Decreto Executivo n.º 104/20 de 06 de março
- Diploma: Decreto Executivo n.º 104/20 de 06 de março
- Entidade Legisladora: Ministério da Educação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 25 de 6 de Março de 2020 (Pág. 2040)
Assunto
Distrito do Zango, Quarteirão Y, Município de Viana, Província de Luanda, com 24 salas de aulas, 48 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.
Conteúdo do Diploma
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido nos n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determina-se:
- É criada a Escola do I e II Ciclos do Ensino Secundário, denominada Complexo Escolar n.º 5.149, situada no Distrito do Zango, Quarteirão Y, Município de Viana, Província de Luanda, com 24 salas de aulas, 48 turmas, 2 turnos com 36 alunos por sala e capacidade para 1.728 alunos.
- É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante. Publique-se. Luanda, aos 31 de Dezembro de 2019. A Ministra, Ana Paula Tuavanje Elias. PROPOSTA DE RECRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DE ESCOLA I Dados sobre a Escola Província: Luanda. Município: Viana - Zango 5 (8.000). N.º /Nome da Escola: Complexo Escolar n.º 5.149 (Quarteirão Y). Nível de Ensino: I e II Ciclos do Ensino Secundário. Classes que lecciona: 7.ª à 12.ª Classes. Zona geográfica/quadro domiciliar: Urbana. N.º de salas de aulas: 24: N.º de turmas: 48: N.º de turnos:
N.º de alunos/sala: 36: Total de alunos: 1.728. II Quadro de Pessoal
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