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Decreto Executivo n.º 225/20 de 31 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 225/20 de 31 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério da Economia e Planeamento
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 133 de 31 de Agosto de 2020 (Pág. 4599)

Assunto​

Conteúdo do Diploma​

Considerando a necessidade de aprovar o Regulamento Interno da Secretaria Geral do Ministério da Economia e Planeamento, em cumprimento do disposto no artigo 24.º do respectivo Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 43/18, de 12 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos das disposições combinadas do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, dos n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação) parte integrante.​

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)​

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Economia e Planeamento.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)​

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 27 de Julho de 2020. O Ministro, Sérgio de Sousa Mendes dos Santos.

REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA GERAL DO MINISTÉRIO DA​

ECONOMIA E PLANEAMENTO​

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS​

Artigo 1.º (Natureza)​

A Secretaria Geral abreviadamente designado por «SG» é o serviço de apoio técnico de natureza transversal, responsável pelo planeamento das actividades de funcionamento do Ministério, pela gestão orçamental, financeira e patrimonial, bem como pelo expediente e relações públicas, estando técnica e metodologicamente sujeita ao sistema de funções de gestão orçamental, financeira e patrimonial, nos termos da legislação específica.

Artigo 2.º (Atribuições)​

A Secretaria Geral tem as seguintes atribuições:

  • a) - Elaborar a proposta de Plano de Actividades e do orçamento do Ministério em estreita colaboração com os demais serviços;
  • b) - Assegurar a execução do orçamento e a elaboração dos relatórios de balanço das actividades de execução do orçamento e demais documentos de prestação de contas;
  • c) - Avaliar as necessidades de bens patrimoniais de que careçam os serviços do Ministério para o seu funcionamento e elaborar propostas dos planos de aquisição, incluindo a identificação de projectos de investimento públicos;
  • d) - Assegurar a funcionalidade das instalações e dos equipamentos dos serviços do Ministério, bem como a sua protecção, manutenção e conservação;
  • e) - Assegurar o desenvolvimento das actividades de protocolo e relações públicas do Ministério;
  • f) - Assegurar a tramitação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência e gestão da circulação dos documentos, incluindo o seu devido registo e arquivo: e
  • g) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO​

SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO EM GERAL​

Artigo 3.º (Estrutura)​

  1. A Secretaria Geral tem a seguinte estrutura interna:
  • a) - Órgãos Directivos:
  • i. Secretário(a) Geral: e
  • ii. Chefes de Departamento.
  • b) - Departamentos:
  • i. Departamento de Planeamento e Gestão Orçamental, Financeira e Patrimonial;
  • ii. Departamento de Expediente e Relações Públicas;
  • iii. Departamento de Contratação Pública.
  • c) - Órgãos de Apoio:
  • i. Conselho Directivo: e
  • ii. Secretariado.
  1. A Secretaria Geral é dirigida por um(a) Secretário(a) Geral equiparado(a) a Director(a) Nacional.

SECÇÃO II ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL​

SUBSECÇÃO I ÓRGÃOS DIRECTIVOS​

Artigo 4.º (Competências do Secretário Geral)​

  1. Compete ao(à) Secretário(a) Geral o seguinte:
  • a) - Dirigir, coordenar e fiscalizar toda a actividade da Secretaria Geral;
  • b) - Presidir as reuniões do Conselho Directivo;
  • c) - Elaborar a proposta de Plano de Actividades e do Orçamento da Secretaria Geral;
  • d) - Assegurar o cumprimento da legislação sobre as matérias relativas às atribuições da Secretaria Geral, bem como tomar as decisões que se impuserem para tais fins;
  • e) - Garantir a melhor utilização dos recursos humanos e materiais da Secretaria Geral;
  • f) - Velar pela correcta aplicação da política de formação dos recursos humanos afectos ao Gabinete, em articulação com o Gabinete de Recursos Humanos;
  • g) - Propor a nomeação e a exoneração dos Chefes de Departamento da Secretaria Geral;
  • h) - Supervisionar a avaliação de desempenho dos recursos humanos afectos à Secretaria Geral;
  • i) - Coordenar o processo de elaboração da proposta do Plano de Actividades e do Orçamento do Ministério;
  • j) - Representar a Secretaria Geral em todos os actos para os quais seja mandatado: e
  • k) - Praticar os demais actos necessários ao exercício das suas funções e os que lhe forem determinados por lei ou pelo superior hierárquico.
  1. No exercício das suas funções o(a) Director(a) exara ordens de serviço e circulares.
  2. Nas suas ausências e impedimentos temporários, o(a) Secretário(a) Geral é substituído por um Chefe de Departamento por si designado.

Artigo 5.º (Competências dos Chefes de Departamentos)​

  1. Compete aos Chefes de Departamentos da Secretaria Geral:
  • c) - Elaborar os planos e relatórios de actividades do Departamento;
  • d) - Efectuar a avaliação de desempenho dos recursos humanos afectos ao Departamento;
  • e) - Substituir o(a) Secretário(a) Geral na sua ausência ou impedimento;
  • f) - Praticar os demais actos necessários ao exercício das suas funções e os que lhe forem determinados pelo superior hierárquico.
  1. Nas suas ausências e impedimentos temporários, o Chefe de Departamento é substituído por um técnico superior por si designado.

SUBSECÇÃO II DEPARTAMENTOS​

Artigo 6.º (Departamento de Planeamento e Gestão Orçamental, Financeira e Patrimonial)​

  1. O Departamento de Planeamento e Gestão Orçamental, Financeira e Patrimonial, abreviadamente designado por «DPGOFP» é o serviço responsável pela gestão orçamental e patrimonial do Ministério.
  2. O Departamento de Planeamento e Gestão Orçamental, Financeira e Patrimonial tem as seguintes atribuições:
  • a) - Elaborar a proposta de plano de actividades e do orçamento do Ministério em estreita colaboração com os demais serviços;
  • b) - Assegurar a execução do orçamento e a elaboração dos relatórios de balanço das actividades, de execução do orçamento e demais documentos de prestação de contas;
  • c) - Avaliar as necessidades de bens patrimoniais de que careçam os serviços do Ministério para o seu funcionamento e elaborar propostas dos planos de aquisição, incluindo a identificação de projectos de investimento públicos;
  • d) - Assegurar a funcionalidade das instalações e dos equipamentos dos serviços do Ministério, bem como a sua protecção, manutenção e conservação: e
  • e) - Realizar as demais tarefas necessárias ao cumprimento das suas atribuições e as que lhe forem determinadas por superior hierárquico.
  1. O Departamento de Planeamento e Gestão Orçamental, Financeira e Patrimonial é chefiado por um Chefe de Departamento.

Artigo 7.º (Departamento de Expediente e Relações Públicas)​

  1. O Departamento de Expediente e Relações Públicas, abreviadamente designado por «DERP» é o serviço responsável pelas acções de expediente e de relações públicas do Ministério.
  2. O Departamento de Expediente e Relações Públicas tem as seguintes atribuições:
  • a) - Assegurar o desenvolvimento das actividades de protocolo e relações públicas do Ministério;
  • b) - Assegurar a tramitação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência e gestão da circulação dos documentos, incluindo o seu devido registo e arquivo: e
  • c) - Realizar as demais tarefas necessárias ao cumprimento das suas atribuições e as que lhe forem determinadas por superior hierárquico.
  1. O Departamento de Expediente e Relações Públicas é chefiado por um Chefe de Departamento.

Artigo 8.º (Departamento da Contratação Pública) da Secretaria Geral com a responsabilidade de concentrar a formação de todos os Processos de Contratação Pública.​

  1. Departamento da Contratação Pública tem as seguintes atribuições:
  • a) - Conduzir todo o processo de formação dos Contratos Públicos desencadeados pelo MEP;
  • b) - Coordenar a função de compras do MEP;
  • c) - Acompanhar de forma direccionada todo o ciclo de contratações;
  • d) - Interagir com as áreas técnicas na definição das necessidades, da escolha e dos momentos da realização do procedimento, bem como na preparação das respectivas peças;
  • e) - Propor os membros que integram a Comissão de Avaliação, devendo incluir técnicos provenientes das áreas técnicas;
  • f) - Apoiar a Comissão de Avaliação na resolução dos conflitos com os candidatos ou concorrentes;
  • g) - Pronunciar-se sobre os documentos finais da Comissão de Avaliação, antes da remessa ao órgão máximo do MEP;
  • h) - Designar na sua estrutura técnicos responsáveis pela contratação de categorias de bens, serviços e empreitadas;
  • i) - Propor a celebração e ou vinculação aos acordos-quadro;
  • j) - Carregar anúncios, registar abertura de procedimento e comunicar a adjudicação no Portal da Contratação Pública;
  • k) - Assegurar a utilização dos instrumentos de contratação pública electrónica;
  • l) - Actualizar, permanentemente, os conhecimentos referentes à Contratação Pública, de acordo com as boas práticas nacionais e internacionais;
  • m) - Implementar, em cada procedimento de Contratação Pública, acções de fomento à sustentabilidade da Contratação Pública, nomeadamente a aplicação do regime das contrapartidas, contratação preferencial das Micro, Pequenas e Médias Empresas e a produção nacional e local, a utilização predilecta da mão-de-obra local;
  • n) - Reportar as informações pertinentes sobre os principais indicadores da Contratação Pública sectorial;
  • o) - Estabelecer contacto permanente com o Serviço Nacional da Contratação Pública e demais órgãos intervenientes no Sistema da Contratação Pública;
  • p) - Acompanhar e reportar a actividade de contratação pública dos órgãos desconcentrados;
  • q) - Apoiar os órgãos do MEP na tomada de decisões em caso de impugnação administrativa, nos termos da Lei dos Contratos Públicos;
  • r) - Articular com a Direcção Nacional do Património do Estado e o Departamento da Contratação Pública de outras Entidades Públicas Contratantes em caso de acordos-quadro ou compras agregadas;
  • s) - Analisar o mercado de fornecedores de modo a encontrar soluções alternativas ou inovadoras.
  1. O Departamento de Contratação Público é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 9.º (Conselho Directivo)​

  1. O Conselho Directivo é um órgão de apoio consultivo do(a) Secretario(a) Geral no exercício das suas funções.
  2. O Conselho Directivo é dirigido pelo(a) Secretário(a) Geral e integram os Chefes de Departamentos, podendo participar técnicos convidados pelo(a) Secretário(a) Geral, por sua iniciativa ou sob proposta dos Chefes de Departamento.
  3. O Conselho Directivo pronuncia-se sobre:
  • a) - Os instrumentos de gestão;
  • b) - Planeamento das actividades de funcionamento da Secretaria Geral;
  • c) - Gestão orçamental, financeira, patrimonial, bem como expediente e relações públicas: e
  • d) - Relatório e balanço de execução do orçamento da Secretaria Geral.
  1. O Conselho Directivo reúne ordinariamente com periodicidade mensal e extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) Secretário(a) Geral.

Artigo 10.º (Secretariado)​

  1. O Secretariado é o órgão de apoio administrativo transversal aos serviços da Secretaria Geral, incumbindo-lhe:
  • a) - Gerir o expediente da Secretaria Geral, nomeadamente a recepção, registo, distribuição, arquivo e expedição da correspondência;
  • b) - Assegurar a catalogação e arquivo da documentação produzida e recebida pelos serviços da Secretaria Geral;
  • c) - Supervisionar as condições das instalações e assegurar a realização dos serviços de limpeza e manutenção;
  • d) - Gerir os consumíveis de escritório afectos à Secretaria Geral, bem como dos meios logísticos de apoio aos trabalhadores, assegurando a sua disponibilidade: e
  • e) - Prestar serviços de relações públicas, nomeadamente a recepção, encaminhamento e assistência aos visitantes, bem como a assistência aos responsáveis e técnicos da Secretaria Geral.
  1. O Secretariado é assegurado por um funcionário permanente, o qual pode ser auxiliado, consoante a necessidade, por um funcionário volante.
  2. Os funcionários do Secretariado mencionados no número anterior são avaliados pelo superior hierárquico directo do serviço em que estiverem alocados.

SECÇÃO III INSTRUMENTOS DE GESTÃO​

Artigo 11.º (Natureza dos Instrumentos)​

A Secretaria Geral guia a sua acção com base nos seguintes instrumentos de gestão:

  • a) - Plano de Actividades Plurianual;
  • b) - Plano Anual de Actividades: e
  • c) - Programa de Tarefas Mensal.

Artigo 12.º (Plano de Actividades Plurianual)​

  1. O Plano de Actividades Plurianual da Secretaria Geral é elaborado com base no Plano de Acção Plurianual do Ministério da Economia e Planeamento, decorrendo este e o correspondente horizonte temporal do Plano de Desenvolvimento Nacional.

Artigo 13.º (Plano Anual de Actividades)​

  1. O Plano Anual de Actividades da Secretaria Geral é elaborado com base no Plano Anual de Actividades do Ministério da Economia e Planeamento, o qual é elaborado com base no Plano de Actividades Plurianual.
  2. O Plano Anual de Actividades está sujeito a balanços trimestrais, excepto no que se refere ao quarto trimestre, cujos relatórios são elaborados no prazo de até quinze dias findo o trimestre.

Artigo 14.º (Programa de Tarefas Mensal)​

  1. O Programa de Tarefas Mensal é elaborado com base no Plano Anual de Actividades, tendo em atenção os prazos estabelecidos para a conclusão das acções constantes neste.
  2. O Programa de Tarefas Mensal identifica as tarefas requeridas para a concretização das actividades inscritas no Plano Anual de Actividades, designa os funcionários executores e estabelece os prazos para a sua execução.
  3. O Programa de Tarefas Mensal está sujeito à avaliação semanal e a balanços mensais.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS​

Artigo 15.º (Quadro de Pessoal)​

O quadro de pessoal da Secretaria Geral é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento, fazendo dele parte integrante.

Artigo 16.º (Organigrama)​

O organigrama da Secretaria Geral é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento, fazendo dele parte integrante. O Ministro, Sérgio de Sousa Mendes dos Santos. O Ministro, Sérgio de Sousa Mendes dos Santos.

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