Decreto Executivo n.º 476/16 de 14 de dezembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 476/16 de 14 de dezembro
- Entidade Legisladora: Ministério da Educação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 203 de 14 de Dezembro de 2016 (Pág. 5209)
Assunto inseridas nos subsistemas do Ensino Geral, Educação de Adultos, Ensino Secundário TécnicoProfissional, Formação de Professores e Modalidades do Ensino Especial.
Conteúdo do Diploma
Convindo fixar o Calendário Escolar para o Ano Lectivo 2017, aplicável às Instituições de Ensino Primário e Secundário Público e Privado; Ao abrigo do disposto no artigo 115.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova as Bases do Sistema de Educação e Ensino; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino:
Artigo 1.º (Aprovação de Calendário)
É aprovado o Calendário Escolar para o Ano Lectivo 2017 para vigorar nas instituições de Ensino inseridas nos Subsistemas do Ensino Geral, Educação de Adultos, Ensino Secundário Técnico-Profissional, Formação de Professores e Modalidades do Ensino Especial, constantes do anexo ao presente Diploma, dele constituindo parte integrante.
Artigo 2.º (Aplicação Obrigatória)
O Calendário Escolar ora aprovado é de aplicação obrigatória em todas as Instituições de Ensino Público e Privado, legalmente instituídas no País.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Educação.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O Calendário Escolar ora aprovado entra em vigor a partir do mês de Janeiro de 2017. Publique-se. Luanda, aos 24 de Novembro de 2016. O Ministro, Pinda Simão.
- Introdução O Calendário Escolar Nacional constitui a base sobre a qual assenta o trabalho organizativo do MED, influenciando, por isso, a planificação e gestão de todo o processo docente-educativo nos níveis de educação pré-escolar (classe de iniciação), ensino primário e ensino secundário. O Calendário Escolar Nacional compreende quarenta e sete (47) semanas, sendo trinta e oito (38) semanas lectivas, equivalentes a cento e oitenta (180) dias de aulas. Foram reservados dez dias úteis para a avaliação do rendimento escolar no primeiro e segundo trimestres, pois é perfeitamente exequível a calendarização de uma ou duas provas em cada dia, conforme o coeficiente de fadiga das diferentes disciplinas. Entretanto, reservam-se 15 dias úteis para o trabalho de classificação, conselho de notas e divulgação dos resultados. No I e II Trimestres foram reservadas também duas semanas de pausa para os alunos, de forma a permitir uma melhor articulação entre as actividades docente-educativas e exames extraordinários. Em cada trimestre é assinalado o período de avaliação: Prova do professor (I, II e III Trimestre): Prova de escola e exame (III Trimestre). No III Trimestre, o prazo destinado à realização da avaliação mantém-se, mas aumenta-se o tempo destinado à classificação e conselhos de notas devido ao facto de, nesse período, realizarem-se provas de escola, exames normais, exames especiais e de recurso (destinados a militares, atletas de alta competição, estudantes provenientes do estrangeiro e aos alunos regulares que por razões devidamente fundamentadas não puderam participar na época de frequência/exame ou aqueles que tenham disciplinas em atraso). As actividades extra-escolares devem ser realizadas no período oposto ao das aulas visto que o horário diário não pode ter mais de seis tempos lectivos.
- Orientações da Gestão do Calendário Escolar As actividades docente-educativas começam a 1 de Fevereiro de 2017, uma vez que as tarefas de preparação e programação do Ano Lectivo iniciaram no III Trimestre de 2016, e terminam no dia 22 de Dezembro de 2016. Assim, o trabalho distribui-se do seguinte modo: 2.1. Abertura oficial do ano lectivo e término A abertura oficial do Ano Lectivo 2017 acontece no dia 31 de Janeiro. O início das actividades lectivas é fixado para o dia 1 de Fevereiro e o seu término para o dia 15 de Dezembro do mesmo ano. 2.2. I Trimestre Tem início a 1 de Fevereiro e termina a 19 de Maio de 2017, período que corresponde a 16 semanas, das quais 14 semanas lectivas, correspondentes a sessenta e dois (62) dias. Neste Trimestre destacam-se as seguintes actividades:
- a) - Desenvolvimento das componentes lectivas e não lectiva;
- b) - Tem início o concurso «Olimpíadas de Matemática»;
- c) - Preparação e realização do concurso literário infanto-juvenil «Quem me dera ser onda»;
- d) - Tem início os jogos escolares intra e inter-turmas;
- e) - Preparação e realização do concurso de redacção das escolas secundárias da SADC;
- f) - Na primeira semana da pausa pedagógica realiza-se a classificação do rendimento escolar e na segunda semana a capacitação dos professores;
- g) - Realização de exames especiais de 13 a 22 de Maio;
- h) - No ensino secundário efectua-se a divulgação dos resultados mediante afixação de pautas. 2.3. II Trimestre Tem início a 22 de Maio e termina a 25 de Agosto de 2017, período que corresponde a 14 semanas, das quais 12 semanas lectivas, correspondentes a sessenta 60 dias. Neste Trimestre destacam-se as seguintes actividades:
- a) - Desenvolvimento das componentes lectiva e não lectiva;
- b) - Na primeira semana lectiva realiza-se a reunião para análise dos resultados da aprendizagem do I Trimestre, com vista a reorientação do processo de ensino-aprendizagem;
- c) - Na segunda semana lectiva realiza-se a reunião com os pais e encarregados de educação para a divulgação do desempenho académico dos(as) alunos(as), referente ao I Trimestre;
- d) - Na primeira semana da pausa pedagógica realiza-se a classificação do rendimento escolar e na segunda semana a capacitação dos professores;
- e) - No ensino secundário, efectua-se a divulgação dos resultados mediante afixação de pautas;
- f) - Realização dos jogos zonais escolares (de 15 a 24 de Agosto de 2017). quais (12) lectivas com cinquenta e oito (58) dias. Neste período destacam-se as seguintes actividades:
- a) - Desenvolvimento das componentes lectiva e não lectiva;
- b) - Na primeira semana lectiva realiza-se a reunião para análise dos resultados da aprendizagem do II Trimestre, com vista a reorientação do processo de ensino-aprendizagem;
- c) - Na segunda semana lectiva realiza-se a reunião com os pais e encarregados de educação para a divulgação do desempenho académico dos(as) alunos(as), referente ao II Trimestre;
- d) - No ensino secundário efectua-se a divulgação dos resultados mediante afixação de pautas;
- e) - Realização da Fase Final da 8.ª edição das Olimpíadas de Matemática (de 9-11 de Outubro de 2017);
- f) - Realização da 5.ª Edição da Feira de Amostras do Sistema Educativo - Educa-Angola 2017 (de 9 a 12 de Novembro);
- g) - No ensino primário a reconfirmação de matrículas para os alunos internos deve ser feita de forma automática pela Direcção da Escola, logo após a publicação dos resultados finais;
- h) - Realização de actividades de preparação do ano lectivo seguinte, entre outras acções, preparação de aulas teóricas e práticas de acordo às dificuldades apresentadas pelos professores no decorrer do ano lectivo, incluindo a elaboração de meios e técnicas de ensino a utilizar na sala de aulas (27 de Novembro a 15 de Dezembro de 2017).
- Actividades a Desenvolver no Período de Férias
- a) - Realização de Exames de Recurso e Especiais de 11 a 15 de Dezembro de 2017;
- b) - Inscrição, Selecção e Publicação das listas de novos alunos de 2 a 12 de Janeiro de 2018;
- c) - Realização dos Jogos Escolares Nacionais de 5 a 12 de Janeiro de 2018;
- d) - Matrícula para novos alunos de 15 a 19 de Janeiro de 2018.
- Férias para os Alunos e Professores 4.1. Para as escolas de ensino geral:
- a) - Classes de transição automática (1.ª, 3.ª e 5.ª) e as Classes de transição (2.ª, 4.ª, 7.ª, 8.ª, 10.ª e 11.ª) - a partir de 20 de Novembro;
- b) - Classes de exame (6.ª, 9.ª e 12.ª) - a partir de 4 de Dezembro. 4.2. Para as escolas de magistério - formação de professores - a partir de 4 de Dezembro. 4.3. Para as escolas do ensino secundário técnico-profissional - a partir de 4 de Dezembro. 4.4. Férias para os professores:
- a) As férias para os professores têm início no dia 18 de Dezembro de 2017 e término a 16 de Janeiro de 2018, para permitir que se realizem os seminários e as jornadas pedagógicas, no período de 22 a 30 de Janeiro de 2018.
- Lista de Feriados e Datas Comemorativas O conjunto de datas seleccionadas e indicadas no presente Calendário Escolar é de extrema importância para a formação integral dos alunos. Pretendemos que através do seu significado histórico, económico, social, ambiental, cultural ou outro, a comunidade escolar, para além da comemoração efectiva dos referidos feriados nacionais, reflicta no conteúdo que cada uma delas encerra para o interesse nacional e/ou internacional. Estas datas foram aprovadas pelo Governo de Angola e/ou pelas competentes organizações internacionais e do Sistema das Nações Unidas. Deste modo, os Coordenadores de Círculos de Interesse e de Desporto Escolar, em colaboração com as autoridades locais e encarregados de educação, deverão, na semana que antecede ou na véspera de cada efeméride, programar actividades educativas (palestras, mesas redondas, debates, exposições, jornadas desportivas ou outras), lúdicas e ou artísticas adequadas a cada data comemorativa para a consciencialização da comunidade estudantil e para o alargamento do seu horizonte intelectual, cultural, cívico, patriótico, etc.
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