Decreto Executivo n.º 147/18 de 28 de maio
- Diploma: Decreto Executivo n.º 147/18 de 28 de maio
- Entidade Legisladora: Ministério da Educação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 76 de 28 de Maio de 2018 (Pág. 3096)
Assunto
Ensino deste Ministério. - Revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Com a aprovação do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação através do Decreto Presidencial n.º 17/18, de 25 de Janeiro, torna-se necessário regulamentar o funcionamento do Gabinete de Infra-Estruturas, Equipamentos e Meios de Ensino, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 3.º do referido Estatuto; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido nos n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Infra-Estruturas, Equipamentos e Meios de Ensino, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões) resolvidos pelo Ministro da Educação.
Artigo 4.º (Publicação)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 15 de Maio de 2018. A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira. REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE INFRA-ESTRUTURAS,
EQUIPAMENTOS E MEIOS DE ENSINO
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento Interno tem como objecto a organização e funcionamento do Gabinete de Infra-Estruturas, Equipamentos e Meios de Ensino.
Artigo 2.º (Definição)
O Gabinete de Infra-Estruturas, Equipamentos e Meios de Ensino é o serviço encarregue de formular, definir estratégias de aplicação, controlar e fiscalizar a implementação da política no domínio de planificação de construção, reabilitação/ampliação, manutenção, apetrechamento das escolas e da aquisição de meios de ensino.
Artigo 3.º (Competências)
O Gabinete de Infra-Estruturas, Equipamentos e Meios de Ensino tem as seguintes competências:
- a) - Definir o modelo-tipo de construção de escolas e equipamentos escolares e verificar o seu cumprimento;
- b) - Elaborar e remeter para aprovação o plano de construção das escolas secundárias, a nível nacional;
- c) - Emitir parecer sobre as propostas de construção ou de reparação de Centros Infantis e escolas públicas e privadas;
- d) - Analisar, acompanhar e supervisionar os projectos de execução de obras das instituições de ensino públicas;
- e) - Coordenar, analisar e acompanhar o processo relativo à aquisição dos equipamentos;
- f) - Definir a tipologia dos equipamentos e meios de ensino para o apetrechamento das instituições de ensino públicas;
- g) - Analisar e coordenar a execução dos projectos de aquisição de equipamentos escolares;
- h) - Conceber proposta de regulamento que defina o modelo-tipo de instituições de ensino;
- j) - Exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas por lei ou superiormente.
Artigo 4.º (Director)
O Gabinete de Infra-Estruturas, Equipamentos e Meios de Ensino é dirigido por um Director Nacional, a quem compete em especial:
- a) - Organizar, dirigir, coordenar e controlar a actividade das estruturas que constituem a Direcção;
- b) - Transmitir as orientações superiores e velar pela sua execução;
- c) - Representar e responder pela actividade do Gabinete;
- d) - Participar na elaboração do plano de actividades do Ministério da Educação e controlar a sua execução;
- e) - Analisar o cumprimento das tarefas do Gabinete;
- f) - Analisar e discutir as linhas de orientação do Gabinete;
- g) - Assegurar a aplicação prática da política aprovada sobre a formação e colaboração de quadros e acompanhar o desenvolvimento da capacidade técnica e cultural dos trabalhadores afectos ao Gabinete;
- h) - Discutir as modificações necessárias para o bom funcionamento do Gabinete;
- i) - Exercer o poder disciplinar de acordo com a legislação em vigor;
- j) - Estabelecer e desenvolver, no exercício das suas funções uma estreita colaboração com as demais estruturas do Ministério da Educação;
- k) - Elaborar e apresentar periodicamente o relatório da sua actividade, de acordo com as orientações superiores;
- l) - Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente atribuídas.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO
SECÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 5.º (Estrutura)
O Gabinete de Infra-Estruturas, Equipamentos e Meios de Ensino tem a seguinte estrutura:
- Órgãos de Apoio Técnico e Consultivo: Conselho de Direcção.
- Órgãos Executivos:
- a) - Departamento de Infra-Estruturas e Equipamentos Escolares;
- b) - Departamento de Meios de Ensino.
SECÇÃO II DA ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
Artigo 6.º (Conselho de Direcção)
- O Conselho de Direcção é o órgão de apoio ao Director Nacional em matéria de planificação, organização, gestão, disciplina dos órgãos que compõem a Direcção.
- O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente mediante convocatória do Director que o preside.
- O Conselho de Direcção é composto por:
SECÇÃO III DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS
Artigo 7.º (Departamento de Infra-Estruturas e Equipamentos Escolares)
- O Departamento de Infra-Estruturas e Equipamentos Escolares é o serviço encarregue de acompanhar as construções escolares, reabilitação/ampliação e manutenção de escolas que inclui a concepção de projectos arquitectónicos, engenharia e fiscalização de obras, sendo necessário fazer o acompanhamento das mesmas nas diversas províncias do País onde estas ocorram.
- O Departamento de Infra-Estruturas e Equipamentos Escolares tem as seguintes competências:
- a) - Propor a regulamentação do modelo-tipo de construção de escolas e equipamentos escolares, e verificar o seu cumprimento, a nível nacional;
- b) - Analisar, acompanhar e supervisionar os projectos de execução de arquitectura e engenharia de instituições de ensino públicas e privadas;
- c) - Emitir pareceres sobre as propostas de construção de infra-estruturas escolares e reabilitação/ampliação de escolas públicas;
- d) - Analisar, acompanhar e supervisionar a construção, reabilitações/ampliações de obras escolares e afins;
- e) - Recepcionar das empresas de fiscalização os autos de medição das obras para a sua análise, validação e posterior envio à área financeira para liquidação;
- f) - Realizar os procedimentos para a realização dos concursos públicos;
- g) - Elaborar e acompanhar a execução dos contratos desde o início até a sua conclusão em articulação com a Secretária-Geral do MED;
- h) - Monitorar/fiscalizar na óptica do Dono da Obra a execução das obras de construção, reabilitação/ampliação, em conjunto com os relatórios mensais de obra;
- i) - Coordenar, analisar e acompanhar o processo relativo a aquisição dos equipamentos;
- j) - Propor a tipologia dos equipamentos e meios de ensino para o apetrechamento das instituições de ensino públicas;
- k) - Definir as dimensões e características dos equipamentos a adquirir;
- l) - Propor a aquisição das peças de reposição dos equipamentos, adquiridos para as escolas públicas;
- m) - Monitorar a aplicabilidade e uso dos equipamentos após entrega no seu destino;
- n) - Propor a tipologia dos equipamentos e meios de ensino para apetrechamento das instituições de ensino pública;
- o) - Trabalhar em conjunto as áreas específicas como Ensino Especial, Alfabetização, e outras, para definição dos equipamentos específicos;
- p) - Acompanhar o mercado internacional, a fim de realizar actualizações dos equipamentos na óptica da qualidade e preço mais vantajosos;
- q) - Exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas por lei ou superiormente.
- O Departamento de Infra-Estruturas e Equipamentos Escolares é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 8.º (Departamento de Meios de Ensino) de ensino, acompanhar o apetrechamento dos equipamentos para as escolas, não apenas para as escolas construídas e reabilitadas mas também todas as escolas que necessitem de melhoramento ou substituição destes equipamentos, materiais e meios de ensino, que desenvolvem actividades no quadro das aquisições velando pela sua qualidade.
- O Departamento de Meios de Ensino tem as seguintes competências:
- a) - Coordenar, analisar o processo relativo à aquisição dos equipamentos e meios de ensino de todas as Instituições de Ensino Públicas;
- b) - Elaborar os procedimentos para a realização dos concursos públicos;
- c) - Elaborar, em coordenação com o GEPE, a designação técnica e quantidades dos equipamentos e meios de ensino a adquirir;
- d) - Elaborar estudos sobre as normas de consumo dos meios de ensino, mobiliário e equipamentos, tendo em conta os aspectos tecnológicos e conceitos de saúde e ergonomia na sua utilização, com uma perspectiva do mercado nacional e internacional;
- e) - Elaborar e acompanhar a execução dos contratos neste âmbito desde o seu início até a sua conclusão em articulação com a Secretaria-Geral do MED;
- f) - Acompanhar a instalação e montagem dos equipamentos e meios de ensino nas respectivas instituições escolares;
- g) - Exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas por lei ou superiormente.
- O Departamento de Meios de Ensino é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 9.º (Secretaria)
- A Secretaria é a estrutura encarregue de controlar e executar as actividades administrativas, bem como a gestão dos recursos materiais e humanos, competindo-lhe:
- a) - Organizar os processos individuais dos quadros e pessoal da Direcção, controlar a assiduidade e o cumprimento da disciplina laboral;
- b) - Assegurar, organizar e controlar a prestação de serviços administrativos e primar pela sua qualidade;
- c) - Manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais, proceder o seu controlo e zelar pela sua conservação;
- d) - Controlar a efectividade de serviço e o cumprimento da disciplina laboral, de todos os trabalhadores do Gabinete;
- e) - Elaborar o planificar as férias do pessoal do Gabinete;
- f) - Realizar as tarefas que lhe forem superiormente acometidas.
- A Secretaria é dirigida por um técnico indicado pelo Director do Gabinete de Infra-Estruturas, Equipamentos e Meios de Ensino.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10.º (Pessoal e Organigrama)
- O quadro de pessoal do Gabinete de Infra-Estruturas, Equipamentos e Meios de Ensino consta no Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, aprovado por Decreto Presidencial n.º 17/18, de 25 de Janeiro.
- O organigrama do Gabinete de Infra-Estruturas, Equipamentos e Meios de Ensino consta do Anexo I, sendo parte integrante do presente Regulamento Interno. A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira.
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