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Decreto Executivo n.º 401/15 de 08 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 401/15 de 08 de junho
  • Entidade Legisladora: Ministério da Economia
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 83 de 8 de Junho de 2015 (Pág. 2370)

Assunto

Relatório e Contas numa base trimestral, com referência a 31 de Março, 30 de Junho e 30 de Setembro e remetê-las ao ISEP - Instituto para o Sector Empresarial Público num prazo não superior a 15 dias a contar da data do final de cada período.

Conteúdo do Diploma

Tendo o Decreto Presidencial n.º 292/14, publicado na I Série do Diário da República do dia 21 de Outubro, aprovado o Programa de Potenciação do Crédito à Economia (abreviadamente PROCRED), que, dentre outros aspectos, estabelece a necessidade de se «promover a melhoria das práticas de Gestão e de Contabilidade das Empresas Públicas, por via do levantamento da situação de dívidas do Sector Empresarial Público»; Convindo materializar tal desiderato, em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, dispostos no artigo 137.º da Constituição da República de Angola, do disposto no artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugados com o n.º 2 do artigo 43.º e com o n.º 3, alínea f), do artigo 44.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, determina-se: As Empresas Públicas e com domínio público devem proceder à apresentação de Relatório e Contas numa base trimestral, com referência a (i) 31 de Março, (ii) 30 de Junho e (iii) 30 de Setembro e remetê-las ao ISEP - Instituto para o Sector Empresarial Público, num prazo não superior a 15 dias a contar da data do final de cada período. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, a 1 de Abril de 2015. O Ministro, Abrahão Pio dos Santos Gourgel.

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