Decreto Executivo n.º 63/19 de 15 de fevereiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 63/19 de 15 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Ministério da Educação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 21 de 15 de Fevereiro de 2019 (Pág. 782)
Assunto
Médios de Administração e Gestão e aprova o plano de estudo e programa curricular do referido Curso.
Conteúdo do Diploma
Considerando a necessidade de se criar o Curso Técnico de Administração Local e Autárquica, de formas a capacitar os indivíduos a corresponderem as actividades que se pretende no processo de desenvolvimento do País; Ao abrigo do disposto no artigo 105.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova as Bases do Sistema da Educação e Ensino; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado nos n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
Artigo 1.º (Criação)
É criado o Curso Técnico de Administração Local e Autárquico, a ser ministrado nos Institutos Médios de Administração e Gestão.
Artigo 2.º (Plano de Estudo e Programa Curricular)
É criado e aprovado o Plano de Estudo e Programa Curricular do Curso Técnico de Administração Local e Autárquico, anexo ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial da Educação.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 31 de Janeiro de 2019. A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira.
PLANO CURRICULAR
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