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Decreto Executivo n.º 297/17 de 31 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 297/17 de 31 de maio
  • Entidade Legisladora: Ministério da Educação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 86 de 31 de Maio de 2017 (Pág. 2070)

Assunto​

Conteúdo do Diploma​

Considerando que o Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação, através do Instituto Nacional de Investigação e Desenvolvimento da Educação, em parceria com o Banco Nacional de Angola tem estado a desenvolver políticas que visam a inclusão do ensino da Literacia Financeira; Considerando ainda, que compete a este Órgão criar medidas para a avaliação da qualidade do ensino e aprendizagem dos conteúdos programáticos; Havendo a necessidade de se instituir o Concurso Escolar Nacional de Educação Financeira e, implementar normas reguladoras que visam a sua organização e funcionamento; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determina-se:

Artigo 1.º (Aprovação)​

É aprovado o Regulamento do Concurso Escolar Nacional de Educação Financeira.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)​

Pelo Ministro da Educação.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)​

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua assinatura.

Publique-se. Luanda, aos 28 de Abril de 2017. O Ministro, Pinda Simão.

REGULAMENTO DO CONCURSO ESCOLAR NACIONAL DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA​

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS​

Artigo 1.º (Objecto)​

O presente Regulamento estabelece os termos e condições de realização e participação no Concurso Escolar Nacional de Educação Financeira.

Artigo 2.º (Âmbito)​

O Concurso Escolar Nacional de Educação Financeira é um concurso de âmbito nacional que abrange as escolas Públicas e Privadas dos seguintes Subsistemas: Ensino Geral, Técnico-Profissional e Formação de Professores, que já implementam o Projecto de Inserção de conteúdos de Literacia Financeira no Sistema de Ensino.

Artigo 3.º (Finalidade)​

O presente Regulamento tem a finalidade de estabelecer as normas de organização e realização do «Concurso Escolar Nacional de Educação Financeira».

Artigo 4.º (Objectivos)​

O Concurso Escolar Nacional de Educação Financeira visa os seguintes objectivos:

  1. Reconhecer a importância do Ensino da Literacia Financeira;
  2. Motivar os jovens e adolescentes a adquirirem conhecimentos e habilidades essenciais para a gestão das finanças no quotidiano;
  3. Detectar jovens talentosos e com altas habilidades e competências neste domínio;
  4. Melhorar a qualidade do ensino e aprendizagem dos conteúdos de Literacia Financeira.

CAPÍTULO II DO CONCURSO​

Artigo 5.º (Termos do Concurso)​

  1. Angola, no âmbito do Projecto de Inserção de conteúdos de Literacia Financeira no Sistema de Ensino.
  2. Participam no Concurso alunos da 7.ª a 12.ª classes das escolas que já implementam o Projecto de Inserção de conteúdos de Literacia Financeira no Sistema de Ensino.
  3. Cada escola deve nomear um professor orientador do trabalho à submeter ao Concurso.
  4. O concurso tem um Júri escolar e um nacional.
  5. Os alunos devem criar uma história em banda desenhada que devem evidenciar um dos seguintes temas:
    • a) - Importância da poupança para as famílias;
    • b) - O papel do Banco Central;
    • c) - A história da moeda em Angola;
    • d) - Importância do orçamento familiar:
    • e) - Importância do consumo consciente.

Artigo 6.º (Inscrição)​

  1. As fichas de inscrição ao Concurso devem ser apresentadas a Direcção Provincial de Educação, Ciência e Tecnologia de cada província, estes por sua vez deverão encaminhar ao Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação – INIDE até ao dia 30 de Abril de 2017.
  2. No acto da candidatura, a escola deve mencionar os alunos participantes, de acordo com a ficha de inscrição em anexo.

Artigo 7.º (Execução do Trabalho)​

  1. O trabalho deve ser executado pelos alunos com o acompanhamento do professor orientador, que deve apoiar o aluno na identificação da melhor estratégia para a execução do trabalho.
  2. O conteúdo e a forma do trabalho devem obedecer aos seguintes requisitos:
    • a) - Criação de pelo menos 3 personagens que participam na história;
    • b) - Os trabalhos devem ser feitos em folha de papel A4;
    • c) - Os trabalhos devem conter no mínimo 4 páginas.
  3. Os alunos devem iniciar a execução dos trabalhos a partir da data de inscrição no concurso.

Artigo 8.º (Entrega dos Trabalhos)​

As escolas devem remeter os trabalhos ao Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação - INIDE até ao dia 15 de Junho de 2017.

Artigo 9.º (Prémio)​

  1. São seleccionados os três melhores trabalhos a nível nacional e os prémios são atribuídos ao:
    • a) - Aluno vencedor;
    • b) - Professor orientador do trabalho vencedor;
    • c) - Escola do aluno vencedor.
  2. São atribuídos os seguintes prémios ao 1.º trabalho vencedor:
    • a) - Abertura de uma conta poupança Bankita a crescer com um depósito no valor de Kz: 200.000,00 ao 1.º aluno vencedor;
    • b) - Uma TV plasma de 42 polegadas ao professor orientador do trabalho melhor classificado;
  3. São atribuídos os seguintes prémios ao 2.º trabalho vencedor:
    • a) - Abertura de uma conta poupança Bankita a crescer com um depósito no valor de Kz: 150.000,00 ao aluno classificado em 2.º lugar;
    • b) - Uma TV plasma de 39 polegadas ao professor orientador do trabalho classificado em 2.º lugar;
    • c) - Um Retroprojector e uma Tela à escola do trabalho classificado 2.º lugar.
  4. São atribuídos os seguintes prémios ao 3.º trabalho vencedor:
    • a) - Abertura de uma conta poupança Bankita a crescer com um depósito no valor de Kz. 100.000,00 ao aluno classificado em 3.º lugar;
    • b) - Uma TV plasma de 33 polegadas ao professor orientador do trabalho classificado em 3.º lugar;
    • c) - Um Retroprojector à escola do trabalho classificado em 3.º lugar.

Artigo 10.º (Entrega dos Prémios)​

A cerimónia de entrega dos prémios realizar-se-á em Julho de 2017.

CAPÍTULO III COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS​

Artigo 11.º (Ministério da Educação)​

Ao Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação compete:

  • a) - Promover e divulgar o concurso a nível nacional;
  • b) - Criar e aprovar as regras de organização do concurso;
  • c) - Elaborar o cronograma dos trabalhos relativo ao concurso;
  • d) - Nomear a Comissão do Júri Nacional;

Artigo 12.º (Delegação Provincial da Educação)​

À Delegação Provincial da Educação compete:

  • a) - Promover a realização do Concurso a nível da Província;
  • b) - Orientar as Administrações Municipais para a entrega de relatórios sobre a implementação do Concurso;
  • c) - Propor a composição e nomeação do Júri Nacional.

Artigo 13.º (Administração Municipal)​

À Administração Comunal compete:

  • a) - Divulgar o Concurso nas escolas, no início de cada ano lectivo;
  • b) - Promover o Concurso, a nível de todas as escolas;
  • c) - Supervisionar o cumprimento das orientações e dos prazos estabelecidos para o Concurso;
  • d) - Nomear a Comissão do Júri Escolar.

Artigo 14.º (Competências da Escola/Professor Orientador)​

  1. Ao professor da disciplina do Projecto de Literacia Financeira compete o seguinte:
    • a) - Explicar o Regulamento do Concurso aos alunos;
    • b) - Motivar todos alunos da turma e da escola, abrangidos pelo projecto, a participarem no Concurso;
  2. Ao professor orientador compete:
    • a) - Realizar reuniões com os professores das disciplinas do Projecto, para estudo e análise do Regulamento do Concurso;
    • b) - Divulgar o Concurso no início de cada ano lectivo;
    • c) - Promover o Concurso, à nível de todas as turmas e classes abrangidas pelo Projecto;
    • d) - Corrigir e classificar os trabalhos, bem como orientar a divulgação dos melhores trabalhos, por meio de quadros murais com fotografias e relação nominal dos alunos vencedores à nível da escola;
    • e) - Supervisionar o cumprimento das orientações e dos prazos estabelecidos para o Concurso.

Artigo 15.º (Júri Nacional e Critérios de Avaliação)​

  1. O júri nacional é constituído pela equipa técnica do Projecto de Inserção da Literacia Financeira no Sistema de Ensino, que integra elementos do Banco Nacional de Angola e do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação.
  2. O Júri do Concurso avaliará a qualidade dos trabalhos, premiando aqueles que com a sua qualidade, autenticidade e originalidade, mais contribuam para a sensibilização e mudança de comportamentos.
  3. A avaliação dos trabalhos concorrentes ao Concurso será realizada com base nos seguintes critérios:
    • a) - Qualidade e execução técnica;
    • b) - Conteúdo/clareza na transmissão das mensagens;
    • c) - Criatividade e originalidade:
    • d) - Investigação realizada.
  4. A decisão do Júri não pode ser alvo de recurso.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS​

Artigo 16.º (Divulgação dos Trabalhos)​

O Banco Nacional de Angola e o Ministério da Educação reservam-se o direito de divulgar nos seus canais institucionais ou outros meios disponíveis os trabalhos vencedores, bem como da utilização das personagens criadas, salvaguardando a identificação da escola onde tenham sido realizados.

Artigo 17.º (Financiamento)​

O Concurso «Escolar Nacional de Educação Financeira» é financiado:

  • a) - Pelo Banco Nacional de Angola;
  • b) - Por parceiros sociais que se identificam com os objectivos do Concurso.

O Ministro, Pinda Simão.

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