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Decreto Executivo n.º 385/17 de 16 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 385/17 de 16 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério da Economia
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 140 de 16 de Agosto de 2017 (Pág. 3694)

Assunto

Gestão de Projectos Empresariais, S.A. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 108/12, de 7 de Junho, estabelece que o Acordo de Gestão celebrado entre o FACRA e a Entidade de Gestão deve ser aprovado por Decreto Executivo do Ministro da Economia; Havendo a necessidade de se proceder à aprovação do referido Acordo; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e do n.º 1 do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Economia, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 227/12, de 3 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Acordo de Gestão celebrado entre o Fundo Activo de Capital de Risco Angolano e a Kwanza Gestão de Projectos Empresariais, S.A.

Artigo 2.º (Salvaguarda de Situações Anteriores)

A entrada em vigor do presente Decreto Executivo não prejudica a validade e eficácia das situações, direitos e obrigações constituídos pela Entidade Gestora na falta deste.

Artigo 3.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Economia.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 5 de Julho de 2017. O Ministro, Abrahão Pio dos Santos Gourgel.

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