Decreto Executivo n.º 231/20 de 02 de setembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 231/20 de 02 de setembro
- Entidade Legisladora: Ministério da Economia
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 135 de 2 de Setembro de 2020 (Pág. 4634)
Assunto
Ministério.
Conteúdo do Diploma
Considerando a necessidade de aprovar o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Economia e Planeamento, em cumprimento do disposto no artigo 24.º do respectivo Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 43/18, de 12 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, e nos termos das disposições combinadas do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, dos n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Economia e Planeamento, anexo ao presente Diploma do qual é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões) são resolvidas pelo Ministro da Economia e Planeamento.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 27 de Julho de 2020. O Ministro, Sérgio de Sousa Mendes dos Santos.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO
INSTITUCIONAL E IMPRENSA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA E
PLANEAMENTO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Natureza)
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado por «GCII» é o órgão de apoio técnico transversal responsável pela elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de comunicação institucional e imprensa.
Artigo 2.º (Atribuições)
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes atribuições:
- a) - Apoiar o Ministério da Economia e Planeamento nas áreas de comunicação institucional e imprensa;
- b) - Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Departamento Ministerial responsável pela Comunicação Social;
- c) - Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
- d) - Elaborar os discursos, comunicados e todo o tipo de mensagens do Titular do Departamento Ministerial responsável pela Economia e Planeamento;
- e) - Divulgar as actividades desenvolvidas pelo Ministério e responder aos pedidos de informação dos Órgãos de Comunicação Social;
- f) - Participar na organização de eventos institucionais do Ministério;
- g) - Gerir a documentação e informação técnica e institucional;
- h) - Actualizar o portal de internet do Ministério e de toda a comunicação digital;
- i) - Produzir conteúdos informativos para divulgação nos diversos canais de comunicação;
- j) - Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas ao Ministério da Economia e Planeamento;
- k) - Definir e organizar todas as acções de formação na sua área de actuação; da Comunicação Social;
- m) - Seleccionar e dar tratamento adequado às notícias e informações veiculadas através de Meios de Comunicação Social, relacionadas com a actividade do Ministério;
- n) - Elaborar e manter actualizado, em articulação com as demais áreas do Ministério, o Manual de Identidade Institucional, enquanto instrumento definidor da imagem interna e externa do Ministério;
- o) - Implementar um sistema de auditoria de imagem que permita a tomada das medidas necessárias com vista à salvaguarda da imagem do Ministério junto da opinião pública;
- p) - Acompanhar e assessorar as actividades do Ministro e demais responsáveis do Ministério que devem ter cobertura dos Meios de Comunicação Social;
- q) - Adquirir, recolher, classificar, catalogar, arquivar e conservar a documentação técnica produzida pelas diferentes áreas do Ministério e toda a documentação e publicações de interesse para o Ministério e de interesse geral e assegurar o acesso à mesma às áreas do Ministério e ao público em geral;
- r) - Compilar e manter actualizado o arquivo de toda a legislação publicada: e
- s) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 3.º (Órgãos)
- O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um(a) Director(a) equiparado(a) a Director(a) Nacional.
- O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é apoiado pelos seguintes órgãos:
- i) - Conselho Técnico: e ii)- Secretariado.
SECÇÃO II ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SUBSECÇÃO I ÓRGÃO DIRECTIVO
Artigo 4.º (Competências do Director)
- Compete ao(à) Director(a) do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa o seguinte:
- a) - Dirigir, coordenar e fiscalizar toda a actividade do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;
- b) - Presidir as reuniões do Conselho Técnico;
- c) - Elaborar a proposta de Plano de Actividades e do Orçamento do Gabinete em estreita colaboração com a Secretaria Geral;
- d) - Assegurar o cumprimento da legislação sobre matérias relativas ao Gabinete, bem como tomar as decisões que se impuserem para tais fins;
- e) - Garantir a melhor utilização dos recursos humanos e materiais do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;
- f) - Velar pela correcta aplicação da política de formação dos recursos humanos afectos ao Gabinete, em articulação com o Gabinete de Recursos Humanos;
- i) - Praticar os demais actos necessários ao exercício das suas funções e os que lhe forem determinados por lei ou pelo superior hierárquico.
- No exercício das suas funções o(a) Director(a) exara ordens de serviço e circulares.
- Nas suas ausências e impedimentos temporários, o(a) Director(a) do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é substituído por um técnico superior por si designado.
SUBSECÇÃO II ÓRGÃOS DE APOIO
Artigo 5.º (Conselho Técnico)
- O Conselho Técnico é um órgão de apoio consultivo em matérias ligadas à comunicação, documentação e monitorização das actividades operacionais do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa.
- O Conselho Técnico é dirigido pelo(a) Director(a) e integram todos os técnicos superiores do Gabinete, podendo participar outros técnicos convidados.
- O Conselho Técnico deve pronunciar-se sobre:
- a) - Operacionalização do plano de acção do MEP;
- b) - O grau de implementação do plano de gestão de crises;
- c) - Actualização do portal e redes sociais do MEP;
- d) - As acções de assessoria de imprensa e campanhas de publicidade e marketing;
- e) - Gestão do arquivo documental do MEP;
- f) - Auditoria da imagem institucional do MEP;
- g) - Acompanhamento do provimento dos serviços de media clipping-InfoMEP;
- h) - Acompanhar a implementação das plataformas funcionais do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa: e
- i) - Produção do Newsletter-MEPNews.
O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente com periodicidade mensal e extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) Director(a).
Artigo 6.º (Secretariado)
- O Secretariado é o órgão de apoio administrativo transversal aos serviços do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, incumbindo-lhe:
- a) - Gerir o expediente do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, nomeadamente a recepção, registo, distribuição, arquivo e expedição da correspondência;
- b) - Assegurar a catalogação e arquivo da documentação produzida e recebida pelos serviços do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;
- c) - Supervisionar as condições das instalações e assegurar a realização dos serviços de limpeza e manutenção;
- d) - Gerir os consumíveis de escritório afectos ao Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, bem como dos meios logísticos de apoio aos trabalhadores, assegurando a sua disponibilidade;
- e) - Prestar serviços de relações públicas, nomeadamente a recepção, encaminhamento e assistência aos visitantes, bem como a assistência aos responsáveis e técnicos do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa. designados pela Secretaria Geral.
- Os funcionários do Secretariado mencionados no número anterior são avaliados pelo superior hierárquico directo do serviço em que estiverem alocados.
SECÇÃO III INSTRUMENTOS DE GESTÃO
Artigo 7.º (Natureza dos Instrumentos)
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem os seguintes instrumentos de gestão:
- a) - Plano de Actividades Plurianual;
- b) - Plano Anual de Actividades: e
- c) - Programa de Tarefas Mensal.
Artigo 8.º (Plano de Actividades Plurianual)
- O Plano de Actividades Plurianual do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é elaborado com base no Plano de Acção Plurianual do Ministério da Economia e Planeamento, decorrendo este e o correspondente horizonte temporal das acções desenvolvidas pelos diferentes Órgãos do MEP, que sejam objecto de divulgação pública.
- O Plano de Actividades Plurianual está sujeito a balanços anuais, cujos relatórios são elaborados no prazo de um mês após o final do ano a que corresponde.
Artigo 9.º (Plano Anual de Actividades)
- O Plano Anual de Actividades do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é elaborado com base no Plano Anual de Actividades do Ministério da Economia e Planeamento, o qual é elaborado com base no Plano de Actividades Plurianual.
- O Plano Anual de Actividades está sujeito a balanços trimestrais, excepto no que se refere ao quarto trimestre, cujos relatórios são elaborados no prazo de até quinze dias findo o trimestre.
Artigo 10.º (Programa de Tarefas Mensal)
- O Programa de Tarefas Mensal é elaborado com base no Plano Anual de Actividades, tendo em atenção os prazos estabelecidos para a conclusão das acções constantes neste.
- O Programa de Tarefas Mensal identifica as tarefas requeridas para a concretização das actividades inscritas no Plano Anual de Actividades, designa os funcionários executores e estabelece os prazos para a sua execução.
- O Programa de Tarefas Mensal está sujeito à avaliação semanal e a balanços mensais.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11.º (Quadro de Pessoal)
O quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante.
Artigo 12.º (Organigrama)
O organigrama do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante. O Ministro, Sérgio de Sousa Mendes dos Santos.
ANEXO II
Organigrama a que se refere o artigo 12.º O Ministro, Sérgio de Sousa Mendes dos Santos.
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