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Decreto Executivo n.º 223/20 de 19 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 223/20 de 19 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério da Educação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 127 de 19 de Agosto de 2020 (Pág. 4516)

Assunto​

Novembro de Menongue, sita no Município de Menongue, Província do Cuando Cubango, com 16 salas de aulas, 48 turmas, 3 turnos, e aprova o quadro de pessoal da escola criada.

Conteúdo do Diploma​

Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 17/18, de 25 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

  1. É criada a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário, denominada Liceu n.º 80 CCM2 - 22 de Novembro de Menongue, sita no Município de Menongue, Província do Cuando Cubango, com 16 salas de aulas, 48 turmas, 3 turnos, com 36 alunos por sala e capacidade para 1.728 alunos, em regime de externato.
  2. É aprovado o quadro de pessoal da escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
  3. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 13 de Agosto de 2020.

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

PROPOSTA DE RECRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DE ESCOLA

I​

Dados sobre a Escola​

  • Província: Cuando Cubango
  • Município: Menongue.
  • N.º/Nome da Escola: Liceu n.º 80 CCM2 - 22 de Novembro de Menongue.
  • Nível de Ensino: II Ciclo do Ensino Secundário.
  • Classes que lecciona: 10.ª à 12.ª Classes.
  • Área de Saber: 4
  • Cursos Ministrados: Ciências-Físicas-Biológicas, Económicas-Jurídicas, Humanas e Artes Visuais.
  • Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Urbano.
  • N.º de salas de aula: 16;
  • N.º de Turmas: 48;
  • N.º Turnos: 3;
  • N.º de alunos por sala: 36:
  • Total de alunos: 1.728.

Quadro do Pessoal Docente​

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