Decreto Executivo n.º 215/20 de 20 de julho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 215/20 de 20 de julho
- Entidade Legisladora: Ministério da Educação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 107 de 20 de Julho de 2020 (Pág. 3859)
Assunto denominado «Estatística Aplicada à Saúde».
Conteúdo do Diploma
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 105.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com o consignado no artigo 31.º do Decreto Presidencial n.º 254/19, de 9 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico do Subsistema do Ensino Técnico-Profissional; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido nos n.ºs 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
Artigo 1.º (Criação)
É criado o curso do II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional na Área de Saúde, denominado Estatística Aplicada à Saúde.
Artigo 2.º (Matriz do Curso, Plano Curricular do Curso, Listagem das Unidades de Aprendizagens e Perfil de Saída)
A Matriz do Curso, Plano Curricular do Curso, Listagem das Unidades de Aprendizagens e Perfil de Saída do curso ora criado constam do anexo ao presente Diploma, dele constituindo parte integrante.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, a 1 de Julho de 2020. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. ANEXO II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional (Curso Médio Técnico) Área de Formação: Saúde
- Matriz do Curso Técnico de Estatística Aplicada à Saúde tempo e forma;
- b) - Assegurar a qualidade da informação, sua confiabilidade e consistência;
- c) - Supervisionar e avaliar as distintas etapas da produção da informação;
- d) - Proporcionar informação fidedigna as autoridades governamentais, gestores de instituições e os demais usuários;
- e) - Participar na organização de estabelecimentos de assistência sanitária;
- f) - Participar em projectos de investigação em saúde;
- g) - Promover capacitação permanente nas distintas etapas do processo;
- h) - Assegurar o segredo profissional;
- i) - Assegurar a eficiência do Sistema de Informação em Saúde (SIS). A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.
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