Decreto Executivo n.º 685/15 de 07 de dezembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 685/15 de 07 de dezembro
- Entidade Legisladora: Ministério da Economia
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 166 de 7 de Dezembro de 2015 (Pág. 4111)
Assunto
Conteúdo do Diploma
O Plano Nacional de Desenvolvimento 2013-2017 inclui como medida de política do Programa de Redimensionamento do Sector Empresarial, a liquidação de empresas públicas paralisadas, sobre as quais não se revelam existir razões estratégicas para a sua manutenção no Sector Empresarial Público; Impondo-se a premente necessidade de se conter os potenciais efeitos adversos, de natureza social, económica e financeira, resultantes do estado de paralisação em que se encontra a EMPROMAC, U.E.E - Empresa Produtora de Materiais de Construção, empresa tutelada pelo Governo da Província de Luanda; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República de Angola, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugados com os artigos 60.º e 61.º, ambos da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, determina-se: 1.º - É extinta a EMPROMAC, U.E.E. - Empresa Produtora de Materiais de Construção, constituída através do Despacho n.º 2/79, de 15 de Janeiro, publicado no Diário da República n.º 12, I Série. 2.º - O processo de liquidação da empresa identificada no ponto anterior deve ser concluído no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da entrada em vigor do presente Diploma. 3.º - O ISEP - Instituto para o Sector Empresarial Público, em representação do Estado, é a entidade liquidatária da empresa em referência. 4.º - O ISEP pode, caso se revele necessário, constituir grupos de trabalho e/ou comissões especializadas de apoio às suas actividades de liquidação, constituídos por ex-trabalhadores de reconhecida competência técnica e experiência profissional adquirida ao longo dos vários anos de trabalho. 5.º - Pode, ainda, o ISEP contratar, quando o interesse público o justificar, serviços de qualquer natureza, para a execução das tarefas que lhe compete. 6.º - As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma serão resolvidas por Despacho do Ministro da Economia. 7.º - O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 28 de Setembro de 2015. Ministro, Abrahão Pio dos Santos Gourgel.
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