Decreto Executivo n.º 297/17 de 31 de maio
- Diploma: Decreto Executivo n.º 297/17 de 31 de maio
- Entidade Legisladora: Ministério da Educação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 86 de 31 de Maio de 2017 (Pág. 2070)
Assunto
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação, através do Instituto Nacional de Investigação e Desenvolvimento da Educação, em parceria com o Banco Nacional de Angola tem estado a desenvolver políticas que visam a inclusão do ensino da Literacia Financeira; Considerando ainda, que compete a este Órgão criar medidas para a avaliação da qualidade do ensino e aprendizagem dos conteúdos programáticos; Havendo a necessidade de se instituir o Concurso Escolar Nacional de Educação Financeira e, implementar normas reguladoras que visam a sua organização e funcionamento; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determina-se:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento do Concurso Escolar Nacional de Educação Financeira.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões) pelo Ministro da Educação.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua assinatura.
Publique-se. Luanda, aos 28 de Abril de 2017. O Ministro, Pinda Simão.
REGULAMENTO DO CONCURSO ESCOLAR NACIONAL DE EDUCAÇÃO
FINANCEIRA
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece os termos e condições de realização e participação no Concurso Escolar Nacional de Educação Financeira.
Artigo 2.º (Âmbito)
O Concurso Escolar Nacional de Educação Financeira é um concurso de âmbito nacional que abrange as escolas Públicas e Privadas dos seguintes Subsistemas: Ensino Geral, TécnicoProfissional e Formação de Professores, que já implementam o Projecto de Inserção de conteúdos de Literacia Financeira no Sistema de Ensino.
Artigo 3.º (Finalidade)
O presente Regulamento tem a finalidade de estabelecer as normas de organização e realização do «Concurso Escolar Nacional de Educação Financeira».
Artigo 4.º (Objectivos)
O Concurso Escolar Nacional de Educação Financeira visa os seguintes objectivos:
- Reconhecer a importância do Ensino da Literacia Financeira;
- Motivar os jovens e adolescentes a adquirirem conhecimentos e habilidades essenciais para a gestão das finanças no quotidiano;
- Detectar jovens talentosos e com altas habilidades e competências neste domínio;
- Melhorar a qualidade do ensino e aprendizagem dos conteúdos de Literacia Financeira.
CAPÍTULO II DO CONCURSO
Artigo 5.º (Termos do Concurso)
Angola, no âmbito do Projecto de Inserção de conteúdos de Literacia Financeira no Sistema de Ensino. 2. Participam no Concurso alunos da 7.ª a 12.ª classes das escolas que já implementam o Projecto de Inserção de conteúdos de Literacia Financeira no Sistema de Ensino. 3. Cada escola deve nomear um professor orientador do trabalho à submeter ao Concurso. 4. O concurso tem um Júri escolar e um nacional. 5. Os alunos devem criar uma história em banda desenhada que devem evidenciar um dos seguintes temas:
- a) - Importância da poupança para as famílias;
- b) - O papel do Banco Central;
- c) - A história da moeda em Angola;
- d) - Importância do orçamento familiar: e
- e) - Importância do consumo consciente.
Artigo 6.º (Inscrição)
- As fichas de inscrição ao Concurso devem ser apresentadas a Direcção Provincial de Educação, Ciência e Tecnologia de cada província, estes por sua vez deverão encaminhar ao Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação – INIDE até ao dia 30 de Abril de 2017.
- No acto da candidatura, a escola deve mencionar os alunos participantes, de acordo com a ficha de inscrição em anexo.
Artigo 7.º (Execução do Trabalho)
- O trabalho deve ser executado pelos alunos com o acompanhamento do professor orientador, que deve apoiar o aluno na identificação da melhor estratégia para a execução do trabalho.
- O conteúdo e a forma do trabalho devem obedecer aos seguintes requisitos:
- a) - Criação de pelo menos 3 personagens que participam na história;
- b) - Os trabalhos devem ser feitos em folha de papel A4;
- c) - Os trabalhos devem conter no mínimo 4 páginas.
- Os alunos devem iniciar a execução dos trabalhos a partir da data de inscrição no concurso.
Artigo 8.º (Entrega dos Trabalhos)
As escolas devem remeter os trabalhos ao Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação - INIDE até ao dia 15 de Junho de 2017.
Artigo 9.º (Prémio)
- São seleccionados os três melhores trabalhos a nível nacional e os prémios são atribuídos ao:
- a) - Aluno vencedor;
- b) - Professor orientador do trabalho vencedor;
- c) - Escola do aluno vencedor.
- São atribuídos os seguintes prémios ao 1.º trabalho vencedor:
- a) - Abertura de uma conta poupança Bankita a crescer com um depósito no valor de Kz: 200.000,00 ao 1.º aluno vencedor;
- b) - Uma TV plasma de 42 polegadas ao professor orientador do trabalho melhor classificado;
- São atribuídos os seguintes prémios ao 2.º trabalho vencedor:
- a) - Abertura de uma conta poupança Bankita a crescer com um depósito no valor de Kz: 150.000,00 ao aluno classificado em 2.º lugar;
- b) - Uma TV plasma de 39 polegadas ao professor orientador do trabalho classificado em 2.º lugar;
- c) - Um Retroprojector e uma Tela à escola do trabalho classificado 2.º lugar.
- São atribuídos os seguintes prémios ao 3.º trabalho vencedor:
- a) - Abertura de uma conta poupança Bankita a crescer com um depósito no valor de Kz. 100.000,00 ao aluno classificado em 3.º lugar;
- b) - Uma TV plasma de 33 polegadas ao professor orientador do trabalho classificado em 3.º lugar;
- c) - Um Retroprojector à escola do trabalho classificado em 3.º lugar.
Artigo 10.º (Entrega dos Prémios)
A cerimónia de entrega dos prémios realizar-se-á em Julho de 2017.
CAPÍTULO III COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Artigo 11.º (Ministério da Educação)
Ao Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação compete:
- a) - Promover e divulgar o concurso a nível nacional;
- b) - Criar e aprovar as regras de organização do concurso;
- c) - Elaborar o cronograma dos trabalhos relativo ao concurso;
- d) - Nomear a Comissão do Júri Nacional;
Artigo 12.º (Delegação Provincial da Educação)
À Delegação Provincial da Educação compete:
- a) - Promover a realização do Concurso a nível da Província;
- b) - Orientar as Administrações Municipais para a entrega de relatórios sobre a implementação do Concurso;
- c) - Propor a composição e nomeação do Júri Nacional.
Artigo 13.º (Administração Municipal)
À Administração Comunal compete:
- a) - Divulgar o Concurso nas escolas, no início de cada ano lectivo;
- b) - Promover o Concurso, a nível de todas as escolas;
- c) - Supervisionar o cumprimento das orientações e dos prazos estabelecidos para o Concurso;
- d) - Nomear a Comissão do Júri Escolar.
Artigo 14.º (Competências da Escola/Professor Orientador) l. Ao professor da disciplina do Projecto de Literacia Financeira compete o seguinte:
- a) - Explicar o Regulamento do Concurso aos alunos;
- b) - Motivar todos alunos da turma e da escola, abrangidos pelo projecto, a participarem no Concurso;
- a) - Realizar reuniões com os professores das disciplinas do Projecto, para estudo e análise do Regulamento do Concurso;
- b) - Divulgar o Concurso no início de cada ano lectivo;
- c) - Promover o Concurso, à nível de todas as turmas e classes abrangidas pelo Projecto;
- d) - Corrigir e classificar os trabalhos, bem como orientar a divulgação dos melhores trabalhos, por meio de quadros murais com fotografias e relação nominal dos alunos vencedores à nível da escola;
- e) - Supervisionar o cumprimento das orientações e dos prazos estabelecidos para o Concurso.
Artigo 15.º (Júri Nacional e Critérios de Avaliação)
- O júri nacional é constituído pela equipa técnica do Projecto de Inserção da Literacia Financeira no Sistema de Ensino, que integra elementos do Banco Nacional de Angola e do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação.
- O Júri do Concurso avaliará a qualidade dos trabalhos, premiando aqueles que com a sua qualidade, autenticidade e originalidade, mais contribuam para a sensibilização e mudança de comportamentos.
- A avaliação dos trabalhos concorrentes ao Concurso será realizada com base nos seguintes critérios:
- a) - Qualidade e execução técnica;
- b) - Conteúdo/clareza na transmissão das mensagens;
- c) - Criatividade e originalidade: e
- d) - Investigação realizada.
- A decisão do Júri não pode ser alvo de recurso.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16.º (Divulgação dos Trabalhos)
O Banco Nacional de Angola e o Ministério da Educação reservam-se o direito de divulgar nos seus canais institucionais ou outros meios disponíveis os trabalhos vencedores, bem como da utilização das personagens criadas, salvaguardando a identificação da escola onde tenham sido realizados.
Artigo 17.º (Financiamento)
O Concurso «Escolar Nacional de Educação Financeira» é financiado:
- a) - Pelo Banco Nacional de Angola;
- b) - Por parceiros sociais que se identificam com os objectivos do Concurso. O Ministro, Pinda Simão.
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