Decreto Executivo n.º 677/15 de 01 de dezembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 677/15 de 01 de dezembro
- Entidade Legisladora: Ministério da Educação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 163 de 1 de Dezembro de 2015 (Pág. 4048)
Assunto inseridas nos subsistemas do Ensino Geral, Educação de Adultos, Ensino Técnico Profissional,
Formação de Professores e Modalidades do Ensino Especial.
Conteúdo do Diploma
Convindo fixar o Calendário Escolar para o Ano Lectivo 2016, aplicável às Instituições de Ensino Primário e Secundário Público e Privado; Ao abrigo do disposto no artigo 62.º da Lei n.º 13/01, de 31 de Dezembro, que aprova as Bases do Sistema de Educação; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República de Angola, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 4 do
Artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino:
Artigo 1.º (Aprovação de Calendário)
É aprovado o Calendário Escolar para o Ano Lectivo 2016 para vigorar nas Instituições de Ensino inseridas nos Subsistemas do Ensino Geral, Educação de Adultos, Ensino TécnicoProfissional, Formação de Professores e Modalidades do Ensino Especial, constante do anexo ao presente Diploma, dele constituindo parte integrante.
Artigo 2.º (Aplicação Obrigatória)
O Calendário Escolar ora aprovado é de aplicação obrigatória em todas as Instituições de Ensino Público e Privado, legalmente instituídas no País.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Educação.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O Calendário Escolar ora aprovado entra em vigor a partir do mês de Janeiro de 2016. Publique-se. Luanda, aos 18 de Novembro de 2015. O Ministro, Pinda Simão. O Calendário Escolar Nacional constitui a base sobre a qual assenta o trabalho organizativo do MED, influenciando, por isso, a planificação e gestão de todo o processo docente-educativo na Educação Pré-Escolar (Classe de Iniciação), Primário e Ensino Secundário. O Calendário Escolar Nacional compreende quarenta e seis (46) semanas, sendo trinta e oito (38) semanas lectivas, equivalentes a cento e oitenta dias (180). Foram reservados dez dias úteis para a avaliação do rendimento escolar no primeiro e segundo trimestres, respectivamente, pois, é perfeitamente exequível a calendarização de uma ou duas provas em cada dia, conforme o coeficiente de fadiga das diferentes disciplinas. Entretanto, reservam-se 15 dias úteis para o trabalho de classificação, conselho de notas e divulgação dos resultados no terceiro trimestre. No primeiro trimestre para além da pausa pedagógica prevista, haverá ainda duas interrupções de aulas de dois dias para o Carnaval e Páscoa respectivamente. No primeiro e segundo trimestres foram reservadas também duas semanas de pausa para os Alunos, de forma a permitir uma melhor articulação entre as actividades docentes-educativas, exames extraordinários e outras práticas tradicionais de carácter local. Em cada trimestre é assinalado o período de avaliação: Avaliação do Professor (I, II e III Trimestres): Prova de Escola e Exame (III Trimestre): pausa pedagógica e férias para os Alunos e Professores. No terceiro trimestre, o prazo destinado à realização da avaliação mantém-se, mas aumenta-se o tempo destinado à classificação e conselhos de notas devido ao facto de, nesse período, realizarem-se Provas de Escola, Exames Normais, Exames Especiais e de Recurso (destinados a militares, atletas de alta competição, estudantes provenientes do estrangeiro e aos Alunos regulares que por razões devidamente fundamentadas não puderam participar na época de frequência/exame ou aqueles que tenham disciplinas em atraso). As actividades extra-escolares devem ser realizadas no período oposto ao das aulas visto que o horário diário não pode ter mais de seis tempos lectivos. 2. Orientações da Gestão do Calendário Escolar As actividades docente-educativas começam a 1 de Fevereiro de 2016, uma vez que as tarefas de preparação e programação do ano lectivo iniciaram no terceiro trimestre de 2015 e terminam no dia 21 de Dezembro de 2015. Assim, o trabalho distribui-se do seguinte modo: Abertura Oficial do Ano Lectivo e Término A abertura oficial do ano lectivo 2016 acontece no dia 29 de Janeiro. O início das actividades lectivas é fixado para o dia 1 de Fevereiro e o seu término para o dia 22 de Dezembro do mesmo ano. I Trimestre Tem início a 1 de Fevereiro e termina a 20 de Maio de 2016, período que corresponde a 16 semanas, das quais 14 semanas lectivas, correspondentes a 62 dias. Durante o I Trimestre tem início o Concurso das Olimpíadas de Matemática. II Trimestre Tem início a 23 de Maio e termina a 26 de Agosto de 2016, período que corresponde a 14 semanas, das quais 12 semanas lectivas, correspondentes a 60 dias. Observação: resultados das aprendizagens. Os períodos de pausa pedagógica, no I e II trimestres, coincidem com as duas semanas sendo uma semana de classificação do rendimento escolar e a outra para capacitação dos Professores. III Trimestre Inicia a 29 de Agosto e vai até 16 de Dezembro de 2016, compreendendo (16) semanas, das quais (12) lectivas com cinquenta e oito (58) dias. Neste período decorrem as seguintes actividades:
- a) - Realização dos Jogos Zonais Escolares (de 15 a 24 de Agosto de 2016);
- b) - Realização da Fase Final da 7.ª Edição do Concurso «Olimpíadas de Matemática» (de 10 - 12 de Outubro de 2016);
- c) - Realização da 6.ª Edição da Feira de Amostras do Sistema Educativo - Educa-Angola 2016 (de 17 a 20 de Novembro);
- d) - No ensino primário a reconfirmação de matrículas para os Alunos internos deve ser feita de forma automática pela Direcção da Escola, logo após a publicação dos resultados finais;
- e) - Realização de actividades de preparação e programação do ano lectivo seguinte, entre outras acções, preparação de aulas teóricas e práticas de acordo às dificuldades apresentadas pelos Professores no decorrer do ano lectivo, incluindo a elaboração de meios e técnicas de ensino a utilizar na sala de aulas (21 de Novembro a 17 de Dezembro de 2016).
- f) - Os Exames de Recurso e Especiais devem ocorrer de 12 a 16 de Dezembro de 2016;
- g) - Matrícula para novos Alunos, decorre no período de 16 a 20 de Janeiro de 2017;
- h) - Inscrição, Selecção e Publicação das listas de novos Alunos de 2 a 13 de Janeiro de 2017;
- i) - Realização dos Jogos Escolares Nacionais de 6 a 14 de Janeiro de 2017.
- As Férias dos Alunos, iniciam nas seguintes datas: 3.1 Para o Ensino Geral:
- a) - Classes de Transição Automática (1.ª: 3.ª e 5.ª) a partir de 14 de Novembro;
- b) - Classes de Transição (2.ª: 4.ª: 7.ª: 8.ª: 10.ª e 11.ª) - A partir de 21 de Novembro;
- c) - Classes de Exame (6.ª: 9.ª e 12.ª) - A partir de 19 de Dezembro. 3.2 Para as Escolas de Formação de Professores e Ensino Técnico Profissional: A partir do dia 30 de Novembro.
- Férias para os Professores
- a) - As férias para os Professores têm início no dia 19 de Dezembro e término a 17 de Janeiro de 2017, para permitir que se realizem os seminários e as jornadas pedagógicas, no período de 18 a 28 de Janeiro de 2017.
- Lista de Feriados e Datas Comemorativas O conjunto de datas seleccionadas e indicadas no presente calendário escolar é de extrema importância para a formação integral dos Alunos. Pretendemos que através do seu significado histórico, económico, social, ambiental, cultural ou outro, a comunidade escolar, para além da comemoração efectiva dos referidos feriados nacionais, reflicta no conteúdo que cada uma delas encerra para o interesse nacional e ou internacional. desporto escolar em colaboração com as autoridades locais e encarregados de educação deverão, na semana que antecede ou na véspera de cada efeméride, programar actividades educativas (palestras, mesas redondas, debates, exposições, jornadas desportivas ou outras), lúdicas e ou artísticas adequadas a cada data comemorativa para a consciencialização da comunidade estudantil e para o alargamento do seu horizonte intelectual, cultural, cívico, patriótico, etc. 5.1 Feriados Nacionais 5.2 Jornadas Nacionais e Internacionais
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