as actas de cada sessão); A lista dos candidatos homologada pela Ministra da Educação; A lista dos seleccionados à admissão (colocação); Teste escrito do candidato devidamente corrigido, anexado ao processo individual do candidato apurado; Pautas dos resultados finais; O relatório final do trabalho da Comissão do Júri; Critérios adoptados na selecção pela Comissão de Júri; Processo individual dos candidatos apurados em situação especial, de acordo com o Decreto Presidencial n.º 88/19, de 21 de Março; Título de Provimento e Contrato Administrativo de Provimento; Guias de Marcha.
  1. Colocação: data de apresentação no local de trabalho onde são colocados;
  • c) - Os contratos administrativos de provimento têm uma vigência de 1 ano, sendo prorrogados por igual período até cinco anos, dependendo da avaliação de desempenho positivo. IX - Responsabilização: A não observação da lei e dos princípios estabelecidos no presente Termo de Referência, pelos funcionários públicos integrados nas respectivas Comissões Técnicas de Inscrição e pelos membros da Comissão de Júri Provincial é passível de responsabilização criminal e disciplinar, nos termos da legislação aplicável à matéria.

ANEXO I

Modelo de Requerimento Dirigido à Ministra da Educação (Para candidato(a)s à categoria de Professor do Ensino Primário e Secundário) A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

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