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Decreto Executivo n.º 231/20 de 02 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 231/20 de 02 de setembro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Economia
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 135 de 2 de Setembro de 2020 (Pág. 4634)

Assunto​

Ministério.

Conteúdo do Diploma​

Considerando a necessidade de aprovar o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Economia e Planeamento, em cumprimento do disposto no artigo 24.º do respectivo Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 43/18, de 12 de Fevereiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, e nos termos das disposições combinadas do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, dos n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)​

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Economia e Planeamento, anexo ao presente Diploma do qual é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)​

são resolvidas pelo Ministro da Economia e Planeamento.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)​

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 27 de Julho de 2020.

O Ministro, Sérgio de Sousa Mendes dos Santos.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E IMPRENSA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA E PLANEAMENTO​

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS​

Artigo 1.º (Natureza)​

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado por «GCII» é o órgão de apoio técnico transversal responsável pela elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de comunicação institucional e imprensa.

Artigo 2.º (Atribuições)​

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes atribuições:

  • a) Apoiar o Ministério da Economia e Planeamento nas áreas de comunicação institucional e imprensa;
  • b) Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Departamento Ministerial responsável pela Comunicação Social;
  • c) Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
  • d) Elaborar os discursos, comunicados e todo o tipo de mensagens do Titular do Departamento Ministerial responsável pela Economia e Planeamento;
  • e) Divulgar as actividades desenvolvidas pelo Ministério e responder aos pedidos de informação dos Órgãos de Comunicação Social;
  • f) Participar na organização de eventos institucionais do Ministério;
  • g) Gerir a documentação e informação técnica e institucional;
  • h) Actualizar o portal de internet do Ministério e de toda a comunicação digital;
  • i) Produzir conteúdos informativos para divulgação nos diversos canais de comunicação;
  • j) Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas ao Ministério da Economia e Planeamento;
  • k) Definir e organizar todas as acções de formação na sua área de actuação; da Comunicação Social;
  • m) Seleccionar e dar tratamento adequado às notícias e informações veiculadas através de Meios de Comunicação Social, relacionadas com a actividade do Ministério;
  • n) Elaborar e manter actualizado, em articulação com as demais áreas do Ministério, o Manual de Identidade Institucional, enquanto instrumento definidor da imagem interna e externa do Ministério;
  • o) Implementar um sistema de auditoria de imagem que permita a tomada das medidas necessárias com vista à salvaguarda da imagem do Ministério junto da opinião pública;
  • p) Acompanhar e assessorar as actividades do Ministro e demais responsáveis do Ministério que devem ter cobertura dos Meios de Comunicação Social;
  • q) Adquirir, recolher, classificar, catalogar, arquivar e conservar a documentação técnica produzida pelas diferentes áreas do Ministério e toda a documentação e publicações de interesse para o Ministério e de interesse geral e assegurar o acesso à mesma às áreas do Ministério e ao público em geral;
  • r) Compilar e manter actualizado o arquivo de toda a legislação publicada: e
  • s) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO​

SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO EM GERAL​

Artigo 3.º (Órgãos)​

  1. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um(a) Director(a) equiparado(a) a Director(a) Nacional.
  2. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é apoiado pelos seguintes órgãos:
  • i) Conselho Técnico: e
  • ii) Secretariado.

SECÇÃO II ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL​

SUBSECÇÃO I ÓRGÃO DIRECTIVO​

Artigo 4.º (Competências do Director)​

  1. Compete ao(à) Director(a) do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa o seguinte:
  • a) Dirigir, coordenar e fiscalizar toda a actividade do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;
  • b) Presidir as reuniões do Conselho Técnico;
  • c) Elaborar a proposta de Plano de Actividades e do Orçamento do Gabinete em estreita colaboração com a Secretaria Geral;
  • d) Assegurar o cumprimento da legislação sobre matérias relativas ao Gabinete, bem como tomar as decisões que se impuserem para tais fins;
  • e) Garantir a melhor utilização dos recursos humanos e materiais do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;
  • f) Velar pela correcta aplicação da política de formação dos recursos humanos afectos ao Gabinete, em articulação com o Gabinete de Recursos Humanos;
  • i) Praticar os demais actos necessários ao exercício das suas funções e os que lhe forem determinados por lei ou pelo superior hierárquico.
  1. No exercício das suas funções o(a) Director(a) exara ordens de serviço e circulares.
  2. Nas suas ausências e impedimentos temporários, o(a) Director(a) do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é substituído por um técnico superior por si designado.

SUBSECÇÃO II ÓRGÃOS DE APOIO​

Artigo 5.º (Conselho Técnico)​

  1. O Conselho Técnico é um órgão de apoio consultivo em matérias ligadas à comunicação, documentação e monitorização das actividades operacionais do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa.
  2. O Conselho Técnico é dirigido pelo(a) Director(a) e integram todos os técnicos superiores do Gabinete, podendo participar outros técnicos convidados.
  3. O Conselho Técnico deve pronunciar-se sobre:
  • a) Operacionalização do plano de acção do MEP;
  • b) O grau de implementação do plano de gestão de crises;
  • c) Actualização do portal e redes sociais do MEP;
  • d) As acções de assessoria de imprensa e campanhas de publicidade e marketing;
  • e) Gestão do arquivo documental do MEP;
  • f) Auditoria da imagem institucional do MEP;
  • g) Acompanhamento do provimento dos serviços de media clipping-InfoMEP;
  • h) Acompanhar a implementação das plataformas funcionais do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa: e
  • i) Produção do Newsletter-MEPNews.
  1. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente com periodicidade mensal e extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) Director(a).

Artigo 6.º (Secretariado)​

  1. O Secretariado é o órgão de apoio administrativo transversal aos serviços do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, incumbindo-lhe:
  • a) Gerir o expediente do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, nomeadamente a recepção, registo, distribuição, arquivo e expedição da correspondência;
  • b) Assegurar a catalogação e arquivo da documentação produzida e recebida pelos serviços do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;
  • c) Supervisionar as condições das instalações e assegurar a realização dos serviços de limpeza e manutenção;
  • d) Gerir os consumíveis de escritório afectos ao Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, bem como dos meios logísticos de apoio aos trabalhadores, assegurando a sua disponibilidade;
  • e) Prestar serviços de relações públicas, nomeadamente a recepção, encaminhamento e assistência aos visitantes, bem como a assistência aos responsáveis e técnicos do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa. designados pela Secretaria Geral.
  1. Os funcionários do Secretariado mencionados no número anterior são avaliados pelo superior hierárquico directo do serviço em que estiverem alocados.

SECÇÃO III INSTRUMENTOS DE GESTÃO​

Artigo 7.º (Natureza dos Instrumentos)​

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem os seguintes instrumentos de gestão:

  • a) Plano de Actividades Plurianual;
  • b) Plano Anual de Actividades: e
  • c) Programa de Tarefas Mensal.

Artigo 8.º (Plano de Actividades Plurianual)​

  1. O Plano de Actividades Plurianual do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é elaborado com base no Plano de Acção Plurianual do Ministério da Economia e Planeamento, decorrendo este e o correspondente horizonte temporal das acções desenvolvidas pelos diferentes Órgãos do MEP, que sejam objecto de divulgação pública.
  2. O Plano de Actividades Plurianual está sujeito a balanços anuais, cujos relatórios são elaborados no prazo de um mês após o final do ano a que corresponde.

Artigo 9.º (Plano Anual de Actividades)​

  1. O Plano Anual de Actividades do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é elaborado com base no Plano Anual de Actividades do Ministério da Economia e Planeamento, o qual é elaborado com base no Plano de Actividades Plurianual.
  2. O Plano Anual de Actividades está sujeito a balanços trimestrais, excepto no que se refere ao quarto trimestre, cujos relatórios são elaborados no prazo de até quinze dias findo o trimestre.

Artigo 10.º (Programa de Tarefas Mensal)​

  1. O Programa de Tarefas Mensal é elaborado com base no Plano Anual de Actividades, tendo em atenção os prazos estabelecidos para a conclusão das acções constantes neste.
  2. O Programa de Tarefas Mensal identifica as tarefas requeridas para a concretização das actividades inscritas no Plano Anual de Actividades, designa os funcionários executores e estabelece os prazos para a sua execução.
  3. O Programa de Tarefas Mensal está sujeito à avaliação semanal e a balanços mensais.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS​

Artigo 11.º (Quadro de Pessoal)​

O quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante.

Artigo 12.º (Organigrama)​

O organigrama do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante.

O Ministro, Sérgio de Sousa Mendes dos Santos.

ANEXO II​

Organigrama a que se refere o artigo 12.º

O Ministro, Sérgio de Sousa Mendes dos Santos.

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