Decreto Executivo n.º 297/17 de 31 de maio
- Diploma: Decreto Executivo n.º 297/17 de 31 de maio
- Entidade Legisladora: Ministério da Educação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 86 de 31 de Maio de 2017 (Pág. 2070)
Assunto
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação, através do Instituto Nacional de Investigação e Desenvolvimento da Educação, em parceria com o Banco Nacional de Angola tem estado a desenvolver políticas que visam a inclusão do ensino da Literacia Financeira; Considerando ainda, que compete a este Órgão criar medidas para a avaliação da qualidade do ensino e aprendizagem dos conteúdos programáticos; Havendo a necessidade de se instituir o Concurso Escolar Nacional de Educação Financeira e, implementar normas reguladoras que visam a sua organização e funcionamento; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determina-se:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento do Concurso Escolar Nacional de Educação Financeira.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
Pelo Ministro da Educação.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua assinatura.
Publique-se. Luanda, aos 28 de Abril de 2017. O Ministro, Pinda Simão.
REGULAMENTO DO CONCURSO ESCOLAR NACIONAL DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece os termos e condições de realização e participação no Concurso Escolar Nacional de Educação Financeira.
Artigo 2.º (Âmbito)
O Concurso Escolar Nacional de Educação Financeira é um concurso de âmbito nacional que abrange as escolas Públicas e Privadas dos seguintes Subsistemas: Ensino Geral, Técnico-Profissional e Formação de Professores, que já implementam o Projecto de Inserção de conteúdos de Literacia Financeira no Sistema de Ensino.
Artigo 3.º (Finalidade)
O presente Regulamento tem a finalidade de estabelecer as normas de organização e realização do «Concurso Escolar Nacional de Educação Financeira».
Artigo 4.º (Objectivos)
O Concurso Escolar Nacional de Educação Financeira visa os seguintes objectivos:
- Reconhecer a importância do Ensino da Literacia Financeira;
- Motivar os jovens e adolescentes a adquirirem conhecimentos e habilidades essenciais para a gestão das finanças no quotidiano;
- Detectar jovens talentosos e com altas habilidades e competências neste domínio;
- Melhorar a qualidade do ensino e aprendizagem dos conteúdos de Literacia Financeira.
CAPÍTULO II DO CONCURSO
Artigo 5.º (Termos do Concurso)
- Angola, no âmbito do Projecto de Inserção de conteúdos de Literacia Financeira no Sistema de Ensino.
- Participam no Concurso alunos da 7.ª a 12.ª classes das escolas que já implementam o Projecto de Inserção de conteúdos de Literacia Financeira no Sistema de Ensino.
- Cada escola deve nomear um professor orientador do trabalho à submeter ao Concurso.
- O concurso tem um Júri escolar e um nacional.
- Os alunos devem criar uma história em banda desenhada que devem evidenciar um dos seguintes temas:
- a) - Importância da poupança para as famílias;
- b) - O papel do Banco Central;
- c) - A história da moeda em Angola;
- d) - Importância do orçamento familiar:
- e) - Importância do consumo consciente.
Artigo 6.º (Inscrição)
- As fichas de inscrição ao Concurso devem ser apresentadas a Direcção Provincial de Educação, Ciência e Tecnologia de cada província, estes por sua vez deverão encaminhar ao Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação – INIDE até ao dia 30 de Abril de 2017.
- No acto da candidatura, a escola deve mencionar os alunos participantes, de acordo com a ficha de inscrição em anexo.
Artigo 7.º (Execução do Trabalho)
- O trabalho deve ser executado pelos alunos com o acompanhamento do professor orientador, que deve apoiar o aluno na identificação da melhor estratégia para a execução do trabalho.
- O conteúdo e a forma do trabalho devem obedecer aos seguintes requisitos:
- a) - Criação de pelo menos 3 personagens que participam na história;
- b) - Os trabalhos devem ser feitos em folha de papel A4;
- c) - Os trabalhos devem conter no mínimo 4 páginas.
- Os alunos devem iniciar a execução dos trabalhos a partir da data de inscrição no concurso.
Artigo 8.º (Entrega dos Trabalhos)
As escolas devem remeter os trabalhos ao Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação - INIDE até ao dia 15 de Junho de 2017.
Artigo 9.º (Prémio)
- São seleccionados os três melhores trabalhos a nível nacional e os prémios são atribuídos ao:
- a) - Aluno vencedor;
- b) - Professor orientador do trabalho vencedor;
- c) - Escola do aluno vencedor.
- São atribuídos os seguintes prémios ao 1.º trabalho vencedor:
- a) - Abertura de uma conta poupança Bankita a crescer com um depósito no valor de Kz: 200.000,00 ao 1.º aluno vencedor;
- b) - Uma TV plasma de 42 polegadas ao professor orientador do trabalho melhor classificado;
- São atribuídos os seguintes prémios ao 2.º trabalho vencedor:
- a) - Abertura de uma conta poupança Bankita a crescer com um depósito no valor de Kz: 150.000,00 ao aluno classificado em 2.º lugar;
- b) - Uma TV plasma de 39 polegadas ao professor orientador do trabalho classificado em 2.º lugar;
- c) - Um Retroprojector e uma Tela à escola do trabalho classificado 2.º lugar.
- São atribuídos os seguintes prémios ao 3.º trabalho vencedor:
- a) - Abertura de uma conta poupança Bankita a crescer com um depósito no valor de Kz. 100.000,00 ao aluno classificado em 3.º lugar;
- b) - Uma TV plasma de 33 polegadas ao professor orientador do trabalho classificado em 3.º lugar;
- c) - Um Retroprojector à escola do trabalho classificado em 3.º lugar.
Artigo 10.º (Entrega dos Prémios)
A cerimónia de entrega dos prémios realizar-se-á em Julho de 2017.
CAPÍTULO III COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Artigo 11.º (Ministério da Educação)
Ao Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação compete:
- a) - Promover e divulgar o concurso a nível nacional;
- b) - Criar e aprovar as regras de organização do concurso;
- c) - Elaborar o cronograma dos trabalhos relativo ao concurso;
- d) - Nomear a Comissão do Júri Nacional;
Artigo 12.º (Delegação Provincial da Educação)
À Delegação Provincial da Educação compete:
- a) - Promover a realização do Concurso a nível da Província;
- b) - Orientar as Administrações Municipais para a entrega de relatórios sobre a implementação do Concurso;
- c) - Propor a composição e nomeação do Júri Nacional.
Artigo 13.º (Administração Municipal)
À Administração Comunal compete:
- a) - Divulgar o Concurso nas escolas, no início de cada ano lectivo;
- b) - Promover o Concurso, a nível de todas as escolas;
- c) - Supervisionar o cumprimento das orientações e dos prazos estabelecidos para o Concurso;
- d) - Nomear a Comissão do Júri Escolar.
Artigo 14.º (Competências da Escola/Professor Orientador)
- Ao professor da disciplina do Projecto de Literacia Financeira compete o seguinte:
- a) - Explicar o Regulamento do Concurso aos alunos;
- b) - Motivar todos alunos da turma e da escola, abrangidos pelo projecto, a participarem no Concurso;
- Ao professor orientador compete:
- a) - Realizar reuniões com os professores das disciplinas do Projecto, para estudo e análise do Regulamento do Concurso;
- b) - Divulgar o Concurso no início de cada ano lectivo;
- c) - Promover o Concurso, à nível de todas as turmas e classes abrangidas pelo Projecto;
- d) - Corrigir e classificar os trabalhos, bem como orientar a divulgação dos melhores trabalhos, por meio de quadros murais com fotografias e relação nominal dos alunos vencedores à nível da escola;
- e) - Supervisionar o cumprimento das orientações e dos prazos estabelecidos para o Concurso.
Artigo 15.º (Júri Nacional e Critérios de Avaliação)
- O júri nacional é constituído pela equipa técnica do Projecto de Inserção da Literacia Financeira no Sistema de Ensino, que integra elementos do Banco Nacional de Angola e do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação.
- O Júri do Concurso avaliará a qualidade dos trabalhos, premiando aqueles que com a sua qualidade, autenticidade e originalidade, mais contribuam para a sensibilização e mudança de comportamentos.
- A avaliação dos trabalhos concorrentes ao Concurso será realizada com base nos seguintes critérios:
- a) - Qualidade e execução técnica;
- b) - Conteúdo/clareza na transmissão das mensagens;
- c) - Criatividade e originalidade:
- d) - Investigação realizada.
- A decisão do Júri não pode ser alvo de recurso.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16.º (Divulgação dos Trabalhos)
O Banco Nacional de Angola e o Ministério da Educação reservam-se o direito de divulgar nos seus canais institucionais ou outros meios disponíveis os trabalhos vencedores, bem como da utilização das personagens criadas, salvaguardando a identificação da escola onde tenham sido realizados.
Artigo 17.º (Financiamento)
O Concurso «Escolar Nacional de Educação Financeira» é financiado:
- a) - Pelo Banco Nacional de Angola;
- b) - Por parceiros sociais que se identificam com os objectivos do Concurso.
O Ministro, Pinda Simão.
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