Decreto Executivo n.º 183/20 de 24 de junho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 183/20 de 24 de junho
- Entidade Legisladora: Ministério da Educação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 91 de 24 de Junho de 2020 (Pág. 3456)
Assunto formação, a ser ministrados no Instituto Politécnico das Pescas - CEFOPESCAS.
Conteúdo do Diploma
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 105.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com o consignado no artigo 31.º do Decreto Presidencial n.º 254/19, de 9 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico do Subsistema do Ensino Técnico-Profissional; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido nos n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
Artigo 1.º (Criação)
São criados os Cursos do I e II Ciclos do Ensino Secundário Técnico-Profissional das várias áreas de formação, a ser ministrados no Instituto Politécnico das Pescas - CEFOPESCAS.
Artigo 2.º (Grelha de Cursos)
- Os Cursos de Formação Profissional Básica do I Ciclo do Ensino Secundário TécnicoProfissional apresentam as grelhas seguintes:
- a) - Electromecânico de Frio;
- b) - Motorista Prático;
- c) - Auxiliar de Aquicultura;
- d) - Contramestre Pescador.
- Os Cursos Médios Técnicos do II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional apresentam as grelhas seguintes:
- a) - Electricidade Naval;
- b) - Maquinista Naval;
- c) - Mestre Costeiro Pescador;
- d) - Tecnologia do Pescado.
Artigo 3.º (Matriz dos Cursos, Planos Curriculares dos Cursos, Listagens das A Matriz dos Cursos, Planos Curriculares dos Cursos, Listagens das Unidades de Aprendizagens e Perfis de Saída dos cursos ora criados constam dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VII ao presente Diploma, dele constituindo parte integrante.
Artigo 4.º (Entrada em vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 29 de Abril de 2020. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. (Formação Profissional Básica) Área de Formação: Mecânica Subsector: Pescas 1 - Matriz do Curso de Electromecânico de Frio de instalações electromecânicas de refrigeração e climatização a bordo de uma embarcação, assim como em Terra. No final do curso o Electromecânico de Frio deverá ser capaz de:
- a) - Auxiliar o Técnico de Máquinas e Instalações Frigoríficas no decurso das suas actividades;
- b) - Analisar, ler, interpretar e realizar esquemas de instalações frigoríficas;
- c) - Consultar, executar e reparar os equipamentos de climatização;
- d) - Medir e registar os parâmetros;
- e) - Utilizar correctamente o Regulamento de instalações frigoríficas utilizando as ferramentas e os instrumentos adequados, detectar avarias em equipamentos frigoríficos de média complexidade;
- f) - Ensaiar e colocar em funcionamento diversos tipos de equipamentos frigoríficos, montar e efectuar as alterações necessárias aos equipamentos frigoríficos.
- g) - Dominar e utilizar as formas contemporâneas de linguagem, com vista ao exercício da cidadania e a preparação para o trabalho, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
- h) - Desenvolver actividades profissionais, demonstrando iniciativa, liderança, cortesia e presteza;
- i) - Desenvolver Procedimentos de primeiros socorros e segurança no Mar e no Trabalho;
- j) - Dominar as ferramentas básicas de informática;
- k) - Desenvolver habilidades interpessoais;
- m) - Ter iniciativa, criatividade, autonomia, responsabilidade, saber trabalhar em equipa, exercer liderança e ter capacidade empreendedora.
ANEXO II
I Ciclo do Ensino Secundário (Formação Profissional Básica) Área de Formação: Mecânica Subsector: Pescas 1 - Matriz do Curso de Motorista Prático 2 - Plano Curricular do Curso de Motorista Prático alternativas, designadamente, a condução, reparação, manutenção e a limpeza dos equipamentos mecânicos, bem como eléctricos existentes a bordo de embarcações e em Terra. No final do curso o Motorista Prático deverá ser capaz de:
- a) - Organizar, coordenar e executar as tarefas inerentes ao funcionamento e manutenção e reparação de máquinas e motores, refrigeração e demais aparelhagens auxiliares, a bordo de embarcações/navio;
- b) - Efectuar o abastecimento de água, combustível e óleos lubrificantes aos sistemas mecânicos, eléctricos, hidráulicos, de refrigeração, e controla os seus níveis de consumo: abrir e fechar as válvulas de fundo;
- c) - Controlar periodicamente o funcionamento da instalação propulsora da embarcação/navio, quer durante a navegação, quer durante a faina da pesca, quer durante o período em que a embarcação/navio se encontra fundeado;
- d) - Detectar e reparar avarias, proceder à execução de trabalhos oficinais de bancada e executar pequenas peças;
- e) - Substituir peças ou órgãos defeituosos nas máquinas, motores e sistemas mecânicos, eléctricos, hidráulicos e de refrigeração;
- f) - Efectuar quartos de condução e manutenção;
- g) - Zelar pela higiene e segurança da casa de máquinas;
- h) - Dominar e utilizar as formas contemporânea de linguagem, com vista ao exercício da cidadania e a preparação para o trabalho, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
- i) - Desenvolver actividades profissionais, demonstrando iniciativa, liderança, cortesia e presteza;
- j) - Desenvolver procedimentos de primeiros socorros e segurança no mar e no trabalho;
- k) - Dominar as ferramentas básicas de informática;
- l) - Desenvolver habilidades interpessoais;
- m) - Aplicar a legislação e as normas ambientais, pesqueiras e sanitárias vigentes, além de outras inerentes à área do seu domínio;
- n) - Ter iniciativa, criatividade, autonomia, responsabilidade, saber trabalhar em equipa, exercer liderança e ter capacidade empreendedora.
ANEXO III
I Ciclo Do Ensino Secundário (Formação Profissional Básica) Área de Formação: Agricultura, Veterinária, Pescas e Indústrias Alimentares. Subsector: Pescas manutenção e o melhoramento de espécies aquáticas, nomeadamente peixes, moluscos, crustáceos e plantas aquáticas, destinadas a produzir, em regime de cativeiro (viveiro) ou em áreas restritas, processar e comercializar recursos biológicos aquáticos das águas doces, salobras ou salgada. No final do curso o Auxiliar de Aquicultura será capaz de:
- a) - Auxiliar o Técnico de Aquicultura a estudar, estabelecer e orientar a sequência de métodos operatórios dos trabalhos a realizar;
- b) - Analisar e tratar estatisticamente os dados relativos a cada tanque: controlar o fluxo hídrico;
- c) - Orientar e executar reparações em construções e equipamentos: medir e registar os parâmetros físico-químicos;
- d) - Proceder à alimentação de reprodutores, orientando e controlando a recolha de ovos;
- e) - Planificar e controlar a pesca;
- f) - Proceder à selecção e contagem das larvas;
- g) - Determinar e quantificar o tipo de alimento a ministrar;
- h) - Aplicar tratamentos profiláticos mediante especificações veterinárias;
- i) - Preparar aquícolas destinadas a comercialização, tendo em conta as normas de mercado; autonomia intelectual e do pensamento crítico;
- k) - Desenvolver actividades profissionais, demonstrando iniciativa, liderança, cortesia, presteza e cultivar o espírito de ajuda mutua no seio da tripulação;
- l) - Desenvolver procedimentos de primeiros socorros e segurança no mar e no trabalho;
- m) - Dominar as ferramentas básicas de informática;
- n) - Desenvolver habilidades interpessoais;
- o) - Aplicar a legislação e as normas ambientais, pesqueiras e sanitárias vigentes, além de outras inerentes à área do seu domínio;
- p) - Ter criatividade, autonomia, responsabilidade, saber trabalhar em equipa, exercer liderança e ter capacidade empreendedora.
ANEXO IV
I Ciclo do Ensino Secundário (Formação Profissional Básica) Área de Formação: Agricultura, Veterinária, Pescas e Indústrias Alimentares Subsector: Pescas espécies de peixes, moluscos, crustáceos e outros de acordo com a Lei de Recursos Biológicos Aquáticos, vigente em Angola. No final do curso o Contramestre Pescador deverá ser capaz de:
- a) - Coadjuvar o Mestre Costeiro Pescador de acordo com a natureza das embarcações;
- b) - Exercer as funções de Mestre de embarcações de Pesca até 100 Toneladas de Arqueação Bruta (TB), com comprimento entre perpendicular inferior a 24 Metros;
- c) - Ser o responsável pelo pessoal marinheiro e pela arrumação e limpeza dos paios, conferindo o inventário de material neles armazenados;
- d) - Orientar o pessoal sobre as tarefas a executar (limpeza, beneficiação, manobras, manuseamento de cargas, vigilância e segurança);
- e) - Propor ao Mestre a requisição de material em falta ou que julgue indispensável para a viagem;
- g) - Ser responsável pela abertura e fecho das escotilhas ou tampas dos tanques de carga;
- h) - Ser responsável pelo material de segurança e de ligação com o navio (escadas de portaló, pranchas, escada quebra costas, escadotes de bordo, de redes);
- i) - Preparar os aparelhos de carga do navio;
- j) - Dirigir todas as manobras de saída para o mar;
- k) - Executar a sondagem diária dos tanques de lastro, de aguada e cavernas, em viagem, nos portos e quando a segurança do navio a isso aconselhar;
- l) - Verificar a limpeza e conservação dos alojamentos referentes ao pessoal de marinhagem;
- m) - Dominar e utilizar as formas contemporânea de linguagem, com vista ao exercício da cidadania e a preparação para o trabalho, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
- n) - Desenvolver actividades profissionais, demonstrando iniciativa, liderança, cortesia, presteza e cultivar o espírito de ajuda mutua no seio da tripulação;
- o) - Desenvolver procedimentos de primeiros socorros e segurança no mar e no trabalho;
- p) - Dominar as ferramentas básicas de informática;
- q) - Desenvolver habilidades interpessoais;
- r) - Aplicar a legislação e as normas ambientais, pesqueiras e sanitárias vigentes, além de outras inerentes a área do seu domínio;
- s) - Ter criatividade, autonomia, responsabilidade, saber trabalhar em equipa, exercer liderança e ter capacidade empreendedora.
ANEXO V
II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional (Cursos Médios Técnicos) Área de Formação: Electricidade, Electrónica e Telecomunicações Subsector: Pescas 1. 1 - Matriz do Curso Técnico de Electricidade Naval e reparação de instalações eléctricas: em Navios, de acordo com o Regulamento relativo à classificação, às categorias, às funções e requisitos de acesso dos marítimos, assim como em instalações eléctricas industriais e de serviços segundo as normas da Comissão Internacional de Electricidade. No final do curso o Técnico de Electricidade Naval deverá ser capaz de:
- a) - Ler, interpretar e realizar esquemas de instalações eléctricas a bordo;
- b) - Consultar e utilizar correctamente o Regulamento de Instalações Eléctricas;
- c) - Executar instalações eléctricas de iluminação, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos utilizando as ferramentas e os instrumentos de medida e de teste adequados;
- d) - Detectar e reparar avarias em equipamentos eléctricos de média complexidade, ensaiar e colocar em funcionamento diversos tipos de máquinas eléctricas;
- e) - Supervisionar e controlar a qualidade da produção e dos serviços pertinentes à área, e prestar assistência técnica adequada a área;
- f) - Efectuar cálculos, desenhos, de esquemas de instalações a executar com as devidas especificações técnicas e respectivos orçamentos;
- g) - Auxiliar profissionais de nível superior na realização de pesquisa científica e tecnológica;
- h) - Coordenar e desenvolver equipes de trabalho que actuem nos trabalhos de instalação e na área de manutenção;
- i) - Dominar e utilizar as formas contemporânea de linguagem, com vista ao exercício da cidadania e a preparação ao trabalho incluindo à formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
- j) - Desenvolver actividades profissionais, demonstrando iniciativa, liderança, cortesia e presteza;
- l) - Desenvolver Procedimentos de primeiros socorros e segurança no mar e no trabalho;
- m) - Dominar as ferramentas básicas de informática;
- n) - Desenvolver habilidades interpessoais;
- o) - Aplicar a legislação e as mormas ambientais, pesqueiras e sanitárias vigentes, além de outras inerentes a área do seu domínio;
- p) - Ter iniciativa, criatividade, autonomia, responsabilidade, saber trabalhar em equipa, exercer liderança e ter capacidade empreendedora.
ANEXO VI
II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional (Cursos Médios Técnicos) Área de Formação: Mecânica Subsector: Pescas de máquinas e motores, e equipamentos eléctricos existentes a bordo de uma embarcação assim como em Terra. No final do curso o Maquinista Naval deverá ser capaz de:
- a) - Estudar, estabelecer e orientar a sequência de métodos operatórios dos trabalhos a realizar;
- b) - Orientar e executar reparações em Motores e Equipamentos Navais, assim como planificar e controlar as Manutenções dos Motores e Equipamentos Navais;
- c) - Dominar e utilizar as formas contemporânea de linguagem, com vista ao exercício da cidadania e a preparação para o trabalho, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento critico;
- e) - Desenvolver procedimentos de primeiros socorros e Segurança no Mar e no Trabalho;
- f) - Dominar as ferramentas básicas de informática;
- g) - Desenvolver habilidades interpessoais;
- h) - Aplicar a legislação e as normas ambientais, pesqueiras e sanitárias vigentes, além de outras inerentes a área do seu domínio;
- i) - Ter iniciativa, criatividade, autonomia, responsabilidade, saber trabalhar em equipa, exercer liderança e ter capacidade empreendedora.
ANEXO VII
II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional (Cursos Médios Técnicos) Área de Formação: Agricultura, Veterinária, Pescas e Indústrias Alimentares Subsector: Pescas 1 - Matriz do Curso Técnico de Mestre Costeiro Pescador espécies de peixes, moluscos, crustáceos e outros de acordo com a Lei de Recursos Biológicos Aquáticos, vigente em Angola. No final do curso o Mestre Costeiro Pescador deverá ser capaz de:
- a) - Exercer as funções de Mestre de Embarcações de Pesca até 250 Toneladas de Arqueação Bruta (TB), com comprimento entre perpendicular inferior a 33 Metros;
- b) - Ser responsável pela embarcação, pessoal marítimo, planificação de navegação e a escolha da área de pesca;
- c) - Orientar o pessoal sobre as tarefas a executar (manobras, manuseamento de cargas e do pescado, e segurança;
- d) - Propor ao armador a requisição de material em falta ou que julgue indispensável para a viagem;
- e) - Coordenar os serviços relacionados com a navegação, processo de captura e funcionamento do navio;
- f) - Ser responsável das manobras de atracagem e desatracagem da embarcação;
- g) - Dirigir a execução de exercícios de sobrevivência e abandono do navio;
- h) - Dirigir e executar todas as manobras de preparação para saída ao mar;
- i) - Ser responsável pela segurança do navio, em viagem e nos portos; autonomia intelectual e do pensamento crítico;
- k) - Desenvolver actividades profissionais, demonstrando iniciativa, liderança, cortesia, presteza e cultivar o espírito de ajuda mutua no seio da tripulação;
- l) - Desenvolver procedimentos de primeiros socorros e segurança no mar e no trabalho;
- m) - Dominar as ferramentas básicas de informática;
- n) - Desenvolver habilidades interpessoais;
- o) - Aplicar a legislação e as normas ambientais, pesqueiras e sanitárias vigentes, além de outras inerentes a área do seu domínio;
- p) - Ter criatividade, autonomia, responsabilidade, saber trabalhar em equipa, exercer liderança e ter capacidade empreendedora.
ANEXO VIII
II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional (Cursos Médios Técnicos) Área de Formação: Agricultura, Veterinária, Pescas e Industrias Alimentares Subsector: Pescas conservação e transformação, bem como apresentação e comercialização do pescado, tendo em conta critérios higio-sanitários de qualidade dos produtos nas instalações em terra, assim como nas embarcações/navios. No final do curso o Técnico de Tecnologia do Pescado deverá ser capaz de:
- a) - Realizar e organizar o trabalho, tendo em conta as orientações recebidas e os critérios higiosanitários de qualidades do produto;
- b) - Executar tarefas inerentes ao manuseamento e conservação do pescado, a bordo e em terra, utilizando os métodos e as técnicas de refrigeração e congelação, recorrendo aos equipamentos e utensílios adequados de qualidade dos produtos;
- c) - Executar tarefas inerentes aos processos de preparação industrial do pescado, com vista à obtenção de produtos congelados e ultracongelados, fumados, salgados, e secos, conservas, précozinhados, entre outros, tendo em conta critérios higio-sanitários e de qualidade do produto;
- d) - Proceder às operações de embalagem e rotulagem de pescado e seus derivados, utilizando os materiais, os equipamentos e os utensílios adequados, nomeadamente, embaladoras a vácuo e embaladoras/seladoras de embalagem plásticas;
- e) - Executar as tarefas inerentes à comercialização de pescado, à preparação do mesmo para venda e à sua apresentação e exposição ao cliente, tendo em conta critérios higio-sanitários e de qualidade dos produtos;
- f) - Proceder a limpeza e conservação do posto de trabalho e dos utensílios e equipamentos utilizados, utilizando os produtos adequados. Dominar e utilizar as formas contemporânea de linguagem, com vista ao exercício da cidadania e a preparação para o trabalho, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento critico;
- g) - Desenvolver actividades profissionais, demonstrando iniciativa, liderança, cortesia, presteza e cultivar o espírito de ajuda mutua no seio da tripulação;
- h) - Desenvolver procedimentos de primeiros socorros e segurança no mar e no trabalho;
- i) - Dominar as ferramentas básicas de informática; inerentes a área do seu domínio;
- l) - Ter criatividade, autonomia, responsabilidade, saber trabalhar em equipa, exercer liderança e ter capacidade empreendedora. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.
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