Decreto Executivo n.º 188/20 de 26 de junho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 188/20 de 26 de junho
- Entidade Legisladora: Ministério da Educação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 93 de 26 de Junho de 2020 (Pág. 3555)
Assunto
Conteúdo do Diploma
Considerando o disposto no artigo 18.º do Decreto Presidencial n.º 142/20, de 25 de Maio, que Declara a Situação de Calamidade Pública; Convindo estabelecer as regras de organização e funcionamento das Instituições do Ensino Primário e Secundário para garantir a retoma das aulas com segurança; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido no n.º 8 do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 276/19, de 6 de Setembro, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
- É aprovado o Calendário Escolar Reajustado para o Ano Lectivo 2020, anexo ao presente Decreto Executivo, sendo dele parte integrante.
- São aprovadas as Orientações Pedagógicas que visam a retoma das actividades administrativas e pedagógicas das Instituições de Ensino Primário e Secundário, anexo ao presente Decreto Executivo, sendo dele parte integrante.
Artigo 2.º (Competência dos Órgãos)
- Compete aos Directores/Secretário Provinciais e Directores Municipais da Educação assegurar o cumprimento das acções previstas no presente Diploma.
- Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que necessário, os responsáveis dos órgãos locais da Educação podem ajustar as respectivas acções, de acordo com a especificidade da sua região.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra da Educação.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 28 de Maio de 2020. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.
ANEXO II
Orientações Pedagógicas O País e o mundo estão a viver o flagelo da Pandemia da COVID-19 e procuram formas criativas que atenuem o seu efeito negativo na vida económica social e produtiva das populações. um conjunto de Orientações Pedagógicas para a reorganização das actividades lectivas, considerando:
- Redução dos trimestres lectivos em dois, designadamente: Trimestre Inicial: Compreende o período de 13 de Julho a 28 de Agosto do corrente ano, incluindo as sete semanas observadas antes da interrupção às aulas. Trimestre Final: Compreende o período de 31 de Agosto a 31 de Dezembro do corrente ano.
- Adequação do sistema de avaliação em função dos 2 trimestres;
- Redução da presença dos alunos em cada um dos turnos a 50%, nos seguintes moldes: Ensino Primário: As turmas devem ser divididas em dois subgrupos, correspondendo cada a 50% dos alunos, os quais devem ser atendidos em dois turnos de 2 horas e 30 minutos, em cada um dos períodos. Cada turno deve compreender quatro tempos lectivos, como a seguir se descreve:
- a) - 1.º turno do período da manhã: 7h30 – 10h00 (2h30 para 4 tempos lectivos, com intervalo de 5 minutos);
- b) - 2.º turno do período manhã: 10h05 – 12h35 (2h30 para 4 tempos lectivos, com intervalo de 5 minutos);
- c) - 1.º turno do período tarde: 12h45 – 15h15 (2h30 para 4 tempos lectivos, com intervalo de 5 minutos);
- d) - 2.º turno do período tarde: 15h25 – 17h55 (2h30 para 4 tempos lectivos, com intervalo de 5 minutos). Obs: os professores trabalharão em dois turnos no mesmo período, com dois grupos de alunos da mesma turma, divididos pela metade. Por exemplo, um professor de uma turma de 60 alunos, trabalharia no 1.º turno com 30 alunos e no 2.º turno com os outros 30. Ensino Secundário: O horário deve manter-se, mas as turmas devem ser divididas em dois subgrupos de igual número (ou aproximado, em caso de o número de alunos ser ímpar) e alterná-los semanalmente para a assistência às aulas. Por essa razão, as tarefas para casa devem ser reforçadas, de modo a ocupar os alunos de cada subgrupo durante a semana de pausa. Agindo-se deste modo, manterse-á a carga horária do professor, até que a situação se normalize e se recupere o tempo, com a fusão dos grupos. Esta medida fundamenta-se na dificuldade da redução da carga horária, devido ao número de professores que leccionariam por turno, facto que impossibilita a divisão de cada período em dois turnos. Contudo, a competências dos alunos serão reforçadas com as tele e rádio-aulas.
- Calendário Escolar Reajustado: Em condições normais, o Ano Lectivo deve comportar 180 dias lectivos. No contexto imposto pela Pandemia COVID-19 comportará 126 dias, os quais permitirão o cumprimento de 70% dos programas. asseguramento das condições de biossegurança, como a existência de água nas escolas, sabão e álcool gel, máscaras faciais, entre outras. A garantia destas condições requer o engajamento dos Governos Provinciais e de outras entidades da sociedade civil.
- Tarefas: Tarefas da Escola: Suspensão das aulas de Educação Física, até orientação em contrário; Divisão das turmas em subgrupos não superiores a 30 alunos. Reforçar os efectivos docentes com os professores admitidos através do Concurso Público de 2019 e os estagiários das Escolas de Magistério; Controlo do cumprimento do uso obrigatório de máscaras faciais durante o tempo de permanência da comunidade escolar no recinto institucional; Notificação das autoridades sanitárias em caso de se registarem casos suspeitos; Assegurar o respeito pelo distanciamento (2 metros) durante a planificação das aulas e a sua coordenação; Não permanência de alunos do Ensino Primário por mais de 2h30 minutos; Não permanência de alunos do Ensino Secundário, fora do período lectivo correspondente ao horário dos subgrupos a que pertencem; Não aglomeração de alunos no recinto escolar; Observação de distanciamento entre os alunos nas salas de aula; Observação dos intervalos entre as aulas nas salas de aula (não no pátio da escola); Observação de distanciamento entre os professores na sala (de professores); Elaboração de novos horários em função do Calendário Escolar Ajustado; Orientação para a assistência/acompanhamento das tele e rádio-aulas; Redução do número de utentes a 50% da capacidade das bibliotecas, laboratórios e salas de informática, e disponibilização de uma sinalética que indique os lugares que podem ser ocupados, de forma a garantir as regras de distanciamento físico e a sua ventilação e higienização a cada utilização; Higienização das salas de aula e outros espaços da escola, bem como do mobiliário escolar; Tratamento dos resíduos sólidos; Obrigação de renovação frequente do ar nas salas de aula, mantendo as suas portas e janelas abertas; Supervisão do encerramento de espaços não necessários à actividade lectiva, como cantinas, refeitórios, salas de apoio, salas de convívio de alunos e outros; Uso de louça descartável nas escolas com horário integral. Tarefas da Direcção Municipal: Mobilização de parceiros para, em conjunto, encontrar-se espaços alternativos para as aulas; Comparticipação dos pais e Encarregados de Educação na aquisição de máscaras para os seus educandos; Negociação com os operadores de transportes público-privados, através das Administrações Municipais, para priorizar os estudantes e professores, (credenciando-os) por causa das limitações de passageiros; Asseguramento do fornecimento de reservatórios, água e sabão às escolas para a lavagem das mãos; Asseguramento do cumprimento do início das actividades lectivas em função do Calendário Escolar alternativo (tendo em conta as datas estipuladas por cada nível de ensino; Recolha diária do lixo, garantindo o material para o efeito (recipiente e luvas); Controlo e supervisão de proximidade; Higienização das mãos à entrada dos edifícios escolares, das salas de aula e asseguramento de pontos para o efeito, ao longo dos edifícios; Cuidado com o cumprimento das orientações emanadas pelas autoridades sanitárias. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.
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