Decreto Executivo n.º 479/18 de 30 de outubro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 479/18 de 30 de outubro
- Entidade Legisladora: Ministério da Educação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 165 de 30 de Outubro de 2018 (Pág. 5021)
Assunto que frequentam os diferentes Subsistemas de Educação Pré-Escolar, Ensino Secundário-Geral,
Ensino Secundário Técnico Profissional, Ensino Secundário Pedagógico, Educação de Adultos e comparabilidade do Sistema de Educação, Reconhecimento e Equivalência de Estudos dos níveis de Ensino Primário e Secundário. - Revoga o Decreto Executivo n.º 671/17, de 18 de Dezembro.
Conteúdo do Diploma
Convindo aprovar os Modelos de Títulos de Atestados, Certificados e Diplomas aos alunos que frequentam os Subsistemas de Educação Pré-Escolar, Ensino Secundário-Geral, Ensino Secundário Técnico-Profissional, Ensino Secundário Pedagógico, Educação de Adultos e comparabilidade do Sistema de Educação, Reconhecimento e Equivalência de Estudos dos níveis de Ensino Primário e Secundário, à luz da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova as Bases Gerais do Sistema de Educação e Ensino; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido nos n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea f) do n.º 2 do
Artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 17/18, de 25 de Janeiro, determino:
- São aprovados os Títulos para a Entrega de Atestados, Certificados e Diplomas aos alunos que frequentam os diferentes Subsistemas de Educação Pré-Escolar, Ensino Secundário-Geral, Ensino Secundário Técnico-Profissional, Ensino Secundário Pedagógico, Educação de Adultos e comparabilidade do Sistema de Educação, Reconhecimento e Equivalência de Estudos dos níveis de Ensino Primário e Secundário, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
- É revogado o Decreto Executivo n.º 671/17, de 18 de Dezembro, publicado no Diário da República n.º 205, I Série.
- As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pela Ministra da Educação.
- O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 16 de Agosto de 2018. A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira.
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