Decreto Executivo n.º 13/18 de 01 de fevereiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 13/18 de 01 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Ministério da Educação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 15 de 1 de Fevereiro de 2018 (Pág. 295)
Assunto inseridas nos subsistemas de Educação Pré-Escolar, do Ensino Geral, Educação de Adultos,
Ensino Secundário Técnico-Profissional, Formação de Professores e Modalidades do Ensino Especial.
Conteúdo do Diploma
Convindo fixar o Calendário Escolar para o Ano Lectivo 2018, aplicável às Instituições de Educação Pré-Escolar, Ensino Primário e Secundário Público, Público-Privadas e Privados; Ao abrigo do disposto no artigo 115.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova as Bases do Sistema de Educação e Ensino; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República de Angola, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido nos n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
Artigo 1.º (Aprovação de Calendário)
É aprovado o Calendário Escolar para o Ano lectivo 2018 para vigorar nas instituições de ensino inseridas nos subsistemas de Educação Pré-Escolar, do Ensino Geral, Educação de Adultos, Ensino Secundário Técnico Profissional, Formação de Professores e Modalidades do Ensino Especial, constantes do anexo ao presente Diploma, dele constituindo parte integrante.
Artigo 2.º (Aplicação Obrigatória)
O calendário escolar ora aprovado, é de aplicação obrigatória em todas as Instituições de Ensino Público, Público-Privado e Privado, legalmente instituídas no País.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Educação.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O Calendário Escolar ora aprovado, entra em vigor a partir da sua assinatura.
Publique-se. Luanda, aos 18 de Janeiro de 2018. A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira. O Calendário Escolar Nacional constitui a base sobre a qual assenta o trabalho organizativo do MED, influenciando, por isso, a planificação e gestão de todo o processo docente-educativo nos Subsistemas de Educação Pré-Escolar (Classe de Iniciação), Ensino Primário e Ensino Secundário Geral, Educação de Adultos, Ensino Secundário Técnico Profissional e Formação de Professores. O Calendário Escolar Nacional compreende cinquenta e uma (51) semanas, sendo trinta e oito (38) semanas lectivas, equivalentes a cento e oitenta (180) dias de aulas.
- a) - Foram reservados dez dias úteis para a avaliação do rendimento escolar no primeiro e segundo trimestres, pois é perfeitamente exequível a calendarização de uma ou duas provas em cada dia, conforme o coeficiente de fadiga das diferentes disciplinas. Entretanto, reservam-se 10 dias úteis para exposição das actividades gráficas e modelares nas Instituições de Educação PréEscolar, classificação e resisto das informações qualitativas e quantitativas dos alunos e afixação de pautas, para os alunos que fazem exames especiais o trabalho de classificação, conselho de notas e divulgação dos resultados. No primeiro trimestre para além da pausa pedagógica prevista, haverá ainda duas interrupções de aulas de dois dias para o Carnaval e um para a Páscoa, respectivamente. No primeiro e segundo trimestres foram reservadas também duas semanas de pausa para os alunos, de forma a permitir uma melhor articulação entre as actividades docente-educativas e exames extraordinários. Em cada trimestre é assinalado o período de avaliação: Prova do professor (I, II e III Trimestre): Prova de escola e exame (III Trimestre). No terceiro trimestre, o prazo destinado à realização da avaliação mantém-se, mas aumenta-se o tempo destinado à classificação e conselhos de notas devido ao facto de, nesse período, realizarem-se provas de escola, exames normais, exames especiais e de recurso (destinados a militares, atletas de alta competição, estudantes provenientes do estrangeiro e aos alunos regulares que por razões devidamente fundamentadas não puderam participar na época de frequência/exame ou aqueles que tenham disciplinas em atraso). As actividades de educação extra-escolares devem ser realizadas no período oposto ao das aulas visto que o horário diário não pode ter mais de seis tempos lectivos.
- Orientações da Gestão do Calendário Escolar As actividades docente-educativas começam a 1 de Fevereiro de 2018, uma vez que as tarefas de preparação e programação do ano lectivo iniciaram no terceiro trimestre de 2017, e terminaram no dia 14 de Dezembro de 2017. Assim, o trabalho distribui-se do seguinte modo: 2.1. Abertura oficial do ano lectivo e término A abertura oficial do ano lectivo 2018 acontece no dia 31 de Janeiro. O início das actividades lectivas é fixado para o dia 1 de Fevereiro e o seu término para o dia 14 de Dezembro do mesmo ano. 2.2.1 Trimestre destacam-se as seguintes actividades:
- a) - Desenvolvimento das componentes lectivas e não lectiva;
- b) - Tem início o concurso «Olimpíadas de Matemática»;
- c) - Preparação e realização do concurso literário infanto-juvenil «Quem me dera ser onda»;
- d) - Tem início os jogos escolares intra e inter-turmas;
- e) - Preparação e realização do concurso de redacção das escolas secundárias da SADC;
- f) - Exposição das actividades gráficas e modelares nas Instituições de Educação Pré-Escolar, classificação e registo das informações qualitativas e quantitativas dos alunos e realização de seminários e jornadas pedagógicas para os professores dos Subsistemas de Ensino Geral, Formação de Professores e Ensino Secundário Técnico Profissional.
- g) - Realização de exames especiais de 7 a 11 de Maio; 2.3. II Trimestre Tem início a 21 de Maio e termina a 24 de Agosto de 2018, período que corresponde a 14 semanas, das quais 12 semanas lectivas, correspondentes a sessenta 60 dias. Neste Trimestre destacam-se as seguintes actividades:
- a) - Desenvolvimento das componentes lectiva e não lectiva;
- b) - Análise dos resultados da aprendizagem do I trimestre, com vista a reorientação do processo de ensino-aprendizagem;
- c) - Reunião com os pais e encarregados de educação para a divulgação do desempenho académico dos (as) alunos (as), referente ao I trimestre;
- d) - Exposição das actividades gráficas e modelares nas Instituições de Educação Pré-Escolar, classificação e registo das informações qualitativas e quantitativas dos alunos e realização de seminários e jornadas pedagógicas para os professores dos Subsistemas de Ensino Geral, Formação de Professores e Ensino Secundário Técnico Profissional.
- e) - Realização dos jogos zonais escolares (de 14 a 23 de Agosto de 2018); 2.4. III Trimestre Inicia a 27 de Agosto e vai até 14 de Dezembro de 2018, compreendendo (16) semanas, das quais (13) lectivas com sessenta dias (60) dias. Neste período destacam-se as seguintes actividades:
- a) - Desenvolvimento das componentes lectiva e não lectiva;
- b) - Análise dos resultados da aprendizagem do II trimestre, com vista a reorientação do processo de ensino-aprendizagem;
- c) - Reunião com os pais e encarregados de educação para a divulgação do desempenho académico dos(as) alunos(as), referente ao II trimestre;
- d) - Realização da Fase final da 9.ª- Edição das Olimpíadas de Matemática (de 8-9 de Outubro de 2018);
- e) - Realização da 5.ª edição da feira de amostras do Sistema Educativo - Educa-Angola 2018 (de 8 a 11 de Novembro);
- f) - Realização de actividades de preparação do ano lectivo seguinte, entre outras acções, preparação de aulas teóricas e práticas de acordo às dificuldades apresentadas pelos professores no decorrer do ano lectivo, incluindo a elaboração de meios e técnicas de ensino a utilizar na sala de aulas (26 de Novembro a 14 de Dezembro de 2017);
- a) - Realização de Exames de Recurso e Especiais de 10 a 14 de Dezembro de 2018;
- b) - Inscrição, selecção e publicação das listas de novos alunos de 2 a 11 de Janeiro de 2019;
- c) - Realização dos Jogos Escolares Nacionais de 4 a 11 de Janeiro de 2019;
- d) - Matrícula para novos alunos de 14 a 18 de Janeiro de 2019, nos Subsistemas de Ensino Geral e Ensino Secundário Técnico Profissional e de 24 a 30 no Subsistema de Formação de Professores.
- Férias para os Alunos e Professores: 4.1. Para as escolas de ensino geral:
- a) - Classes de transição automática (1.ª: 3.ª e 5.ª) e as Classes de transição (2.ª: 4.ª: 7.ª: 8.ª: 10.ª e 11.ª) - a partir de 19 de Novembro;
- b) - Classes de exame (6.ª: 9.ª e 12.ª) - a partir de 3 de Dezembro. 4.2. Para as escolas de magistério - formação de professores - a partir de 6 de Dezembro. 4.3. Para as escolas do ensino secundário técnico-profissional - a partir de 3 de Dezembro. 4.4. Férias para os professores
- a) - As férias para os professores têm início no dia 17 de Dezembro de 2018 e término a 16 de Janeiro de 2019, para permitir que se realizem os seminários e as jornadas pedagógicas, no período de 17 a 30 de Janeiro de 2019.
- Lista de Feriados e Datas Comemorativas O conjunto de datas seleccionadas e indicadas no presente calendário escolar é de extrema importância para a formação integral dos alunos. Pretendemos que através do seu significado histórico, económico, social, ambiental, cultural ou outro, a comunidade escolar, para além da comemoração efectiva dos referidos feriados nacionais, reflicta no conteúdo que cada uma delas encerra para o interesse nacional e/ ou internacional. Estas datas foram aprovadas pelo Governo de Angola e/ou pelas competentes organizações internacionais e do sistema das Nações Unidas. Deste modo, os coordenadores de círculos de interesse e de desporto escolar em colaboração com as autoridades locais e encarregados de educação deverão, na semana que antecede ou na véspera de cada efeméride, programar actividades educativas (palestras, mesas redondas, debates, exposições, jornadas desportivas ou outras), lúdicas e ou artísticas adequadas a cada data comemorativa para a consciencialização da comunidade estudantil e para o alargamento do seu horizonte intelectual, cultural, cívico, patriótico, etc. 5.1. Feriados Nacionais
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