Decreto Executivo n.º 230/20 de 02 de setembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 230/20 de 02 de setembro
- Entidade Legisladora: Ministério da Economia
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 135 de 2 de Setembro de 2020 (Pág. 4629)
Assunto
Ministério.
Conteúdo do Diploma
Considerando a necessidade de aprovar o Regulamento Interno do Gabinete de Organização de Sistemas de Informação do Ministério da Economia e Planeamento, em cumprimento do disposto no artigo 24.º do respectivo Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 43/18, de 12 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos das disposições combinadas do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, dos n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
Artigo 1.º (Aprovação) anexo ao presente Diploma, do qual é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Economia e Planeamento.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 27 de Julho de 2020. O Ministro, Sérgio de Sousa Mendes dos Santos.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE ORGANIZAÇÃO E SISTEMAS
DE INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA E PLANEAMENTO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Natureza)
O Gabinete de Organização e Sistemas de Informação, abreviadamente designado por «GOSI» é o serviço de apoio técnico do Ministério responsável pela elaboração das propostas de organização interna dos serviços, dos sistemas de informação, dos processos e procedimentos e dos sistemas de informação do Sistema Nacional de Planeamento e do Desenvolvimento Económico, assim como das tecnologias de informação e comunicação de suporte, as correspondentes bases de dados e a sua segurança e integridade.
Artigo 2.º (Atribuições)
O Gabinete de Organização e Sistemas de Informação tem as seguintes atribuições:
- a) - Elaborar as propostas de estrutura orgânica e funcional do Ministério, assegurando a sua racionalidade, eficácia e eficiência, bem como a compatibilidade dos processos e procedimentos;
- b) - Assegurar o desenvolvimento, a implementação e a funcionalidade de sistemas de informação de apoio ao planeamento do desenvolvimento nacional e do desenvolvimento económico, os correspondentes manuais, requeridos pelo Sistema Nacional de Planeamento e no âmbito das funções do Ministério da Economia e Planeamento, bem como dos sistemas informáticos e tecnologias de informação e comunicação de suporte e das bases de dados;
- c) - Assegurar o desenvolvimento, implementação e a funcionalidade de sistemas de informação requeridos pelos serviços do Ministério no desenvolvimento das suas funções e os correspondentes manuais, bem como dos sistemas informáticos e tecnologias de informação e comunicação de suporte e bases de dados;
- d) - Realizar diagnósticos, estudos e análises sobre a organização funcional das áreas, métodos de trabalho, processos e procedimentos, sistemas de informação e manuais operacionais, com vista a identificar acções para a melhoria;
- f) - Promover a informatização dos processos e procedimentos de trabalho que sejam solicitados, atendendo aos correspondentes sistemas de informação;
- g) - Assegurar a tipificação, normalização e padronização dos documentos internos, impressos, formulários e documentos afins e elaborar o correspondente manual de identidade institucional do Ministério;
- h) - Conceber, desenvolver, implantar e manter sistemas de gestão documental, nas suas diferentes modalidades de acordo com os padrões de manuais, documentos e fluxos operacionais, estabelecidos para o Ministério e a sua informatização;
- i) - Promover o desenvolvimento dos sistemas e aplicações informáticos requeridos e proceder a sua implementação, acompanhamento e assistência aos usuários;
- j) - Garantir a segurança e integridade das bases de dados do Sistema Nacional de Planeamento e do Ministério;
- k) - Velar pela manutenção e bom funcionamento de todos os equipamentos e sistemas informáticos e das instalações respectivas, a rede de dados e a infra-estrutura tecnológica, elaborando relatórios sobre ocorrências relevantes;
- l) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 3.º (Estrutura)
- O Gabinete de Organização e Sistemas de Informação tem a seguinte estrutura interna:
- a) - Órgãos Directivos:
- i. Director;
- ii. Chefes de Departamento.
- b) - Departamentos:
- i. Departamento de Organização e Normalização;
- ii. Departamento de Sistemas de Informação;
- iii. Departamento de Sistemas Informáticos e Tecnologias de Informação e Comunicação.
- c) - Órgãos de Apoio:
- i. Conselho Directivo;
- ii. Secretariado.
- O Gabinete de Organização e Sistemas de Informação é dirigido por um(a) Director(a) equiparado(a) a Director(a) Nacional.
SECÇÃO II ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SUBSECÇÃO I ÓRGÃOS DIRECTIVOS
Artigo 4.º (Competência do Director)
- O(A) Director(a) é órgão singular da Direcção ao qual compete:
- a) - Dirigir, coordenar e fiscalizar toda a actividade do Gabinete de Organização e Sistemas de Informação; colaboração com a Secretaria Geral;
- d) - Assegurar o cumprimento da legislação sobre as matérias relativas ao Gabinete, bem como tomar as decisões que se impuserem para tais fins;
- e) - Garantir a melhor utilização dos recursos humanos e materiais do Gabinete;
- f) - Velar pela correcta aplicação da política de formação dos recursos humanos afectos ao Gabinete, em articulação com o Gabinete de Recursos Humanos;
- g) - Propor a nomeação e a exoneração dos Chefes de Departamento;
- h) - Supervisionar a avaliação de desempenho dos recursos humanos afectos ao Gabinete;
- i) - Representar o Gabinete em todos os actos para os quais seja mandatado;
- j) - Praticar os demais actos necessários ao exercício das suas funções e os que lhe forem determinados por lei ou pelo superior hierárquico.
- No exercício das suas funções o(a) Director(a) exara ordens de serviço e circulares.
- Nas suas ausências e impedimentos temporários, o(a) Director(a) é substituído pelo Chefe do Departamento por si indicado.
Artigo 5.º (Competência dos Chefes de Departamento)
- Compete aos Chefes de Departamentos do Gabinete de Organização e Sistemas de Informação:
- a) - Coadjuvar o(a) Director(a);
- b) - Chefiar e coordenar todas as actividades do pessoal do seu departamento;
- c) - Elaborar os planos e relatórios de actividades do Departamento;
- d) - Efectuar a avaliação de desempenho dos recursos humanos afectos ao Departamento;
- e) - Substituir o(a) Director(a) na sua ausência ou impedimento;
- f) - Praticar os demais actos necessários ao exercício das suas funções e os que lhe forem determinados pelo superior hierárquico.
- Nas suas ausências e impedimentos temporários, o Chefe de Departamento é substituído por um técnico superior por si indicado.
SUBSECÇÃO II DEPARTAMENTOS
Artigo 6.º (Departamento de Organização e Normalização)
- O Departamento de Organização e Normalização, abreviadamente designado por «DONR» é o serviço responsável pela elaboração de propostas de organização interna e dos processos e procedimentos internos do Ministério da Economia e Planeamento e seus serviços, com vista a garantir funcionalidade e racionalidade, bem como pela normalização e padronização dos documentos do Ministério.
- O Departamento de Organização e Normalização tem as seguintes atribuições:
- a) - Elaborar propostas de estrutura orgânica e funcional do Ministério e seus serviços, para se assegurar a sua funcionalidade, racionalidade, eficácia e eficiência, bem como a compatibilidade dos processos e procedimentos internos;
- b) - Elaborar propostas para a normalização e padronização dos procedimentos e métodos de trabalho entre as áreas do Ministério;
- c) - Elaborar propostas de tipificação, normalização e padronização dos documentos internos, impressos, formulários e documentos afins e do correspondente manual de identidade institucional do Ministério em colaboração com outras áreas;
- e) - Assegurar a implementação e observância dos modelos de organização estabelecidos, dos processos das normas e procedimentos definidos e garantir a sua actualização;
- f) - Realizar, em colaboração com o DSITIC, diagnósticos, estudos e análise sobre a organização funcional das áreas, métodos de trabalho, processos e procedimentos, sistemas de informação e manuais operacionais, com vista a identificar acções para melhoria;
- g) - Realizar as demais tarefas necessárias ao cumprimento das suas atribuições e as que lhe forem determinadas por superior hierárquico.
- O Departamento de Organização e Normalização tem os seguintes órgãos de trabalho:
- a) - Organização: e
- b) - Normalização.
- O Departamento de Organização e Normalização é chefiado por um Chefe do Departamento.
Artigo 7.º (Departamento de Sistemas de Informação)
- O Departamento de Sistemas de Informação, abreviadamente designado por «DSIN», é o serviço responsável pela análise dos processos e procedimentos das áreas de negócio do Ministério e dos domínios funcionais deste, estabelecendo os requisitos de dados e de informação respectivos, e pela concepção, desenvolvimento e implementação e actualização dos sistemas de informação requeridos.
- O Departamento de Sistemas de Informação tem as seguintes atribuições:
- a) - Assegurar a concepção, desenvolvimento, implementação e funcionalidade de sistemas de informação de apoio ao Sistema de Planeamento do Desenvolvimento Nacional e ao Sistema de Apoio Empresarial e de Promoção e Fomento do Desenvolvimento da Economia nacional, com a colaboração das áreas de negócio;
- b) - Assegurar a concepção, desenvolvimento, implementação e funcionalidade dos sistemas de informação requeridos pelos serviços do Ministério no desenvolvimento das suas funções, com a colaboração dos respectivos serviços;
- c) - Elaborar propostas de sistema de gestão documental nas suas diferentes modalidades, de acordo com os padrões de manuais, documentos e fluxos operacionais estabelecidos para o Ministério e seus serviços;
- d) - Participar com o DSITIC no desenvolvimento dos sistemas informáticos de suporte aos sistemas de informações concebidos;
- e) - Elaborar os manuais dos sistemas de informação desenvolvidos;
- f) - Realizar, em colaboração com o Departamento de Organização e Normalização, diagnósticos, estudos e análise sobre a organização funcional das áreas, métodos de trabalho, processos e procedimentos, sistemas de informação e manuais operacionais, com vista a identificar acções para melhoria;
- g) - Realizar as demais tarefas necessárias ao cumprimento das suas atribuições e as que lhe forem determinadas por superior hierárquico.
- O Departamento de Sistemas de Informação é chefiado por um Chefe do Departamento.
Artigo 8.º (Departamento de Sistemas Informáticos e Tecnologias de Informação e Comunicação)
- O Departamento de Sistemas Informáticos e Tecnologias de Informação e Comunicação, abreviadamente designado por «DSITIC», é o serviço responsável pela concepção, desenvolvimento, implementação e manutenção dos sistemas informáticos de suporte aos equipamentos informáticos e de comunicação e bases de dados, assim como a assistência aos usuários.
- O Departamento de Sistemas Informáticos e Tecnologias de Informação e Comunicação tem as seguintes atribuições:
- a) - Assegurar a concepção, desenvolvimento, implementação e funcionalidade de sistemas de informáticos de apoio aos sistemas de informação do sistema de planeamento do desenvolvimento nacional e do sistema de apoio empresarial e de promoção e fomento do desenvolvimento da economia nacional, com a colaboração do Departamento de Sistemas de Informação e das áreas de negócio;
- b) - Assegurar a concepção, desenvolvimento, implementação e funcionalidade dos sistemas de informáticos de apoio aos sistemas de informação requeridos pelos serviços do Ministério no desenvolvimento das suas funções, com a colaboração do Departamento de Sistemas de Informação e das áreas de negócio;
- c) - Assegurar a concepção, desenvolvimento, implementação e funcionalidade de sistema informático de apoio à gestão documental;
- d) - Garantir a segurança e integridade das bases de dados de apoio aos sistemas de informação;
- e) - Elaborar os manuais dos sistemas de informáticos implantados;
- f) - Assegurar a gestão da infra-estrutura tecnológica e de comunicação de apoio aos sistemas informáticos, incluindo os equipamentos informáticos e de comunicação e as bases de dados;
- g) - Velar pela manutenção e bom funcionamento de todos os equipamentos e sistemas informáticos e das instalações respectivas, a rede de dados e a infra-estrutura tecnológica, elaborando relatórios sobre ocorrências relevantes;
- h) - Prestar assistência aos usuários dos sistemas e equipamentos informáticos e de comunicação;
- i) - Realizar as demais tarefas necessárias ao cumprimento das suas atribuições e as que lhe forem determinadas por superior hierárquico.
- O Departamento de Sistemas Informáticos e Tecnologias de Informação e Comunicação é chefiado por um Chefe do Departamento.
SUBSECÇÃO III ÓRGÃOS DE APOIO
Artigo 9.º (Conselho Directivo)
- O Conselho Directivo é um órgão de apoio consultivo do(a) Director(a) do Gabinete de Organização e Sistemas de Informação no exercício das suas funções.
- O Conselho Directivo é dirigido pelo(a) Director(a) e integra os Chefes dos Departamentos, podendo participar técnicos convidados pelo(a) Director(a), por sua iniciativa ou sob proposta dos Chefes dos Departamentos.
- O Conselho Directivo pronuncia-se sobre:
- a) - Os instrumentos de gestão do Gabinete;
- b) - As propostas de adequação da estrutura orgânica e funcional do Ministério e seus serviços;
- c) - As propostas de normalização e padronização de processos, de normas e procedimentos, de métodos de trabalho, de tipificação, normalização e padronização dos documentos internos, impressos, formulários e documentos afins, e do manual de identidade institucional do Ministério;
- d) - As propostas dos sistemas de informação;
- O Conselho Directivo reúne ordinariamente com periodicidade mensal e extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) Director(a).
Artigo 10.º (Secretariado)
- O Secretariado é o órgão de apoio administrativo transversal aos serviços do Gabinete de Organização e Sistemas de Informação, incumbindo-lhe:
- a) - Gerir o expediente do Gabinete de Organização e Sistemas de Informação, nomeadamente a recepção, registo, distribuição, arquivo e expedição da correspondência;
- b) - Assegurar a catalogação e arquivo da documentação produzida e recebida pelos serviços da do Gabinete de Organização e Sistemas de Informação;
- c) - Supervisionar as condições das instalações e assegurar a realização dos serviços de limpeza e manutenção;
- d) - Gerir os consumíveis de escritório afectos ao Gabinete de Organização e Sistemas de Informação, bem como dos meios logísticos de apoio aos trabalhadores, assegurando a sua disponibilidade;
- e) - Prestar serviços de relações públicas, nomeadamente a recepção, encaminhamento e assistência aos visitantes, bem como a assistência aos responsáveis e técnicos do Gabinete de Organização e Sistemas de Informação.
- O Secretariado é coordenado por um funcionário permanente destacado pela Secretaria Geral, o qual pode ser auxiliado, consoante as necessidades, por até dois funcionários volantes designados pela Secretaria Geral.
- Os funcionários do Secretariado mencionados no número anterior são avaliados pelo superior hierárquico directo do serviço em que estiverem alocados.
SECÇÃO III INSTRUMENTOS DE GESTÃO
Artigo 11.º (Natureza dos Instrumentos)
O Gabinete de Organização e Sistemas de Informação guia a sua acção com base nos seguintes instrumentos de gestão:
- a) - Plano de Actividades Plurianual;
- b) - Plano Anual de Actividades;
- c) - Programa de Tarefas Mensal.
Artigo 12.º (Plano de Actividades Plurianual)
- O Plano de Actividades Plurianual do Gabinete de Organização e Sistemas de Informação é elaborado com base no Plano de Acção Plurianual do Ministério da Economia e Planeamento, decorrendo este e o correspondente horizonte temporal do Plano de Desenvolvimento Nacional.
- O Plano de Actividades Plurianual está sujeito a balanços anuais, cujos relatórios são elaborados no prazo de um mês após o final do ano a que corresponde.
Artigo 13.º (Plano Anual de Actividades)
- O Plano Anual de Actividades do Gabinete de Organização e Sistemas de Informação é elaborado com base no Plano Anual de Actividades do Ministério da Economia e Planeamento, o qual é elaborado com base no Plano de Actividades Plurianual.
- O Plano Anual de Actividades está sujeito a balanços trimestrais, excepto no que se refere ao quarto trimestre, cujos relatórios são elaborados no prazo de até quinze dias findo o trimestre.
Artigo 14.º (Programa de Tarefas Mensal) em atenção os prazos estabelecidos para a conclusão das acções constantes neste.
- O Programa de Tarefas Mensal identifica as tarefas requeridas para a concretização das actividades inscritas no Plano Anual de Actividades, designa os funcionários executores e estabelece os prazos para a sua execução.
- O Programa de Tarefas Mensal está sujeito à avaliação semanal e a balanços mensais.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 15.º (Quadro de Pessoal)
O quadro de pessoal do Gabinete de Organização e Sistemas de Informação é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento, fazendo dele parte integrante.
Artigo 16.º (Organigrama)
O organigrama do Gabinete de Organização e Sistemas de Informação é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento, fazendo dele parte integrante. O Ministro, Sérgio de Sousa Mendes dos Santos.
ANEXO II
Organigrama a que se refere do artigo 16.º O Ministro, Sérgio de Sousa Mendes dos Santos.
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