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Decreto Executivo n.º 148/18 de 28 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 148/18 de 28 de maio
  • Entidade Legisladora: Ministério da Educação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 76 de 28 de Maio de 2018 (Pág. 3099)

Assunto

Ministério. - Revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

Com a aprovação do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação através do Decreto Presidencial n.º 17/18, de 25 de Janeiro, torna-se necessário regulamentar o funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do

Artigo 3.º do referido Estatuto;

Com o presente Diploma passa o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística dispor, em termos de estrutura, dos meios adequados à realização das suas atribuições constantes do artigo 9.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido nos n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões) resolvidas pelo Ministro da Educação.

Artigo 4.º (Publicação)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 15 de Maio de 2018. A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira. REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMENTO E ESTATÍSTICA - GEPE

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento Interno tem como objecto a definição da organização e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística.

Artigo 2.º (Definição)

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o serviço de apoio técnico de carácter transversal, que tem como atribuições principais assegurar a preparação de medidas de políticas e estratégias do Sector, elaborar estudos, estatística e análise regular sobre a execução geral das actividades dos órgãos e serviços, planificar e programar as actividades económicas, financeiras e sociais do Ministério

Artigo 3.º (Competências)

  1. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem as seguintes competências:
  • a) - Acompanhar a execução de estratégia e políticas de desenvolvimento do Ministério, promovendo a avaliação global do seu cumprimento;
  • b) - Coordenar a elaboração de programas, planos e projectos específicos do Ministério, bem como orçamento fazendo o seu acompanhamento sistemático;
  • c) - Analisar os projectos de desenvolvimento global do domínio do objecto social do Sector, emitidos os respectivos pareceres;
  • d) - Elaborar o estudo do mercado dos bens produzidos no País e outros de interesse do Ministério, como a colaboração dos demais órgãos e serviços do Sector;
  • e) - Colaborar com os órgãos e serviços do Sector e de outros ministérios, na articulação técnica e elaboração de planos e programas anuais de médio e longos prazos, relativos aos objectos sociais do Sector;
  • f) - Colaborar como os demais órgãos e serviços na programação do orçamento global do Ministério das ajudas internas e externas, criadas ao abrigo dos projectos;
  • g) - Apoiar na definição das principais opções do Ministério em matéria orçamental; articulação com os Serviços Executivos e o Gabinete de Tecnologias de Informação;
  • i) - Promover e participar no desenvolvimento e manutenção das aplicações informáticas de suportes às estatísticas das acções do Sector e respectivas bases de dados em articulação com o Gabinete de Tecnologias de Informação;
  • j) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 3.º (Director)1

  1. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director que responde pelo cumprimento das tarefas que lhe são acometidas.
  2. Ao Director compete em especial:
  • a) - Organizar, dirigir, coordenar e controlar a actividade das estruturas que constituem o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
  • b) - Acompanhar a execução da estratégia e política do Ministério constantes dos planos de desenvolvimento;
  • c) - Orientar, coordenar e dinamizar o sistema de estatística do Sistema de Educação e Ensino;
  • d) - Elaborar o plano anual de actividades e a proposta de orçamento do Ministério da Educação;
  • e) - Controlar, coordenar e avaliar a execução do plano e do orçamento do Ministério da Educação;
  • f) - Elaborar estudos técnico-económicos com vista a melhoria do funcionamento do Ministério;
  • g) - Garantir, sempre que necessário, a articulação técnica com serviços de outros sectores;
  • h) - Definir os modelos de construção de escolas e equipamentos escolares e verificar o seu cumprimento.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º (Organização em Geral)

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem a seguinte estrutura:

  1. Órgãos de Apoio Técnico e Consultivo: Conselho de Direcção.
  2. Órgãos Executivos
  • a) - Departamento de Estudos e Estatística;
  • b) - Departamento de Planificação, Monitorização e Controlo.

Artigo 5.º (Conselho de Direcção)

  1. O Conselho de Direcção é o órgão técnico consultivo e deliberativo da operacionalidade do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, delineando tarefas e actividades, em conformidade com as suas atribuições estatutárias, nas questões de planificação, gestão, coordenação e disciplina dos órgãos que o compõem.
  2. O Conselho de Direcção é constituído pelo Director que o preside e pelos Chefes de Departamento e reúne pelo menos uma vez por mês. 1 Na Publicação, após o Art.º 3.º (Competências) consta o Art.º 3.º (Director), que, pela sequência numérica, deveria ser o Art.º 4.º.

Artigo 6.º (Departamento de Estudos e Estatística)

Estatística a quem, no âmbito dos estudos e estatística, tem as seguintes tarefas:

  • a) - Elaborar estudos prospectivos, de caracter geral ou parcelar, sobre a evolução do sistema educativo, articulando com os demais serviços a elaboração dos estudos prospectivos especializados;
  • b) - Participar na elaboração de estudos que tenham por finalidade a apresentação de propostas sobre as linhas de orientação da política do Ministério;
  • c) - Elaborar estudos técnico-económicos com vista à melhoria do funcionamento do Ministério da Educação, incluindo o diagnóstico funcional e organizacional do sistema de direcção, administração, gestão e planeamento;
  • d) - Elaborar estudos económicos sobre custos e financiamento da educação;
  • e) - Acompanhar e participar em outros estudos relacionados com o Sistema de Educação;
  • f) - Produzir e analisar a informação estatística da educação e da formação, no quadro do sistema estatístico nacional nas áreas de intervenção do Ministério da Educação, assegurando a sua disponibilidade nos adequados suportes;
  • g) - Dirigir, coordenar, produzir, analisar e divulgar a informação estatística no sistema de informação e gestão da educação através dos instrumentos adequados e informatizados.
  1. O Departamento de Estudos e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento directamente subordinado ao Director do Gabinete a quem responde pelo cumprimento das tarefas do seu âmbito.

Artigo 7.º (Departamento de Planeamento, Monitoria e Controlo)

  1. O Departamento de Planeamento, Monitoria e Controlo é a estrutura do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística a quem compete, para além das funções consignadas no artigo 2.º deste Regulamento, realizar as seguintes tarefas:
  • a) - Elaborar estudos de diagnóstico do sistema funcional e organizacional de direcção, administração, gestão e planeamento, recomendar e propor;
  • b) - Elaborar os instrumentos de planeamento e avaliação global das políticas e programas do Ministério da Educação e acompanhar a execução da estratégia e da política de desenvolvimento;
  • c) - Participar na elaboração do Plano de Actividades e Orçamento anual e dos relatórios de execução;
  • d) - Acompanhar a avaliação dos recursos disponíveis e elaborar a programação necessária para o normal funcionamento do Ministério da Educação, em colaboração com os diferentes Departamentos Ministeriais;
  • e) - Acompanhar e coordenar os projectos a realizar com recursos financeiros internos e externos, em estreita colaboração com as demais entidades envolvidas, garantindo a articulação técnica com serviços de outros sectores.
  1. O Departamento de Planeamento, Monitoria e Controlo é dirigido por um Chefe de Departamento directamente subordinado ao Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística a quem responde pelo cumprimento das tarefas do seu âmbito.

Artigo 8.º (Secretaria)

  1. A Secretaria é a estrutura encarregue de controlar e executar as actividades administrativas, bem como a gestão dos recursos materiais e humanos, competindo-lhe:
  • b) - Assegurar, organizar e controlar a prestação de serviços administrativos e primar pela sua qualidade;
  • c) - Manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais, proceder o seu controlo e zelar pela sua conservação;
  • d) - Controlar a efectividade de serviço e o cumprimento da disciplina laboral, de todos os trabalhadores do Gabinete;
  • e) - Elaborar o planificar as férias do pessoal do Gabinete;
  • f) - Realizar as tarefas que lhe forem superiormente acometidas.
  1. A Secretaria é dirigida por um Técnico indicado pelo Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 9.º (Pessoal e Organigrama)

  1. O quadro de pessoal do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística consta no Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, aprovado por Decreto Presidencial n.º 17/18, de 25 de Janeiro.
  2. O organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística consta do Anexo I, sendo parte integrante do presente Regulamento Interno.

ANEXO I

Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira.

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