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Decreto Executivo n.º 215/20 de 20 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 215/20 de 20 de julho
  • Entidade Legisladora: Ministério da Educação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 107 de 20 de Julho de 2020 (Pág. 3859)

Assunto denominado «Estatística Aplicada à Saúde».

Conteúdo do Diploma

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 105.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com o consignado no artigo 31.º do Decreto Presidencial n.º 254/19, de 9 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico do Subsistema do Ensino Técnico-Profissional; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido nos n.ºs 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

Artigo 1.º (Criação)

É criado o curso do II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional na Área de Saúde, denominado Estatística Aplicada à Saúde.

Artigo 2.º (Matriz do Curso, Plano Curricular do Curso, Listagem das Unidades de Aprendizagens e Perfil de Saída)

A Matriz do Curso, Plano Curricular do Curso, Listagem das Unidades de Aprendizagens e Perfil de Saída do curso ora criado constam do anexo ao presente Diploma, dele constituindo parte integrante.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, a 1 de Julho de 2020. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. ANEXO II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional (Curso Médio Técnico) Área de Formação: Saúde

  1. Matriz do Curso Técnico de Estatística Aplicada à Saúde tempo e forma;
  • b) - Assegurar a qualidade da informação, sua confiabilidade e consistência;
  • c) - Supervisionar e avaliar as distintas etapas da produção da informação;
  • d) - Proporcionar informação fidedigna as autoridades governamentais, gestores de instituições e os demais usuários;
  • e) - Participar na organização de estabelecimentos de assistência sanitária;
  • f) - Participar em projectos de investigação em saúde;
  • g) - Promover capacitação permanente nas distintas etapas do processo;
  • h) - Assegurar o segredo profissional;
  • i) - Assegurar a eficiência do Sistema de Informação em Saúde (SIS). A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.
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