Decreto Executivo n.º 89/19 de 26 de março
- Diploma: Decreto Executivo n.º 89/19 de 26 de março
- Entidade Legisladora: Ministério da Educação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 40 de 26 de Março de 2019 (Pág. 1887)
Assunto
Conteúdo do Diploma
Considerando a necessidade de se aprovar as Normas para o ano 2019, ao abrigo do estatuído no
Artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 17/18, de 25 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com o estipulado no n.º 3 do Artigo 36.º do Decreto
Presidencial n.º 208/17, de 22 de Setembro, que aprova as Normas de Organização e Funcionamento dos Órgãos da Administração Local do Estado; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido nos n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
São aprovadas as Normas para o ano 2019, anexo ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra da Educação.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 18 de Dezembro de 2018. A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira. NORMAS PARA O ANO 2019 Abreviaturas, Acrónimos e Siglas AEE - Atendimento Educacional Especializado AOA - Kwanza DNAA - Direcção Nacional de Avaliação e Acreditação DNASE - Direcção Nacional da Acção Social Escolar DNEA - Direcção Nacional de Ensino de Adultos GIA - Grupos de Inter-Aprendizagem GINED - Gabinete de Inspecção Nacional da Educação GIVA - Gabinete de Inserção na Vida Activa GPE - Gabinete Provincial de Educação INFQE - Instituto Nacional de Formação de Quadros de Ensino MASFAMU - Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher MED - Ministério da Educação MINARS - Ministério da Assistência e Reinserção Social N.º - Número NAIS - Núcleos de Apoio à Inclusão ONU - Organização das Nações Unidas PAT - Projecto Aprendizagem Para Todos PEE - Projecto Educativo de Escola PND - Plano Nacional de Desenvolvimento PNDE - Plano Nacional de Desenvolvimento da Educação PNDS - Plano Nacional de Desenvolvimento Sanitário PNFGPD - Programa Nacional de Formação e Gestão do Pessoal Docente SAEE - Salas de Atendimento Educacional Especializado SIGE - Sistema de Informação e Gestão da Educação SIGFE - Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado SRM - Salas dos Recursos Multifuncionais TUPPI - Todos Unidos pela Primeira Infância UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância
- I. Justificativa As Normas são um instrumento de orientação técnica e metodológica dirigidas, neste caso, aos Gabinetes Provinciais da Educação. A elaboração das Normas para o ano de 2019 fundamentase no estatuído no artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 17/18, de 25 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, e no estatuído no n.º 3 do artigo 36.º do Decreto Presidencial n.º 208/17, de 22 de Setembro, que determina que os Gabinetes Provinciais da Educação subordinam-se às orientações técnicas e metodológicas do Sector da Educação. Neste sentido, o presente documento foi elaborado em atenção aos instrumentos orientadores que regem o funcionamento do Sistema de Educação e Ensino, nomeadamente: • O Plano Nacional de Desenvolvimento - PND; • O Plano Nacional de Desenvolvimento da Educação - PNDE 2017-2030; • O Estatuto da Carreira dos Agentes da Educação; • A proposta dos Estatutos dos Subsistemas de Educação Pré-Escolar, Ensino Geral, Ensino Técnico-Profissional, Formação de Professores e Educação de Adultos; • Algumas acções expressas nas conclusões da Avaliação Global da Reforma Educativa e Medidas para a Acção, enquanto instrumento de base do trabalho na escola, tendo em conta as
- II. Estrutura Organizativa Quadro n.º 1: Normativos Transversais para as Consultas Permanentes Quadro n.º 2: Normativos Transversais do Sistema de Educação e Ensino os Subsistemas de Educação Pré-Escolar, Ensino Geral, Ensino Secundário TécnicoProfissional, Educação de Adultos, Formação de Professores (Ensino Secundário Pedagógico) e nas modalidades da educação, designadamente: Educação Especial e Educação Extra-Escolar. Neste capítulo estão enquadradas matérias relacionadas com os Aspectos Jurídico, de Planificação e Estatística, Infra-Estruturas, Gestão de Recursos Humanos, Inspecção, Educação Especial, Educação Extra-Escolar e Avaliação e Acreditação. 3.1. Aspectos Jurídicos Actividades prioritárias
- Para o ano de 2019, os Gestores da Educação e Escolares (Directores Provinciais, Directores Municipais da Educação e os Directores das Escolas) devem actuar em conformidade com a Constituição e com as demais leis.
- Os gestores principais dos Gabinetes Provinciais e Municipais da Educação devem adoptar, para o cumprimento integral dos Diplomas Legais aprovados, as seguintes medidas:
- a) - Criar uma Área Jurídica nos Gabinetes para permitir a apreciação técnica jurídica de qualquer medida a ser adoptada pelo Director;
- b) - Criar estratégias para divulgação dos Diplomas Legais da Educação a nível local;
- c) - Instituir a obrigatoriedade do uso da bata para os Educadores de Infância, Auxiliares da Acção Educativa e Professores dos diferentes Subsistemas de Ensino em todas as escolas públicas, público-privadas e privadas;
- d) - Garantir o uso obrigatório do Manual Escolar elaborado e aprovado pelo Ministério da Educação em todas as escolas primárias e secundárias públicas, público-privadas e privadas que adoptam o currículo nacional;
- e) - Garantir a implementação das disciplinas de Língua Portuguesa, História e Geografia de Angola nas Escolas Consulares e outras escolas que funcionam com currículo de países estrangeiros;
- f) - Adoptar medidas para desincentivar práticas pouco abonatórias, por parte dos Professores e Directores de Escolas, que mancham a imagem, o bom nome das escolas, bem como do Sistema de Educação e Ensino, nomeadamente: esquemas de cobrança e recepção de dinheiro para benefício próprio, aliciamento a menores, abuso sexual, consumo de álcool no local de trabalho, próximo do mesmo ou na via pública e a prática de outros crimes como burla por defraudação, roubo, homicídio, violação, falsificação de documentos, etc;
- g) - Estabelecer parcerias, nos termos da lei, com as escolas privadas que estão devidamente licenciadas pela Ministra da Educação;
- h) - Orientar às Direcções Municipais da Educação que o processo de filiação das Escolas Privadas às Escolas Públicas só deve ser feito após a legalização das mesmas, pela Ministra da Educação;
- i) - Orientar a instauração do respectivo processo disciplinar, quando se constatar que o comportamento do agente da educação corresponde à infracção disciplinar. 3.2. Planeamento e Estatística Actividades Prioritárias No quadro da implementação do Plano de Desenvolvimento Nacional, do Plano Nacional de Gestão e Formação do Pessoal Docente e da Lei da Estatística Nacional, os Gabinetes Provinciais da Educação devem dinamizar o processo de estatística, em observação às seguintes orientações:
- b) - Proceder ao preenchimento dos Formulários de Recolha de Dados do Ministério da Educação para todas as escolas públicas, público-privadas e privadas, conforme mapa em anexo;
- c) - Garantir que as escolas remetam os Formulários de Recolha de Dados devidamente preenchidos e validados às estruturas superiores, de acordo com os prazos estipulados: Repartição Municipal da Educação - até ao dia 31 de Março; Direcção Provincial da Educação - até ao dia 15 de Abril.
- d) - Garantir que as Repartições Municipais de Educação procedam à inserção dos dados estatísticos na Aplicação Online do SIGE - Sistema de Informação e Gestão da Educação, após validação;
- e) - Validar os dados inseridos no SIGE e compilar o consolidado provincial para remeter ao GEPE;
- f) - Remeter ao GEPE os dados, para a preparação do Ano Lectivo 2020, conforme mapa modelo em anexo;
- g) - Recordar que o não incumprimento no envio de informação de dados estatísticos, é punível, nos termos da legislação em vigor, podendo o responsável pagar uma multa de até 45 mil Kwanzas, a cada dia de ausência de informação. 3.3. Infra-Estruturas, Equipamentos e Meios de Ensino Actividades Prioritárias O documento em questão apresenta algumas directrizes sobre as Normas para o Funcionamento do Ano Lectivo 2019, em relação ao cumprimento das regras para a construção de novas Infraestruturas públicas e privadas, bem como algumas medidas para a melhoria das infra-estruturas já existentes. As balizas devem cingir-se em três acções principais a seguir:
- a) - Exigir, nos casos de construção de escolas, seguir-se o modelo-tipo de escolas adoptado pelo MED;
- b) - Apresentar a estratégia de construção de salas de aulas para a Classe de Iniciação nas Escolas Primárias;
- c) - Traçar a estratégia de criação de espaços para o funcionamento dos Gabinetes Psicopedagógicos nas escolas.
- Para garantir a eficiência e eficácia na organização escolar os Gabinetes/Secretarias Provinciais de Educação devem:
- a) - Fazer cumprir o modelo-tipo de escolas adoptado pelo MED;
- b) - Garantir que, no acto da construção de Escolas Primárias, se respeite o estatuído no Decreto Presidencial n.º 16/11, de 11 de Janeiro (mínimo de 7 salas de aulas);
- c) - Criar estratégias para a construção de salas de aulas para a Classe da Iniciação nas Escolas Primárias. Nas Escolas do Ensino Primário é obrigatória a inclusão de até duas turmas da Classe da Iniciação;
- d) - Garantir a manutenção e conservação dos recursos educativos, ao abrigo do estatuído no
Artigo 97.º da Lei de Bases do Sistema da Educação e Ensino;
- e) - Contemplar todo o projecto de construção de nova Escola com uma Sala de Apoio Psicopedagógico, conforme o modelo-tipo de Escolas adoptadas pelo MED (tabelas em anexo).
- Escolha de Terrenos para Construção de Novas Escolas.
- a) - Escolher os terrenos mais planos possíveis e localizados em ruas pouco inclinadas; vazadouros de lixo, praças (mercado informal), estradas com muito tráfego (vias rápidas), vias ferroviárias e indústrias (fábricas), etc.;
- c) - Considerar que todo o projecto de construção de escolas de sete (7) Salas de Aulas deverá salvaguardar/prever a ampliação futura da mesma para o mínimo de doze (12) Salas de Aulas, bem como o espaço a ser escolhido e todos os equipamentos (compartimentos) previstos no modelo-tipo de Escolas adoptadas pelo MED (Tabelas em anexo);
- d) - Prever, em caso de necessidade de criação de internato, a construção de dormitórios para alunos, bem como a casa de passagem para o Director, etc. (Mapas em anexo);
- e) - Garantir que se previnam e ou eliminem, onde for necessário, todas as barreiras arquitectónicas nos Edifícios Escolares, conforme está plasmado na Lei n.º 10/16, de 27 de Julho, que aprova a Lei das Acessibilidades. 3.4. Recursos Humanos Actividades Prioritárias Em cumprimento da Ordem de Serviço n.º 11/18, de 24 de Agosto, e atendendo ao Plano Nacional de Desenvolvimento da Educação - PNDE 2030, bem como ao Plano de Actividades 2018, orienta-se aos Gestores Provinciais da Educação o seguinte: 3.4.1. Gestão do SIGFE
- a) - Criar mecanismo organizacional para o cumprimento das orientações e calendário dos actos definidos pelo Ministério das Finanças e demais legislação;
- b) - Assegurar que a remuneração dos funcionários seja efectuada unicamente nas folhas de salário das respectivas unidades orgânicas em que prestem serviço (Decreto Presidencial n.º 118/18, de 27 de Abril);
- c) - Descentralizar o processamento dos salários - SIGFE, permitindo a formação de 2 técnicos por cada unidade pagadora para a gestão das respectivas unidades orgânicas nos termos do Decreto Presidencial n.º 16/11, de 11 de Janeiro;
- d) - Assegurar a impressão da Folha de Salário de Correcção entre os dias 10 e 12 de cada mês e a definitiva entre os dias 17 e 20, que deverá estar à disposição dos funcionários nas respectivas escolas (Decreto Presidencial n.º 118/18, de 27 de Abril);
- e) - Garantir o pagamento de subsídio de diuturnidade a todos os docentes com mais de 5 anos, férias e prémio de exame, conforme os normativos reguladores;
- f) - Proceder aos descontos de faltas, férias, inactivações de agentes (falecimento, reformas, demissões e licenças registadas e ilimitadas), e outras penalizações legais (Decreto Presidencial n.º 160/18, de 3 de Julho: Decreto n.º 33/91, de 26 de Julho);
- g) - Fazer o complemento de dados e correcção de nomes no SIGFE dos funcionários com nomes errados, adição de nome de casamento ou redução de nome por divórcio;
- h) - Proceder à abertura de vagas de direcção e chefias, o pagamento de salário de direcção aos respectivos titulares de direcção e chefia apenas nas unidades orgânicas onde exercem as funções, conforme o Decreto Presidencial n.º 160/18, de 3 de Julho, e o Decreto n.º 37/03, de 27 de Junho;
- i) - Assegurar o pagamento regular dos salários aos funcionários. 3.4.2. Gestão de Quadros
- a) - Divulgar o Estatuto da Carreira dos Agentes da Educação; suspender o vínculo com o Sector;
- c) - Realizar um processo de promoção de carreiras justo, transparente e equitativo no estrito cumprimento da lei;
- d) - Acabar com o regime de vínculo de colaboradores no SIGFE e prover as referidas vagas com os novos docentes admitidos no Concurso Público de 2018. A excepção é definida pelo
Artigo 33.º do Decreto Presidencial n.º 160/18, de 3 de Julho;
- e) - Remeter os processos de pedido de bolsa de estudos dos Agentes da Educação ao Ministério da Educação, para efeitos de autorização, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto Presidencial n.º 160/18, de 3 de Julho;
- f) - Dar tratamento urgente ao caso de docentes que ainda permanecem com categorias inseridas no Decreto n.º 11-J/96, de 12 de Abril, para tornar possível a sua transição para o Estatuto da Carreira dos Agentes da Educação (Circular n.º 13/18, de 6 de Agosto);
- g) - Assegurar que após o cumprimento do período probatório (5 anos) e no caso de avaliação de desempenho favorável do agente administrativo, seja regularizado o seu vínculo jurídicolaboral, remetendo o respectivo processo para efeito de nomeação definitiva ao MED;
- h) - Garantir que nenhum agente seja proposto para o exercício de cargos de direcção e chefia, beneficiar de qualquer tipo de mobilidade, de Licença Registada e Ilimitada e Promoção, enquanto se encontrar no período probatório;
- i) - Proceder às inscrições dos funcionários ao Instituto Nacional de Segurança Social, bem como assegurar o tratamento do respectivo Cartão de Segurado;
- j) - Assegurar a protecção dos direitos dos funcionários, junto ao INSS, através dos benefícios da pensão de reforma, abono familiar e subsídios de aleitamento, de maternidade e de funeral (Decreto Presidencial n.º 40/11, de 2 de Julho, 8/11, de 7 de Janeiro);
- k) - Remeter ao MED, até 30 de Janeiro de 2019, os Mapas de Consolidados de Avaliação de Desempenho dos Professores no ano de 2018, os Mapas Estatísticos e de Necessidades do Pessoal;
- l) - Remeter os relatórios das vagas existentes no SIGFE nos meses de Junho e Novembro de 2019;
- m) - Trabalhar no processo de extinção dos funcionários com duplo vínculo. 3.4.3. Criação das Escolas Públicas e Público-Privadas (Comparticipadas) 3.4.3.1. Procedimento para criação das Escolas Públicas:
- a) - Remeter o Quadro de Pessoal da Escola, a criar, ao Gabinete da Ministra da Educação;
- b) - Remeter o Quadro de Pessoal da Escola para adequação ao Gabinete dos Recursos Humanos do MED;
- c) - Elaborar do projecto de Decreto Executivo Conjunto de criação da escola;
- d) - Assinar o Decreto Executivo Conjunto (acto reservado aos Ministros da Educação e da Administração do Território e Reforma do Estado);
- f) - Publicar o Decreto Executivo Conjunto em Diário da República. 3.4.3.2. Procedimento para criação das escolas público-privadas (comparticipadas):
- a) - Remeter o processo da escola, pertencente à entidade privada, à Direcção Nacional do Ensino Geral;
- c) - Entregar a Licença ao proprietário;
- d) - Celebrar um acordo de parceria entre o Gabinete Provincial da Educação e a entidade privada. Neste acordo são considerados importantes os seguintes aspectos: • A localidade onde funciona a escola, sendo definido um valor de propina que varia de 500 a 5000 AOA; • Disponibilização de pessoal docente e material para o funcionamento da escola (carteiras, quadros, manuais escolares) por parte do Estado como contribuição; • A nomeação dos titulares de cargos de direcção e chefia da escola é assegurada pelo proprietário da escola, assim como o pagamento do salário dos mesmos; • O Gabinete Provincial da Educação, através dos serviços de inspecção, fiscaliza o perfil dos gestores destas escolas e o cumprimento das orientações técnicas e metodológicas definidas pelo Executivo.
- e) - Remeter, no Ano Lectivo de 2019, o processo das instituições escolares sem folhas de salários para criação das mesmas ao MED;
- f) - Trabalhar no processo de adequação das escolas comparticipadas, criadas como escolas públicas, e solicitar a revogação do Decreto Executivo Conjunto que as criou;
- g) - Respeitar o Decreto de Criação da Escola, relativamente à evolução de níveis, turnos e cursos, ampliação de salas de aulas fora do estabelecido pelo referido Decreto. Nos casos em que está previsto o referido aumento, deve-se comunicar aos Recursos Humanos do GPE para prever o quadro de pessoal (docentes, funcionários administrativos necessários para ocupar as mesmas vagas). 3.4.4. Mobilidade e Nomeação dos Quadros Constituir os processos de solicitação de nomeação definitiva, reenquadramento, licença, mobilidade de funcionário e as propostas de nomeação de titulares de cargos de direcção e chefia a serem remetidos ao MED, com a seguinte documentação:
- Nomeação para o exercício de Cargos de Direcção e Chefia:
- a) - Cópia da folha de salário actualizada;
- b) - Comprovativo das habilitações literárias exigidas para o cargo;
- c) - Declaração de reconhecimento de estudos (caso o candidato tenha feito a formação no exterior);
- d) - Currículo pessoal;
- e) - Cópia do Bilhete de Identidade;
- f) - Cópia do Termo de Início de Funções;
- g) - Fichas de Avaliação de Desempenho dos últimos 5 anos, devidamente assinadas. Obs: A nomeação dos titulares de cargos de direcção e chefia das escolas, através de uma ordem de serviço ou circular do Director Provincial ou Municipal da Educação é um acto nulo e não produz qualquer efeito, nos termos da lei. Pelo que, esta prática deve ser extinta.
- Mobilidade de funcionários (transferência, destacamento e permuta)
- a) - Carta de solicitação da mobilidade por iniciativa do funcionário ou de Instituições da Administração, em caso de transferência;
- b) - Carta de solicitação da mobilidade por iniciativa de Instituições da Administração, em caso de Destacamento e Permuta;
- e) - Termo de Início de Funções.
- Solicitação de Licença (registada ou ilimitada)
- a) - Requerimento do interessado a solicitar a licença;
- b) - Termo de Início de Funções;
- c) - Cópia da Folha de Salário actualizada;
- d) - Cópia do Bilhete de Identidade;
- e) - Parecer do Gabinete Provincial da Educação.
- Nomeação Definitiva
- a) - Requerimento do interessado a solicitar a nomeação definitiva;
- b) - Cópia do Certificado de Habilitações Literárias;
- c) - Termo de Início de Funções;
- d) - Cópia da Folha de Salário actualizada;
- e) - Cópia do Bilhete de Identidade;
- f) - Fichas de Avaliação de Desempenho dos últimos 5 anos, devidamente assinadas.
- Reenquadramento Após Gozo de Licença
- a) - Requerimento do interessado a solicitar o reenquadramento;
- b) - Despacho que concedeu a licença;
- c) - Relatório da Junta de Saúde, em caso de Licença de Saúde;
- d) - Cópia da última Folha de Salário, antes da licença;
- e) - Cópia do Bilhete de Identidade.
- Reenquadramento Fim de Destacamento
- a) - Carta da Instituição da Administração que solicita o fim de destacamento;
- b) - Despacho que concedeu o Destacamento;
- c) - Cópia da última folha de salário antes do Destacamento;
- d) - Cópia do Bilhete de Identidade. Obs: A mobilidade do Educador de Infância e do Professor que esteja no regime probatório, feita fora dos procedimentos administrativos exigidos poderá implicar a responsabilização política ou disciplinar da entidade que assim o fizer, conforme estabelece o n.º 9 do artigo 31.º do Decreto Presidencial n.º 160/18, de 3 de Julho. 3.5. Inspecção da Educação Actividades Prioritárias Para a prossecução dos objectivos do Executivo, em matéria de actuação dos Órgãos de Inspecção, os Gabinetes Provinciais devem actuar em estreita colaboração com o Gabinete de Inspecção Nacional da Educação para:
- a) - Assegurar as condições para o trabalho inspectivo;
- b) - Realizar encontros de reflexão, trocas de experiências e partilha de boas práticas;
- c) - Reforçar a capacidade interventiva dos inspectores da Educação, através da selecção de candidatos com o perfil adequado para a formação inicial;
- d) - Elaborar programas locais de formação contínua dos Inspectores, adequados ao contexto;
- f) - Conhecer e dominar os Princípios Gerais e Específicos que regem a Política Educativa;
- g) - Cumprir e fazer cumprir o Calendário Escolar Nacional, as Normas Orientadoras dos principais Serviços Centrais do MED e as demais Leis em vigor;
- h) - Seguir o novo modelo de actuação da inspecção, a fim de os inspectores, no exercício das suas actividades, adoptarem as medidas seguintes: • Primar pela intervenção colaborativa e interdepartamental em todos os níveis; • Realizar visitas de inspecção com o foco no novo modelo de actuação; • Generalizar o novo modelo de actuação dos Inspectores no respectivo município; • Implementar o uso dos novos instrumentos de recolha de informação nas creches, jardins-deinfância, escolas primárias e secundárias; • Seleccionar as escolas dos diferentes Subsistemas de Ensino para aplicação do Ciclo da Inspecção; • Realizar diagnósticos nas Escolas; • Acompanhar a implementação dos Planos de Acção das Escolas; • Incentivar a cultura da auto-avaliação e de avaliação institucional.
- i) - Reforçar as visitas inspectivas e o monitoramento, cujos objectos são: • Permitir a verificação da implementação das acções planificadas, bem como as propostas de melhoria destas; • Garantir o comprometimento dos diferentes actores das instituições no seu desempenho e no progresso das demandas; • Favorecer a reflexão de processos e resultados das actividades realizadas pelos diferentes actores, constantes dos projectos e programas aprovados; • Baixar recomendações precisas que satisfaçam acordos com aqueles que têm responsabilidade na sua resolução; • Despertar a equipa no sentido de dar o apoio necessário às instituições; • Incluir o exercício de informação, formação e reacção; • Reflectir sobre os principais indicadores, constantes nos diferentes instrumentos de recolha de dados sobre a qualidade de processos e resultados educativos; • Privilegiar a participação dos diferentes actores na acção inspectiva.
- j) - Remeter, trimestralmente, os relatórios das visitas ao GINED, contendo as seguintes informações: • Informações das visitas inspectivas e do novo modelo de actuação da inspecção; • Indicadores de qualidade da acção escolar; • Indicação dos distintos projectos ou programas em desenvolvimento na província; • Informações com clareza, objectividade, actualidade, contexto, fiabilidade, essência e que habilite encaminhamentos, facilitando a sua compreensão pelos decisores. 3.6. Educação Especial Actividades Prioritárias No âmbito dos programas e projectos definidos pelo Executivo, sobre o alargamento do processo de inclusão do aluno com deficiência, de acordo com o PDN, PNDE 2030 e PNGFPD, os Gabinetes Provinciais da Educação devem adoptar as medidas seguintes: Escolar (Decreto Presidencial n.º 187/17, de 16 de Agosto);
- b) - Garantir o cumprimento da orientação sobre a constituição das turmas inclusivas nas Escolas do Subsistema do Ensino Geral, não devendo exceder aos 22 alunos mais três alunos com deficiência, perfazendo os 25 alunos e deve ter sempre um Professor Auxiliar;
- c) - Disseminar e divulgar a Política Nacional de Educação Especial orientada para a inclusão escolar;
- d) - Garantir as condições especiais para a avaliação, baseando-se no Decreto Presidencial n.º 20/11, de 18 de Janeiro, do Estatuto da Modalidade, no seu Capítulo III artigo 12º;
- e) - Criar estratégias para a institucionalização dos Serviços Provinciais de Educação Especial;
- f) - Assegurar o funcionamento dos Serviços da Educação Especial prestados nos Núcleos de Apoio à Inclusão (NAIS), nas Salas dos Recursos Multifuncionais (SRM) e nas Salas de Atendimento Educacional Especializado (AEE);
- g) - Promover encontros com instituições privadas, visando a troca de experiências em matéria de inclusão no ambiente escolar das crianças com deficiência e altas habilidades ou superdotadas;
- h) - Contribuir para a igualdade de oportunidades das crianças com deficiência no acesso e permanência no Ensino Pré-Escolar;
- i) - Trabalhar com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, ao abrigo da Lei dos Contratos Públicos, para a construção e apetrechamento de Escolas de Educação Especial a nível local. 3.7. Acção Social Escolar Actividades Prioritárias: No âmbito da implementação das tarefas e metas a serem cumpridas pelo Sector, em relação às políticas definidas no Plano Nacional de Desenvolvimento Sanitário 2015-2022 (PNDS)/Projectos 25, p. 175, no Plano de Desenvolvimento Nacional e no PNDE «2030», os Gabinetes Provinciais da Educação devem adoptar as seguintes medidas:
- Programa de Saúde Escolar
- a) - Revitalizar o Programa de Saúde Escolar;
- b) - Orientar as escolas a envolver os alunos, professores e encarregados de educação, na promoção da saúde e na criação de condições ambientais, favorecendo a prevenção, a segurança, o bem-estar da comunidade escolar e, consequentemente, o sucesso escolar e pessoal.
- Programa de Merenda Escolar
- a) - Acompanhar a execução do Programa da Merenda Escolar e propor sempre que for necessário medidas correctivas, de maneira a adaptar os objectivos e estratégias pré-definidas e efectuar a avaliação periódica do impacto;
- b) - Elaborar o relatório mensal, trimestral e anual da execução do Programa da Merenda Escolar e remeter à DNASE-MED;
- c) - Decidir, em conjunto com as outras Direcções Municipais afins, sobre os fornecedores para o Programa da Merenda Escolar, por via de Concurso Público;
- d) - Denunciar as práticas que configurem crime no processo de distribuição da merenda escolar;
- e) - Realizar a monitorização e supervisão, em colaboração com os Gabinetes Provinciais de Saúde, Agricultura e da Acção Social, Família e Igualdade do Género (Comissão Nacional e acondicionamento dos alimentos;
- f) - Estabelecer comunicação sistemática entre fornecedores - GPECT e a Escola;
- g) - Assegurar que os recursos destinados ao Programa da Merenda Escolar sejam utilizados exclusivamente para implementação, sob pena de responsabilização civil ou criminal nos termos da lei.
- Implementação de Biblioteca Escolar
- a) - Implementar as Bibliotecas Escolares de acordo com o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação no seu artigo 19.º alínea c) e no Regulamento da DNASE no seu artigo 8.º alínea g);
- b) - Cooperar com o serviço local da Cultura no processo de revitalização das bibliotecas e estimular a criação de bibliotecas nas escolas.
- Educação Patriótica e Cidadania Orientar as escolas para que as actividades vespertina e despertino sirvam de espaço para promover e resgatar valores morais cívicas e culturais, através de acções de campanhas de sensibilização, sobre educação patriótica.
- Educação Física e Desporto Escolar
- a) - Aos Gabinetes Provinciais e às Direcções Municipais da Educação recomenda-se que as actividades curriculares devem acontecer nos dois períodos: Manhã (das 7h30m às 10h45m); Tarde (das 15h30m às 18h45m); 2 tempos lectivos semanais, de forma alternada; 45 minutos de duração por aula.
- b) - Promover, com a participação das Direcções Municipais da Educação, a criação de clubes desportivos;
- c) - Cumprir com o Programa de Desporto Escolar, enquanto actividades extra-escolares, nas fases de realização e desenvolvê-lo no período oposto ao das aulas, de acordo com a Lei n.º 17/18, artigo 22.º alínea g);
- d) - Garantir que os professores que desenvolvem essas actividades mereçam uma atenção especial e qualificação adequada para o efeito;
- e) - Orientar as Direcções das instituições de ensino a assegurar a recuperação das infraestruturas e o fornecimento de materiais desportivos, por forma a propiciar a sua qualidade nas suas diferentes fases.
- Orientação Vocacional e Profissional
- a) - Disseminar e divulgar os Serviços de Orientação Vocacional e Profissional;
- b) - Assegurar a implementação dos Serviços de Orientação Vocacional e Profissional para a abertura de Gabinetes de Apoio Psicopedagógico a nível municipal;
- c) - Garantir a mobilização dos professores especializados em Psicologia Escolar/Educacional para a sua integração nos Serviços de Orientação Vocacional e Profissional. 3.8. Avaliação e Acreditação Actividades Prioritárias: Para o Ano Lectivo 2019, a Direcção Nacional de Avaliação e Acreditação (DNAA) orienta aos Gabinetes/Secretaria da Educação o seguinte:
- b) - Assegurar o cumprimento dos programas curriculares, com vista à realização exitosa dos Exames Nacionais no Ano Lectivo 2019;
- c) - Criar estratégias de acompanhamento e monitoria nas instituições de ensino;
- d) - Remeter à DNAA, até ao dia 15 de Fevereiro de 2019, a relação nominal dos alunos que concluíram os subsistemas;
- e) - Acompanhar e catalogar os centros que ministram cursos profissionais que constam nos diversos subsistemas de ensino.
- IV. Especialidade Neste capítulo serão abordadas orientações de acordo com a especificidade de cada Subsistema de Educação e Ensino, designadamente: Educação Pré-Escolar, Ensino Geral, Ensino Secundário Técnico-Profissional, Formação de Professores (Ensino Secundário Pedagógico) e Educação de Adultos. 4.1. Subsistema de Educação Pré-Escolar No actual contexto, à luz da Estrutura Administrativa Central do Estado, aprovada pelo Governo eleito a 17 de Setembro de 2017, foi extinto o Ministério da Assistência e Reinserção Social (MINARS), tendo algumas das suas competências sido passadas para o actual Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher (MASFAMU), conforme o Decreto Presidencial n.º 19/18, de 29 de Janeiro. Neste contexto, para garantir a implementação da legislação em vigor e o funcionamento normal das Instituições Públicas, Público-Privadas e Privadas de Educação Pré-Escolar está a ser feita, de forma faseada, a transferência de competências do MASFAMU para o MED. Deste modo, a Direcção Nacional de Educação Pré-Escolar orienta aos Gabinetes/Secretaria Provinciais de Educação, de acordo com o Plano Nacional de Desenvolvimento da Educação «PNDE 2030» acções nos seguintes domínios:
- Acesso
- a) - Garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira fase da infância, através da disponibilização de um maior número de salas em Creches e Jardins de Infância;
- b) - Garantir a inclusão da criança com deficiência;
- c) - Contribuir para igualdade de oportunidade no acesso ao Subsistema de Ensino Geral;
- d) - Sensibilizar as famílias no sentido destas participarem no desenvolvimento das suas crianças a partir dos 0 aos 5 anos de idade, que não frequentam as instituições de atendimento da primeira infância, incluindo as que apresentam limitações físicas, motoras e intelectuais a partir do Projecto TUPPI (Todos Unidos Pela Primeira Infância);
- e) - Reforçar a merenda escolar em todas as instituições que ministram a classe de iniciação;
- f) - Definir incentivos fiscais que possam beneficiar os colégios privados na criação de centros que incluam a primeira infância.
- Qualidade de Ensino
- a) - Aplicar normas padronizadas das salas de actividades adaptadas às necessidades das crianças;
- b) - Qualificar professores/educadores de infância com formação adequada e específica em metodologias para as crianças do Subsistema de Educação Pré-Escolar;
- c) - Utilizar o sistema de informação para melhor gestão dos materiais e equipamentos. referentes ao Subsistema de Educação Pré-Escolar;
- b) - Incentivar o domínio, por parte dos Professores/Educadores, dos normativos, dos programas de ensino, dos guias, dos instrutivos pedagógicos, do sistema de avaliação e da elaboração de materiais didácticos complementares;
- c) - Criar condições para se efectuar a matrícula automática para os alunos que já estudaram na escola sem necessidade de confirmação da matrícula;
- d) - Criar um sistema próprio de seguimento e avaliação deste nível de ensino;
- e) - Orientar aos Centros Infantis a reportarem todas as acções;
- f) - Estabelecer parcerias com empresas e agências nacionais e internacionais, com apoio da Administração Municipal local, da Comissão de Pais e Encarregados de Educação, a fim de alocar recursos para garantir o funcionamento dos centros infantis;
- g) - Disponibilizar as tecnologias de informação na fonte primária de produção de dados, a fim de permitirem o seguimento da implementação dos currículos escolares, dos indicadores de desempenho e de qualidade. 4.2. Subsistema do Ensino Geral Actividades Prioritárias: Para o cumprimento das directrizes do Plano de Desenvolvimento Nacional e do Plano Nacional de Desenvolvimento da Educação - PNDE 2018-2022, os Gabinetes/Secretaria Provinciais da Educação devem alinhar os seus planos, as acções e projectos a serem implementados pelo Ministério da Educação com os três eixos principais que seguem:
- I. Gestão;
- II. Mobilização;
- III. Monitoria e Supervisão.
- Orientações gerais
- a) - Monitorar a aplicação da política educativa no âmbito da Gestão Administrativa e Pedagógica;
- b) - Assegurar o cumprimento rigoroso do Calendário Escolar Nacional e dos programas curriculares, com vista à realização exitosa dos exames nacionais para a 6.ª, 9.ª e 12.ª Classes;
- c) - Efectuar a mobilidade de professores no período de realização das provas de escola e de exame;
- d) - Garantir a generalização do Projecto Educativo de Escola (PEE);
- e) - Maior engajamento na divulgação do Concurso Nacional Olimpíadas de Matemática;
- f) - Exigir o preenchimento dos instrutivos pedagógicos (cadernetas, relatórios descritivos, minipautas e pautas);
- g) - Incentivar a cultura da análise comparativa da avaliação dos resultados no processo de ensino-aprendizagem, durante o trimestre, com vista à definição de estratégias para melhoria do desempenho dos alunos e consequentemente a qualidade do ensino;
- h) - Efectuar o levantamento dos alunos com desfasagem de idade/classe para o enquadramento no Programa de Aceleração Escolar;
- i) - Considerar um máximo de 45 alunos por turma;
- j) - Incentivar a gestão participativa nas escolas através da constituição dos Conselhos de Escola.
- b) - Efectuar a matrícula, a título excepcional quando solicitados, de crianças que não completam a idade requerida para o ingresso no Subsistema de Ensino Geral, conforme o estabelecido no
Artigo 22.º do Decreto Presidencial n.º 16/11, de 11 de Janeiro, devendo as Direcções de Escola remeter à informação aos órgãos competentes;
- c) - Prever o trabalho por Ciclos de Aprendizagem, conforme o artigo 28.º da Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino para o professor que, na eventualidade, não acompanhou a turma até ao final do Ensino Primário;
- d) - Definir estratégias educativas para responder aos desafios decorrentes de situações de emergência (calamidades naturais);
- e) - Criar modelos alternativos de educação para a garantia do direito à educação de crianças e ou de famílias que desenvolvem actividades temporárias tais como: transumância, pesca, agricultura e mineira.
- Secundário
- a) - Definir estratégias para melhorar o acesso das raparigas ao Sistema de Educação e Ensino, bem como a sua retenção e conclusão;
- b) - Incentivar ao interesse pelas Áreas das Ciências Físicas e Biológicas, da pesquisa científica e social, com vista à partilha de experiências e saberes entre professores e alunos das diferentes escolas, a nível municipal e provincial, através de exposições de trabalhos de pesquisa e feiras. 4.3. Subsistema do Ensino Secundário Técnico-Profissional Actividades Prioritárias: O consignado no artigo 34.º da Lei de Bases n.º 17/16, de 7 de Outubro, do Sistema de Educação e Ensino estabelece que o Subsistema do Ensino Secundário Técnico-Profissional assegura uma preparação técnica e profissional dos indivíduos, necessária para a conclusão de cada um dos seus ciclos, para a sua inserção no mercado de trabalho, sem prejuízo da possibilidade da continuação de estudos no subsistema de Ensino Superior. Assim sendo, somos a orientar o seguinte:
- a) - Garantir o bom funcionamento das instituições do Ensino Técnico-Profissional, devendo para tal estar sempre presente e disponível o Guião Organizativo da Escola para os responsáveis da província e outros do MED que a visitam;
- b) - Assegurar a generalização do Projecto Educativo de Escola (PEE), de acordo com o Decreto n.º 90/04, de 3 de Dezembro, no seu artigo 12.º, no âmbito do Projecto Aprendizagem para Todos (PAT) e do Manual do Projecto Educativo da Escola em pareceria com o UNICEF;
- c) - Garantir que as inscrições, matrículas, reconfirmações de matrículas e transferências estejam de acordo com o Despacho n.º 283/05, de 10 de Outubro, nos seus artigos 10.º e 13.º;
- d) - Monitorizar a duração do trabalho do corpo docente, devendo para o efeito obedecer ao Decreto n.º 160/18, de 3 de Julho, no seu artigo 49.º, Estatuto da Carreira dos Agentes de Educação em Regime Integral, em exercício de funções em Estabelecimentos de Ensino não Superior;
- e) - Garantir que a duração das aulas lectivas das escolas técnicas seja de 50 minutos, de acordo com o Despacho n.º 283/05, de 10 de Outubro, no seu artigo 15.º, excepto no período póslaboral que é de 45 minutos;
- f) - Respeitar as ofertas formativas definidas pelo Decreto Executivo n.º 39/07, de 21 de Março, no seu artigo 1.º, para o Ano Lectivo de 2019; aprovação;
- h) - Assegurar a realização das reuniões pedagógicas: Conselho de Direcção (Semanal), Conselho Pedagógico (Mensal), Coordenação Cursos/Disciplinas (Quinzenal), Conselhos de Turmas (no final de cada trimestre) e Assembleia de Professores (início do ano lectivo e antes do final do 3.º Trimestre);
- i) - Acompanhar a aplicação real do Regime de Avaliação dos alunos, de acordo com o Decreto n.º 90/04, de 3 de Dezembro;
- j) - Garantir o cumprimento do Plano Anual de Actividade das Escolas, tendo como referência o Calendário Escolar Nacional e outros normativos do MED;
- k) - Elaborar e aplicar o Regulamento Interno da Escola, com base no Decreto n.º 90/04 de 3 de Dezembro e do Despacho n.º 283/05, de 10 de Outubro. O Regulamento Interno elaborado pela primeira vez ou que tenha sido alterado deve ser homologado pelo MED por intermédio da DNETP;
- l) - Garantir que as escolas tenham o Gabinete de Inserção na Vida Activa (GIVA), cujo objectivo é apoiar, informar, orientar e acompanhar o aluno no seu percurso de inserção escolar e/ou profissional e, consequentemente, na transição da escola para a vida activa;
- m) - Confirmar a realização dos Estágios Curriculares Supervisionados, previstos para a 13.ª Classe;
- n) - Respeitar os procedimentos para as Provas de Aptidão Profissional que constam do Calendário Nacional do Ensino Técnico-Profissional 2019, aprovado pela Ministra da Educação;
- o) - Certificar-se de que os Directores das Escolas do Ensino Secundário Técnico-Profissional preencham os mapas estatísticos e os enviem;
- p) - Elaborar os Mapas de Avaliação Final (2019), a situação global após a época normal de exames (Dezembro-2019) e de recurso (Janeiro-2020 para os alunos finalistas com duas deficiências no máximo). 4.4. Subsistema de Formação de Professores Actividades Prioritárias: No âmbito dos programas e projectos definidos pelo Executivo, no que tange a formação de professores, de acordo como PDN, o PNDE 2030 e o PNGFPD, os Gabinetes Provinciais da Educação devem adoptar as medidas seguintes:
- a) - Iniciar o processo de encerramento das estruturas criadas como extensões das Escolas de Magistério;
- b) - Garantir o funcionamento dos Centros de Formação dos Profissionais da Educação;
- c) - Co-participar na implementação do PNFGPD;
- d) - Acompanhar e exigir rigor na observância da Medida de Política n.º 17, para que no mês de Outubro de cada ano lectivo, a informação seja remetida ao INFQE;
- e) - Supervisionar a organização do Estágio Profissional;
- f) - Informar, ao aluno estagiário, que deve prosseguir com a actividade lectiva, após o termo do Exame de Aptidão Profissional;
- g) - Supervisionar a utilização e preenchimento dos Instrutivos Pedagógicos (cadernetas, minipautas);
- i) - Os resultados positivos ou negativos devem constituir motivo de reflexão;
- j) - Apoiar e responsabilizar, objectivamente, os professores com fraco desempenho e reconhecer o mérito dos que trabalham com dedicação;
- k) - Monitorar a análise e a avaliação dos resultados do processo de ensino-aprendizagem no final de cada trimestre, para a identificação dos pontos de estrangulamento e apontar soluções que visam melhorar o desempenho quer dos professores como dos alunos;
- l) - Supervisionar a qualidade dos horários, tendo em conta os Planos de Estudos e os critérios pedagógicos relacionados com a natureza das disciplinas;
- m) - Monitorar a aplicação do Cronograma de Actividades de Supervisão Pedagógica da Prática Docente na Escola para assegurar a assistência às aulas do corpo docente e garantir o apoio tutorial do Subdirector Pedagógico, Coordenador de Disciplina e de Curso;
- n) - Monitorar a aplicação do Cronograma de Actividades da Supervisão Pedagógica da Prática Docente e do Estágio nas respectivas escolas de aplicação;
- o) - Supervisionar as reuniões de coordenação de disciplina para garantir uma planificação eficiente que permita o cumprimento dos conteúdos programáticos, tornando-as num espaço de auto-superação e partilha didáctico-pedagógica dos professores;
- p) - Incentivar a realização de jornadas científicas, seminários, encontros metodológicos e oficinas pedagógicas com a participação dos alunos estagiários;
- q) - Proceder à avaliação interna de dois cursos de formação inicial nas Escolas de Magistério. 4.5. Subsistema de Educação de Adultos Actividades Prioritárias: Para o cumprimento das directrizes do Plano de Desenvolvimento Nacional e do Plano Nacional de Desenvolvimento da Educação - PNDE 2018-2022, no que tange à política de Educação de Adultos, os Gabinetes/Secretaria Provinciais de Educação devem alinhar os seus planos, às acções e projectos conforme os documentos seguintes: • Orientação para a Constituição das Turmas de Aceleração Escolar; • Orientação p/Avaliação das Aprendizagens dos Módulos 1, 2 e 3; • Guião de Supervisão e Modelo de Relatório; • Modelos de Relatórios; • Mapas Estatísticos da Planilha Electrónica; • Guias Metodológicos do I Ciclo do Ensino Secundário de Adultos; • Agenda do Subsistema da Educação de Adultos para 2019. As acções se consubstanciam, essencialmente, em cinco domínios, nomeadamente: Organização Interna; Mobilização Social; Formação de Formadores; Aprovisionamento Logístico; Monitoria e Supervisão.
ORIENTAÇÕES
4.5.1. Ensino Primário «Alfabetização e Pós-Alfabetização» Escolar da População Jovem e Adulta;
- b) - Proceder ao processo de assinatura de contrato dos alfabetizadores, em função da quota atribuída à província, remetê-los à DNEA, antes do fim da segunda semana de Fevereiro;
- c) - Proceder ao levantamento estatístico dos alunos com desfasagem de idade/classe, matriculados no Ensino Regular para o seu encaminhamento às Turmas de Aceleração Escolar;
- d) - Providenciar os professores para a criação das turmas de pós-alfabetização e recuperação do atraso (Módulos 2 e 3);
- e) - Prestar apoio técnico e pedagógico ao processo docente educativo, mediante a realização de encontros dos Grupos de Inter-aprendizagem (GIA), de supervisão, seminários e outros que concorram para o ensino de qualidade;
- f) - Realizar encontros com as organizações da Sociedade Civil da Província, a fim de se alargar a rede de parceiros a actuar no âmbito da Alfabetização e Educação de Adultos, mobilizando os cidadãos para o voluntariado na alfabetização e as empresas para o apoio logístico ao Programa de Alfabetização e Aceleração Escolar;
- g) - Divulgar, junto dos Meios de Comunicação Social Locais, as acções realizadas no âmbito da Educação de Adultos;
- h) - Enviar, regularmente, os dados estatísticos dos resultados da Alfabetização e PósAlfabetização desagregados, por idade e género, conforme as datas constantes no Cronograma de Acções de Coordenação da Educação de Adultos para 2019;
- i) - Garantir junto das instituições afins o aprovisionamento dos materiais didácticos para o Ensino Primário de Adultos;
- j) - Todas as turmas de alfabetização criadas na rede de parceiros devem ser anexadas à Escola do Ensino Primário mais próxima, de forma a garantir o acompanhamento e a certificação das aprendizagens;
- k) - Elaborar um plano de visitas, de supervisão e monitoria a todos os municípios, tendo em atenção o Guião de Supervisão do Subsistema da Educação de Adultos e remetê-lo à DNEA para o devido acompanhamento. 4.5.2. Ensino Secundário «I Ciclo do Ensino Secundário de Adultos», Formação Profissional Básica
- a) - Identificar as escolas e seleccionar os professores para a abertura de turmas do I Ciclo do Ensino Secundário de Adultos, em todos os municípios;
- b) - Realizar a multiplicação do Seminário Metodológico sobre a Aceleração Escolar no I Ciclo em todos os municípios;
- c) - Reproduzir e distribuir o Guia Metodológico Geral e os Guias por Disciplina aos Professores;
- d) - Reorganizar e potenciar o Ensino Nocturno, conforme a estratégia de recuperação do atraso escolar para o Ensino Primário e Secundário;
- e) - Criar e dinamização dos Grupos de Inter-Aprendizagem (GIA) para a troca de experiências e planificação;
- f) - Criar parcerias com os Centros de Formação Profissional e de Artes e Ofícios, para o encaminhamento dos alunos;
- g) - Efectuar contactos com Empresas e Associações de Empreendedores, para realizar acções que promovam a educação para o trabalho e o empreendedorismo;
ANEXOS
Mapas estatísticos; Mapas do Modelo Tipo de Escolas Adoptadas pelo MED; Exemplo de Barreiras e Propostas de Soluções.
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