Pular para o conteúdo principal

Decreto Executivo n.º 232/20 de 03 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 232/20 de 03 de setembro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Economia e Planeamento
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 136 de 3 de Setembro de 2020 (Pág. 4638)

Assunto

Inovação deste Ministério.

Conteúdo do Diploma

Considerando a necessidade de aprovar o Regulamento Interno da Direcção Nacional para a Economia, Competitividade e Inovação do Ministério da Economia e Planeamento, em cumprimento do disposto no artigo 24.º do respectivo Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 43/18, de 12 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos das disposições combinadas do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, dos n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

Inovação, anexo ao presente Diploma do qual é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Economia e Planeamento.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 27 de Julho de 2020. O Ministro, Sérgio de Sousa Mendes dos Santos. REGULAMENTO INTERNO DA DIRECÇÃO NACIONAL PARA A ECONOMIA,

COMPETITIVIDADE E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA E

PLANEAMENTO

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Natureza)

A Direcção Nacional para a Economia, Competitividade e Inovação, abreviadamente designada por «DNECI» é o serviço executivo do Ministério da Economia e Planeamento responsável pelas acções de promoção do desenvolvimento da actividade económica, do investimento privado, do fomento empresarial e do cooperativismo, do financiamento da actividade económica privada e da competitividade e inovação da economia.

Artigo 2.º (Atribuições)

A Direcção Nacional para a Economia, Competitividade e Inovação tem as seguintes atribuições:

  • a) - Apresentar as propostas de políticas económicas e de medidas transversais de apoio ao desenvolvimento da actividade económica e assegurar a coordenação da sua implementação;
  • b) - Estudar, avaliar e propor medidas que assegurem ambiente propício ao desenvolvimento da actividade económica privada e ao sucesso dos investimentos e coordenar e monitorar a sua implementação;
  • c) - Identificar, propor e coordenar as acções e os instrumentos de promoção, fomento e apoio ao investimento privado e à capacitação do empresariado nacional;
  • d) - Realizar estudos de avaliação do desenvolvimento da economia nacional de modo a direccionar as acções de promoção, fomento e apoio ao investimento e desenvolvimento empresarial para a diversificação da economia, o desenvolvimento de cadeias produtivas e a valorização dos recursos humanos e naturais nacionais;
  • e) - Elaborar propostas de políticas no domínio da implantação de pólos agro-industriais, industriais, tecnológicos, zonas francas, zonas económicas especiais e afins, bem como coordenar e monitorar a sua implementação;
  • g) - Elaborar propostas de políticas e acções de fomento e financiamento do investimento produtivo ao empresariado nacional, em parceria com as instituições nacionais de financiamento e coordenar e monitorar a sua implementação;
  • h) - Elaborar as propostas de políticas de apoio ao desenvolvimento da inovação e do aumento da competitividade da economia nacional e coordenar e monitorar a sua implementação;
  • i) - Promover o cooperativismo como ferramenta de desenvolvimento sustentável;
  • j) - Propor e assegurar a implementação de acções para o desenvolvimento de mercados e para o seu funcionamento em condições concorrenciais;
  • k) - Desempenhar as demais funções que que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 3.º (Estrutura)

A Direcção Nacional para a Economia, Competitividade e Inovação tem a seguinte estrutura interna:

  • a) - Órgãos Directivos:
  • i. Director(a);
  • ii. Chefes de Departamento.
  • b) - Departamentos:
  • i. Departamento para a Economia;
  • ii. Departamento para a Competitividade e Inovação.
  • c) - Órgãos de Apoio:
  • i. Conselho Directivo;
  • ii. Secretariado.

SECÇÃO II ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

SUBSECÇÃO I ÓRGÃOS DIRECTIVOS

Artigo 4.º (Competências do Director)

  1. Compete ao(à) Director(a) da Direcção Nacional para a Economia, Competitividade e Inovação o seguinte:
  • a) - Dirigir, coordenar e fiscalizar toda a actividade da Direcção Nacional para a Economia, Competitividade e Inovação;
  • b) - Presidir as reuniões do Conselho Directivo;
  • c) - Elaborar a proposta de Plano de Actividades e do Orçamento da Direcção Nacional para a Economia, Competitividade e Inovação em estreita colaboração com a Secretaria Geral;
  • d) - Assegurar o cumprimento da legislação sobre as matérias relativas à Direcção Nacional para a Economia, Competitividade e Inovação, bem como tomar as decisões que se impuserem para tais fins;
  • e) - Garantir a melhor utilização dos recursos humanos e materiais da Direcção Nacional para a Economia, Competitividade e Inovação; Gabinete de Recursos Humanos;
  • g) - Propor a nomeação e a exoneração dos Chefes do Departamento da Direcção Nacional para a Economia, Competitividade e Inovação;
  • h) - Supervisionar a avaliação de desempenho dos recursos humanos afectos a Direcção;
  • i) - Representar a Direcção em todos os actos para os quais seja mandatado;
  • j) - Praticar os demais actos necessários ao exercício das suas funções e os que lhe forem determinados por lei ou pelo superior hierárquico.
  1. No exercício das suas funções o(a) Director(a) exara ordens de serviço e circulares.
  2. Nas suas ausências e impedimentos temporários, o(a) Director(a) do DNECI é substituído(a) por um Chefe de Departamento por si designado.

Artigo 5.º (Competências dos Chefes de Departamentos)

  1. Compete aos Chefes de Departamentos da Direcção Nacional para a Economia, Competitividade e Inovação:
  • a) - Coadjuvar o(a) Director(a);
  • b) - Chefiar e coordenar todas as actividades do pessoal do seu Departamento;
  • c) - Elaborar os planos e relatórios de actividades do Departamento;
  • d) - Efectuar a avaliação de desempenho dos recursos humanos afectos ao Departamento;
  • e) - Substituir o(a) Director(a) na sua ausência ou impedimento;
  • f) - Praticar os demais actos necessários ao exercício das suas funções e os que lhe forem determinados pelo superior hierárquico.
  1. Nas suas ausências e impedimentos temporários, o Chefe de Departamento é substituído por um técnico superior por si indicado.

SUBSECÇÃO II DEPARTAMENTOS

Artigo 6.º (Departamento para a Economia)

  1. O Departamento para a Economia, abreviadamente designado por «DE» é o serviço responsável pelo acompanhamento da actividade económica, assegurando o cumprimento das tarefas da Direcção Nacional para a Economia, Competitividade e Inovação relacionadas com o fomento e desenvolvimento da actividade económica.
  2. O Departamento para a Economia tem as seguintes atribuições:
  • a) - Apresentar as propostas de políticas económicas e de medidas transversais de apoio ao desenvolvimento da actividade económica e assegurar a coordenação da sua implementação;
  • b) - Identificar, propor e coordenar as acções e os instrumentos de promoção, fomento e apoio ao investimento privado e à capacitação do empresariado nacional;
  • c) - Realizar estudos de avaliação do desenvolvimento da economia nacional de modo a direccionar as acções de promoção, fomento e apoio ao investimento e desenvolvimento empresarial para a diversificação da economia, o desenvolvimento de cadeias produtivas e a valorização dos recursos humanos e naturais nacionais;
  • d) - Elaborar propostas de políticas no domínio da implantação de pólos agro-industriais, industriais, tecnológicos, zonas francas, zonas económicas especiais e afins, bem como coordenar e monitorar a sua implementação;
  • e) - Assegurar a consistência das políticas de promoção e fomento do investimento produtivo com os objectivos do desenvolvimento económico sustentado; e coordenar e monitorar a sua implementação;
  • g) - Promover o cooperativismo como ferramenta de desenvolvimento sustentável.
  1. O Departamento para a Economia é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 7.º (Departamento para Competitividade e Inovação)

  1. O Departamento para Competitividade e Inovação, abreviadamente designado por «DCI» é o serviço responsável pelo acompanhamento da actividade de fomento da competitividade e da inovação, assegurando a execução das tarefas da Direcção Nacional para a Economia, Competitividade e Inovação relacionadas com a melhoria do ambiente de negócios, a promoção e captação de Investimento Directo Estrangeiro, bem como o aumento da competitividade externa da produção nacional e o fomento das exportações.
  2. O Departamento para Competitividade e Inovação tem as seguintes atribuições:
  • a) - Estudar, avaliar e propor medidas que assegurem ambiente propício ao desenvolvimento da actividade económica privada, bem como coordenar e monitorar a sua implementação;
  • b) - Elaborar as propostas de políticas de apoio ao desenvolvimento da inovação e do aumento da competitividade da economia nacional e fiscalizar a sua implementação;
  • c) - Propor e assegurar a implementação de acções para o desenvolvimento de mercados e para o seu funcionamento em condições concorrenciais.
  1. O Departamento para Competitividade e Inovação é dirigido por um Chefe de Departamento.

SUBSECÇÃO III ÓRGÃOS DE APOIO

Artigo 8.º (Conselho Directivo)

  1. O Conselho Directivo é um órgão de apoio consultivo do(a) Director(a) da Direcção Nacional para a Economia, Competitividade e Inovação no exercício das suas funções.
  2. O Conselho Directivo é dirigido pelo(a) Director(a) e integra os Chefes de Departamentos, podendo participar técnicos convidados pelo(a) Director(a), por sua iniciativa ou sob proposta dos Chefes de Departamento.
  3. O Conselho Directivo deve pronunciar-se sobre:
  • a) - Os instrumentos de gestão da Direcção Nacional para a Economia, Competitividade e Inovação e correspondentes relatórios;
  • b) - Os Planos de Actividade e Relatórios da Direcção;
  • c) - A assiduidade e rendimento dos quadros afectos à Direcção;
  • d) - Planos de desenvolvimento dos recursos humanos da Direcção;
  • e) - A correcta montagem do painel de indicadores e avaliar o seu desempenho;
  • f) - Os pareceres relativos às propostas de políticas económicas e medidas transversais de apoio ao desenvolvimento da actividade económica e de apoio ao desenvolvimento da inovação e do aumento da competitividade da economia nacional;
  • g) - A legislação referente a actividade da Direcção, apresentando propostas de melhorias reputadas necessárias;
  • h) - A emissão de recomendações e deliberações sobre as tarefas desenvolvidas pelos Departamentos.
  1. O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente com periodicidade trimestral e extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) Director(a).

Artigo 9.º (Secretariado)

Nacional para a Economia, Competitividade e Inovação, incumbindo-lhe:

  • a) - Gerir o expediente da Direcção Nacional para a Economia, Competitividade e Inovação, nomeadamente a recepção, registo, distribuição, arquivo e expedição da correspondência;
  • b) - Assegurar a catalogação e arquivo da documentação produzida e recebida pelos serviços da Direcção Nacional para a Economia, Competitividade e Inovação;
  • c) - Supervisionar as condições das instalações e assegurar a realização dos serviços de limpeza e manutenção;
  • d) - Gerir os consumíveis de escritório afectos à Direcção Nacional para a Economia, Competitividade e Inovação, bem como dos meios logísticos de apoio aos trabalhadores, assegurando a sua disponibilidade;
  • e) - Prestar serviços de relações públicas, nomeadamente a recepção, encaminhamento e assistência aos visitantes, bem como a assistência aos responsáveis e técnicos da Direcção Nacional para a Economia, Competitividade e Inovação.
  1. O Secretariado é coordenado por um funcionário permanente destacado pela Secretaria Geral, o qual pode ser auxiliado, consoante as necessidades, por até dois funcionários volantes designados pela Secretaria Geral.
  2. Os funcionários do Secretariado mencionados no número anterior são avaliados pelo superior hierárquico directo do serviço em que estiverem alocados.

SECÇÃO III INSTRUMENTOS DE GESTÃO

Artigo 10.º (Natureza dos Instrumentos)

A Direcção Nacional para a Economia, Competitividade e Inovação guia a sua acção com base nos seguintes instrumentos de gestão:

  • a) - Plano de Actividades Plurianual;
  • b) - Plano Anual de Actividades;
  • c) - Programa de Tarefas Mensal.

Artigo 11.º (Plano de Actividades Plurianual)

  1. O Plano de Actividades Plurianual da Direcção Nacional para a Economia, Competitividade e Inovação é elaborado com base no Plano de Acção Plurianual do Ministério da Economia e Planeamento, decorrendo este e o correspondente horizonte temporal do Plano de Desenvolvimento Nacional.
  2. O Plano de Actividades Plurianual está sujeito a balanços anuais, cujos relatórios são elaborados no prazo de um mês após o final do ano a que corresponde.

Artigo 12.º (Plano Anual de Actividades)

  1. O Plano Anual de Actividades da Direcção Nacional para a Economia, Competitividade e Inovação é elaborado com base no Plano Anual de Actividades do Ministério da Economia e Planeamento, o qual é elaborado com base no Plano de Actividades Plurianual.
  2. O Plano Anual de Actividades está sujeito a balanços trimestrais, excepto no que se refere ao quarto trimestre, cujos relatórios são elaborados no prazo de até quinze dias findo o trimestre.

Artigo 13.º (Programa de Tarefas Mensal)

  1. O Programa de Tarefas Mensal é elaborado com base no Plano Anual de Actividades, tendo em atenção os prazos estabelecidos para a conclusão das acções constantes neste. estabelece os prazos para a sua execução.
  2. O Programa de Tarefas Mensal está sujeito à avaliação semanal e a balanços mensais.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 14.º (Quadro de Pessoal)

O quadro de pessoal da Direcção Nacional para a Economia, Competitividade e Inovação é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento, fazendo dele parte integrante.

Artigo 15.º (Organigrama)

O organigrama da Direcção Nacional para a Economia, Competitividade e Inovação é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento, fazendo dele parte integrante. O Ministro, Sérgio de Sousa Mendes dos Santos. O Ministro, Sérgio de Sousa Mendes dos Santos.

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.