Decreto Executivo n.º 224/20 de 31 de agosto
- Diploma: Decreto Executivo n.º 224/20 de 31 de agosto
- Entidade Legisladora: Ministério da Economia e Planeamento
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 133 de 31 de Agosto de 2020 (Pág. 4597)
Assunto
Conteúdo do Diploma
Considerando a necessidade de aprovar o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério da Economia e Planeamento, em cumprimento do disposto no artigo 24.º do respectivo Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 43/18, de 12 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, e nos termos das disposições combinadas do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, dos n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério da Economia e Planeamento, anexo ao presente Diploma, do qual é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Economia e Planeamento.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
Publique-se. Luanda, aos 27 de Julho de 2020. O Ministro, Sérgio de Sousa Mendes dos Santos.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE JURÍDICO DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA E PLANEAMENTO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Natureza)
O Gabinete Jurídico é o serviço de apoio técnico de natureza transversal, responsável pela assistência e orientação jurídica a todas as áreas e actividades do Ministério, bem como pela elaboração das medidas de carácter legislativa em todos os domínios das actividades do Ministério da Economia e Planeamento e a promoção de estudos de natureza jurídica que contribuam para a melhoria da qualidade jurídica das normas, processos e procedimentos em que assentam as actividades do Ministério.
Artigo 2.º (Atribuições)
O Gabinete Jurídico tem as seguintes atribuições:
- a) - Prestar assessoria jurídica ao Ministro, aos Secretários de Estado e demais serviços do Ministério em todos os assuntos inerentes as suas atribuições;
- b) - Elaborar projectos de diplomas legais e demais instrumentos jurídicos nos domínios das atribuições do Ministério da Economia e Planeamento;
- c) - Investigar e proceder a estudos de direito comparado, tendo em vista a elaboração ou aperfeiçoamento da legislação;
- d) - Elaborar estudos sobre a eficácia de diplomas legais e propor alterações;
- e) - Emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos de natureza jurídica relacionados com os domínios de actividade do Ministério;
- f) - Compilar a documentação de natureza jurídica necessária ao funcionamento do Ministério;
- g) - Participar nos trabalhos preparatórios relativos a acordos, tratados e convenções;
- h) - Apoiar os serviços competentes do Ministério na concepção de procedimentos jurídicos adequados a implementação de acordos, tratados e convenções;
- i) - Organizar, manter actualizada e divulgar toda a legislação sobre matérias de interesse para o Ministério;
- j) - Participar, em colaboração com o Gabinete de Recursos Humanos, na instrução de processos disciplinares e na resolução de conflitos jurídico-laborais: e
- k) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 3.º (Órgãos)
- O Gabinete Jurídico é dirigido por um(a) Director(a) equiparado(a) a Director(a) Nacional.
- O Gabinete Jurídico é apoiado pelos seguintes órgãos:
- a) - Conselho Técnico: e
- b) - Secretariado.
SECÇÃO II ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SUBSECÇÃO I ÓRGÃO DIRECTIVO
Artigo 4.º (Competências do Director)
- Compete ao(à) Director(a) do Gabinete Jurídico o seguinte:
- a) - Dirigir, coordenar e fiscalizar toda a actividade do Gabinete Jurídico;
- b) - Presidir as reuniões do Conselho Técnico;
- c) - Elaborar a proposta de Plano de Actividades e do Orçamento do Gabinete em estreita colaboração com a Secretaria Geral;
- d) - Assegurar o cumprimento da legislação sobre as matérias relativas ao Gabinete, bem como tomar as decisões que se impuserem para tais fins;
- e) - Garantir a melhor utilização dos recursos humanos e materiais do Gabinete Jurídico;
- f) - Velar pela correcta aplicação da política de formação dos recursos humanos afectos ao Gabinete, em articulação com o Gabinete de Recursos Humanos;
- g) - Efectuar a avaliação de desempenho dos recursos humanos afectos ao Gabinete;
- h) - Representar o Gabinete em todos os actos para os quais seja mandatado: e
- i) - Praticar os demais actos necessários ao exercício das suas funções e os que lhe forem determinados por lei ou pelo superior hierárquico.
- No exercício das suas funções o(a) Director(a) exara ordens de serviço e circulares.
- Nas suas ausências e impedimentos temporários o(a) Director(a) do Gabinete Jurídico é substituído por um técnico superior por si designado.
SUBSECÇÃO II ÓRGÃOS DE APOIO
Artigo 5.º (Conselho Técnico)
- O Conselho Técnico é um órgão de apoio consultivo em matéria de avaliação legislativa, contencioso, estudo, produção normativa e tramitação legal do Gabinete Jurídico.
- O Conselho Técnico é dirigido pelo(a) Director(a) e integram todos os técnicos superiores do Gabinete, podendo participar outros técnicos convidados.
- O Conselho Técnico deve pronunciar-se sobre:
- a) - A actualidade das normas e sua eficácia;
- b) - Grau de execução das actividades do Gabinete Jurídico: e
- c) - O impacto dos diplomas produzidos pelo Ministério.
- O Conselho Técnico reúne ordinariamente com periodicidade mensal e extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) Director(a).
Artigo 6.º (Secretariado)
- O Secretariado é o órgão de apoio administrativo transversal aos serviços do Gabinete Jurídico, incumbindo-lhe:
- b) - Assegurar a catalogação e arquivo da documentação produzida e recebida pelos serviços do Gabinete Jurídico;
- c) - Supervisionar as condições das instalações e assegurar a realização dos serviços de limpeza e manutenção;
- d) - Gerir os consumíveis de escritório afectos ao Gabinete Jurídico, bem como dos meios logísticos de apoio aos trabalhadores, assegurando a sua disponibilidade: e
- e) - Prestar serviços de relações públicas, nomeadamente a recepção, encaminhamento e assistência aos visitantes, bem como a assistência aos responsáveis e técnicos do Gabinete Jurídico.
- O Secretariado é coordenado por um funcionário permanente destacado pela Secretaria Geral, o qual pode ser auxiliado, consoante as necessidades, por até dois funcionários volantes designados pela Secretaria Geral.
- Os funcionários do Secretariado mencionados no número anterior são avaliados pelo superior hierárquico directo do serviço em que estiverem alocados.
SECÇÃO III INSTRUMENTOS DE GESTÃO
Artigo 7.º (Natureza dos Instrumentos)
O Gabinete Jurídico tem os seguintes instrumentos de gestão:
- a) - Plano Anual de Actividades: e
- b) - Programa de Tarefas Mensal.
Artigo 8.º (Plano Anual de Actividades)
- O Plano Anual de Actividades do Gabinete Jurídico é elaborado com base no Plano Anual de Actividades do Ministério da Economia e Planeamento, o qual é elaborado com base no Plano de Actividades Plurianual.
- O Plano Anual de Actividades está sujeito a balanços trimestrais, excepto no que se refere ao quarto trimestre, cujos relatórios são elaborados no prazo de até quinze dias findo o trimestre.
Artigo 9.º (Programa de Tarefas Mensal)
- O Programa de Tarefas Mensal é elaborado com base no Plano Anual de Actividades, tendo em atenção os prazos estabelecidos para a conclusão das acções constantes neste.
- O Programa de Tarefas Mensal identifica as tarefas requeridas para a concretização das actividades inscritas no Plano Anual de Actividades, designa os funcionários executores e estabelece os prazos para a sua execução.
- O Programa de Tarefas Mensal está sujeito à avaliação semanal e a balanços mensais.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10.º (Quadro de Pessoal)
O quadro de pessoal do Gabinete Jurídico é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante.
Artigo 11.º (Organigrama)
O organigrama do Gabinete Jurídico é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante.
ANEXO II
Organigrama a que se refere o artigo 11.º O Ministro, Sérgio de Sousa Mendes dos Santos.
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