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Decreto Executivo n.º 230/20 de 02 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 230/20 de 02 de setembro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Economia
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 135 de 2 de Setembro de 2020 (Pág. 4629)

Assunto

Ministério.

Conteúdo do Diploma

Considerando a necessidade de aprovar o Regulamento Interno do Gabinete de Organização de Sistemas de Informação do Ministério da Economia e Planeamento, em cumprimento do disposto no artigo 24.º do respectivo Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 43/18, de 12 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos das disposições combinadas do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, dos n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação) anexo ao presente Diploma, do qual é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Economia e Planeamento.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 27 de Julho de 2020. O Ministro, Sérgio de Sousa Mendes dos Santos.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE ORGANIZAÇÃO E SISTEMAS

DE INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA E PLANEAMENTO

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Natureza)

O Gabinete de Organização e Sistemas de Informação, abreviadamente designado por «GOSI» é o serviço de apoio técnico do Ministério responsável pela elaboração das propostas de organização interna dos serviços, dos sistemas de informação, dos processos e procedimentos e dos sistemas de informação do Sistema Nacional de Planeamento e do Desenvolvimento Económico, assim como das tecnologias de informação e comunicação de suporte, as correspondentes bases de dados e a sua segurança e integridade.

Artigo 2.º (Atribuições)

O Gabinete de Organização e Sistemas de Informação tem as seguintes atribuições:

  • a) - Elaborar as propostas de estrutura orgânica e funcional do Ministério, assegurando a sua racionalidade, eficácia e eficiência, bem como a compatibilidade dos processos e procedimentos;
  • b) - Assegurar o desenvolvimento, a implementação e a funcionalidade de sistemas de informação de apoio ao planeamento do desenvolvimento nacional e do desenvolvimento económico, os correspondentes manuais, requeridos pelo Sistema Nacional de Planeamento e no âmbito das funções do Ministério da Economia e Planeamento, bem como dos sistemas informáticos e tecnologias de informação e comunicação de suporte e das bases de dados;
  • c) - Assegurar o desenvolvimento, implementação e a funcionalidade de sistemas de informação requeridos pelos serviços do Ministério no desenvolvimento das suas funções e os correspondentes manuais, bem como dos sistemas informáticos e tecnologias de informação e comunicação de suporte e bases de dados;
  • d) - Realizar diagnósticos, estudos e análises sobre a organização funcional das áreas, métodos de trabalho, processos e procedimentos, sistemas de informação e manuais operacionais, com vista a identificar acções para a melhoria;
  • f) - Promover a informatização dos processos e procedimentos de trabalho que sejam solicitados, atendendo aos correspondentes sistemas de informação;
  • g) - Assegurar a tipificação, normalização e padronização dos documentos internos, impressos, formulários e documentos afins e elaborar o correspondente manual de identidade institucional do Ministério;
  • h) - Conceber, desenvolver, implantar e manter sistemas de gestão documental, nas suas diferentes modalidades de acordo com os padrões de manuais, documentos e fluxos operacionais, estabelecidos para o Ministério e a sua informatização;
  • i) - Promover o desenvolvimento dos sistemas e aplicações informáticos requeridos e proceder a sua implementação, acompanhamento e assistência aos usuários;
  • j) - Garantir a segurança e integridade das bases de dados do Sistema Nacional de Planeamento e do Ministério;
  • k) - Velar pela manutenção e bom funcionamento de todos os equipamentos e sistemas informáticos e das instalações respectivas, a rede de dados e a infra-estrutura tecnológica, elaborando relatórios sobre ocorrências relevantes;
  • l) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 3.º (Estrutura)

  1. O Gabinete de Organização e Sistemas de Informação tem a seguinte estrutura interna:
  • a) - Órgãos Directivos:
  • i. Director;
  • ii. Chefes de Departamento.
  • b) - Departamentos:
  • i. Departamento de Organização e Normalização;
  • ii. Departamento de Sistemas de Informação;
  • iii. Departamento de Sistemas Informáticos e Tecnologias de Informação e Comunicação.
  • c) - Órgãos de Apoio:
  • i. Conselho Directivo;
  • ii. Secretariado.
  1. O Gabinete de Organização e Sistemas de Informação é dirigido por um(a) Director(a) equiparado(a) a Director(a) Nacional.

SECÇÃO II ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

SUBSECÇÃO I ÓRGÃOS DIRECTIVOS

Artigo 4.º (Competência do Director)

  1. O(A) Director(a) é órgão singular da Direcção ao qual compete:
  • a) - Dirigir, coordenar e fiscalizar toda a actividade do Gabinete de Organização e Sistemas de Informação; colaboração com a Secretaria Geral;
  • d) - Assegurar o cumprimento da legislação sobre as matérias relativas ao Gabinete, bem como tomar as decisões que se impuserem para tais fins;
  • e) - Garantir a melhor utilização dos recursos humanos e materiais do Gabinete;
  • f) - Velar pela correcta aplicação da política de formação dos recursos humanos afectos ao Gabinete, em articulação com o Gabinete de Recursos Humanos;
  • g) - Propor a nomeação e a exoneração dos Chefes de Departamento;
  • h) - Supervisionar a avaliação de desempenho dos recursos humanos afectos ao Gabinete;
  • i) - Representar o Gabinete em todos os actos para os quais seja mandatado;
  • j) - Praticar os demais actos necessários ao exercício das suas funções e os que lhe forem determinados por lei ou pelo superior hierárquico.
  1. No exercício das suas funções o(a) Director(a) exara ordens de serviço e circulares.
  2. Nas suas ausências e impedimentos temporários, o(a) Director(a) é substituído pelo Chefe do Departamento por si indicado.

Artigo 5.º (Competência dos Chefes de Departamento)

  1. Compete aos Chefes de Departamentos do Gabinete de Organização e Sistemas de Informação:
  • a) - Coadjuvar o(a) Director(a);
  • b) - Chefiar e coordenar todas as actividades do pessoal do seu departamento;
  • c) - Elaborar os planos e relatórios de actividades do Departamento;
  • d) - Efectuar a avaliação de desempenho dos recursos humanos afectos ao Departamento;
  • e) - Substituir o(a) Director(a) na sua ausência ou impedimento;
  • f) - Praticar os demais actos necessários ao exercício das suas funções e os que lhe forem determinados pelo superior hierárquico.
  1. Nas suas ausências e impedimentos temporários, o Chefe de Departamento é substituído por um técnico superior por si indicado.

SUBSECÇÃO II DEPARTAMENTOS

Artigo 6.º (Departamento de Organização e Normalização)

  1. O Departamento de Organização e Normalização, abreviadamente designado por «DONR» é o serviço responsável pela elaboração de propostas de organização interna e dos processos e procedimentos internos do Ministério da Economia e Planeamento e seus serviços, com vista a garantir funcionalidade e racionalidade, bem como pela normalização e padronização dos documentos do Ministério.
  2. O Departamento de Organização e Normalização tem as seguintes atribuições:
  • a) - Elaborar propostas de estrutura orgânica e funcional do Ministério e seus serviços, para se assegurar a sua funcionalidade, racionalidade, eficácia e eficiência, bem como a compatibilidade dos processos e procedimentos internos;
  • b) - Elaborar propostas para a normalização e padronização dos procedimentos e métodos de trabalho entre as áreas do Ministério;
  • c) - Elaborar propostas de tipificação, normalização e padronização dos documentos internos, impressos, formulários e documentos afins e do correspondente manual de identidade institucional do Ministério em colaboração com outras áreas;
  • e) - Assegurar a implementação e observância dos modelos de organização estabelecidos, dos processos das normas e procedimentos definidos e garantir a sua actualização;
  • f) - Realizar, em colaboração com o DSITIC, diagnósticos, estudos e análise sobre a organização funcional das áreas, métodos de trabalho, processos e procedimentos, sistemas de informação e manuais operacionais, com vista a identificar acções para melhoria;
  • g) - Realizar as demais tarefas necessárias ao cumprimento das suas atribuições e as que lhe forem determinadas por superior hierárquico.
  1. O Departamento de Organização e Normalização tem os seguintes órgãos de trabalho:
  • a) - Organização: e
  • b) - Normalização.
  1. O Departamento de Organização e Normalização é chefiado por um Chefe do Departamento.

Artigo 7.º (Departamento de Sistemas de Informação)

  1. O Departamento de Sistemas de Informação, abreviadamente designado por «DSIN», é o serviço responsável pela análise dos processos e procedimentos das áreas de negócio do Ministério e dos domínios funcionais deste, estabelecendo os requisitos de dados e de informação respectivos, e pela concepção, desenvolvimento e implementação e actualização dos sistemas de informação requeridos.
  2. O Departamento de Sistemas de Informação tem as seguintes atribuições:
  • a) - Assegurar a concepção, desenvolvimento, implementação e funcionalidade de sistemas de informação de apoio ao Sistema de Planeamento do Desenvolvimento Nacional e ao Sistema de Apoio Empresarial e de Promoção e Fomento do Desenvolvimento da Economia nacional, com a colaboração das áreas de negócio;
  • b) - Assegurar a concepção, desenvolvimento, implementação e funcionalidade dos sistemas de informação requeridos pelos serviços do Ministério no desenvolvimento das suas funções, com a colaboração dos respectivos serviços;
  • c) - Elaborar propostas de sistema de gestão documental nas suas diferentes modalidades, de acordo com os padrões de manuais, documentos e fluxos operacionais estabelecidos para o Ministério e seus serviços;
  • d) - Participar com o DSITIC no desenvolvimento dos sistemas informáticos de suporte aos sistemas de informações concebidos;
  • e) - Elaborar os manuais dos sistemas de informação desenvolvidos;
  • f) - Realizar, em colaboração com o Departamento de Organização e Normalização, diagnósticos, estudos e análise sobre a organização funcional das áreas, métodos de trabalho, processos e procedimentos, sistemas de informação e manuais operacionais, com vista a identificar acções para melhoria;
  • g) - Realizar as demais tarefas necessárias ao cumprimento das suas atribuições e as que lhe forem determinadas por superior hierárquico.
  1. O Departamento de Sistemas de Informação é chefiado por um Chefe do Departamento.

Artigo 8.º (Departamento de Sistemas Informáticos e Tecnologias de Informação e Comunicação)

  1. O Departamento de Sistemas Informáticos e Tecnologias de Informação e Comunicação, abreviadamente designado por «DSITIC», é o serviço responsável pela concepção, desenvolvimento, implementação e manutenção dos sistemas informáticos de suporte aos equipamentos informáticos e de comunicação e bases de dados, assim como a assistência aos usuários.
  2. O Departamento de Sistemas Informáticos e Tecnologias de Informação e Comunicação tem as seguintes atribuições:
  • a) - Assegurar a concepção, desenvolvimento, implementação e funcionalidade de sistemas de informáticos de apoio aos sistemas de informação do sistema de planeamento do desenvolvimento nacional e do sistema de apoio empresarial e de promoção e fomento do desenvolvimento da economia nacional, com a colaboração do Departamento de Sistemas de Informação e das áreas de negócio;
  • b) - Assegurar a concepção, desenvolvimento, implementação e funcionalidade dos sistemas de informáticos de apoio aos sistemas de informação requeridos pelos serviços do Ministério no desenvolvimento das suas funções, com a colaboração do Departamento de Sistemas de Informação e das áreas de negócio;
  • c) - Assegurar a concepção, desenvolvimento, implementação e funcionalidade de sistema informático de apoio à gestão documental;
  • d) - Garantir a segurança e integridade das bases de dados de apoio aos sistemas de informação;
  • e) - Elaborar os manuais dos sistemas de informáticos implantados;
  • f) - Assegurar a gestão da infra-estrutura tecnológica e de comunicação de apoio aos sistemas informáticos, incluindo os equipamentos informáticos e de comunicação e as bases de dados;
  • g) - Velar pela manutenção e bom funcionamento de todos os equipamentos e sistemas informáticos e das instalações respectivas, a rede de dados e a infra-estrutura tecnológica, elaborando relatórios sobre ocorrências relevantes;
  • h) - Prestar assistência aos usuários dos sistemas e equipamentos informáticos e de comunicação;
  • i) - Realizar as demais tarefas necessárias ao cumprimento das suas atribuições e as que lhe forem determinadas por superior hierárquico.
  1. O Departamento de Sistemas Informáticos e Tecnologias de Informação e Comunicação é chefiado por um Chefe do Departamento.

SUBSECÇÃO III ÓRGÃOS DE APOIO

Artigo 9.º (Conselho Directivo)

  1. O Conselho Directivo é um órgão de apoio consultivo do(a) Director(a) do Gabinete de Organização e Sistemas de Informação no exercício das suas funções.
  2. O Conselho Directivo é dirigido pelo(a) Director(a) e integra os Chefes dos Departamentos, podendo participar técnicos convidados pelo(a) Director(a), por sua iniciativa ou sob proposta dos Chefes dos Departamentos.
  3. O Conselho Directivo pronuncia-se sobre:
  • a) - Os instrumentos de gestão do Gabinete;
  • b) - As propostas de adequação da estrutura orgânica e funcional do Ministério e seus serviços;
  • c) - As propostas de normalização e padronização de processos, de normas e procedimentos, de métodos de trabalho, de tipificação, normalização e padronização dos documentos internos, impressos, formulários e documentos afins, e do manual de identidade institucional do Ministério;
  • d) - As propostas dos sistemas de informação;
  1. O Conselho Directivo reúne ordinariamente com periodicidade mensal e extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) Director(a).

Artigo 10.º (Secretariado)

  1. O Secretariado é o órgão de apoio administrativo transversal aos serviços do Gabinete de Organização e Sistemas de Informação, incumbindo-lhe:
  • a) - Gerir o expediente do Gabinete de Organização e Sistemas de Informação, nomeadamente a recepção, registo, distribuição, arquivo e expedição da correspondência;
  • b) - Assegurar a catalogação e arquivo da documentação produzida e recebida pelos serviços da do Gabinete de Organização e Sistemas de Informação;
  • c) - Supervisionar as condições das instalações e assegurar a realização dos serviços de limpeza e manutenção;
  • d) - Gerir os consumíveis de escritório afectos ao Gabinete de Organização e Sistemas de Informação, bem como dos meios logísticos de apoio aos trabalhadores, assegurando a sua disponibilidade;
  • e) - Prestar serviços de relações públicas, nomeadamente a recepção, encaminhamento e assistência aos visitantes, bem como a assistência aos responsáveis e técnicos do Gabinete de Organização e Sistemas de Informação.
  1. O Secretariado é coordenado por um funcionário permanente destacado pela Secretaria Geral, o qual pode ser auxiliado, consoante as necessidades, por até dois funcionários volantes designados pela Secretaria Geral.
  2. Os funcionários do Secretariado mencionados no número anterior são avaliados pelo superior hierárquico directo do serviço em que estiverem alocados.

SECÇÃO III INSTRUMENTOS DE GESTÃO

Artigo 11.º (Natureza dos Instrumentos)

O Gabinete de Organização e Sistemas de Informação guia a sua acção com base nos seguintes instrumentos de gestão:

  • a) - Plano de Actividades Plurianual;
  • b) - Plano Anual de Actividades;
  • c) - Programa de Tarefas Mensal.

Artigo 12.º (Plano de Actividades Plurianual)

  1. O Plano de Actividades Plurianual do Gabinete de Organização e Sistemas de Informação é elaborado com base no Plano de Acção Plurianual do Ministério da Economia e Planeamento, decorrendo este e o correspondente horizonte temporal do Plano de Desenvolvimento Nacional.
  2. O Plano de Actividades Plurianual está sujeito a balanços anuais, cujos relatórios são elaborados no prazo de um mês após o final do ano a que corresponde.

Artigo 13.º (Plano Anual de Actividades)

  1. O Plano Anual de Actividades do Gabinete de Organização e Sistemas de Informação é elaborado com base no Plano Anual de Actividades do Ministério da Economia e Planeamento, o qual é elaborado com base no Plano de Actividades Plurianual.
  2. O Plano Anual de Actividades está sujeito a balanços trimestrais, excepto no que se refere ao quarto trimestre, cujos relatórios são elaborados no prazo de até quinze dias findo o trimestre.

Artigo 14.º (Programa de Tarefas Mensal) em atenção os prazos estabelecidos para a conclusão das acções constantes neste.

  1. O Programa de Tarefas Mensal identifica as tarefas requeridas para a concretização das actividades inscritas no Plano Anual de Actividades, designa os funcionários executores e estabelece os prazos para a sua execução.
  2. O Programa de Tarefas Mensal está sujeito à avaliação semanal e a balanços mensais.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 15.º (Quadro de Pessoal)

O quadro de pessoal do Gabinete de Organização e Sistemas de Informação é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento, fazendo dele parte integrante.

Artigo 16.º (Organigrama)

O organigrama do Gabinete de Organização e Sistemas de Informação é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento, fazendo dele parte integrante. O Ministro, Sérgio de Sousa Mendes dos Santos.

ANEXO II

Organigrama a que se refere do artigo 16.º O Ministro, Sérgio de Sousa Mendes dos Santos.

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