Decreto Executivo n.º 141/19 de 19 de junho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 141/19 de 19 de junho
- Entidade Legisladora: Ministério da Economia e Planeamento
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 81 de 19 de Junho de 2019 (Pág. 3633)
Assunto
Prazo Angola 2025 e a sua Extensão até 2050, abreviadamente designada por UTA-ELP.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 81/19, de 20 de Março que cria a Unidade Técnica de Apoio a Revisão da Estratégia de Longo Prazo Angola 2025 e a sua Extensão até 2050, abreviadamente designada por UTA-ELP, delega poderes ao titular do Departamento Ministerial responsável pela Economia e Planeamento para estabelecer as regras sobre a organização e funcionamento da UTA-ELP; Havendo a necessidade de se estabelecer tais regras, nos termos do artigo 11.º do Decreto Presidencial supra mencionado; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola conjugado com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, do artigo 11.º do Decreto Presidencial n.º 81/19, de 20 de Março e do disposto na alínea k) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 43/18, de 12 de Fevereiro, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno da Unidade Técnica de Apoio a Revisão da Estratégia de Longo Prazo Angola 2025 e a sua Extensão até 2050, abreviadamente designada por UTA-ELP, anexo ao presente Decreto Executivo e que é dele parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões) resolvidos pelo Ministro da Economia e Planeamento.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 13 de Junho de 2019. O Ministro, Pedro Luís da Fonseca.
REGULAMENTO INTERNO DA UNIDADE
TÉCNICA DE APOIO À REVISÃO DA ESTRATÉGIA
DE LONGO PRAZO ANGOLA 2025 E A SUA EXTENSÃO ATÉ 2050
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento Interno estabelece as regras de organização e funcionamento da Unidade Técnica de Apoio a Revisão da Estratégia de Longo Prazo Angola 2025 e a sua Extensão até 2050.
Artigo 2.º (Âmbito)
O presente Regimento aplica-se aos membros da Unidade Técnica de Apoio a Revisão da Estratégia de Longo Prazo Angola 2025 e a sua Extensão até 2050, bem como as entidades e responsáveis que forem convocados ou convidados expressamente pelo seu Coordenador para participarem nela.
Artigo 3.º (Definição)
A Unidade Técnica de Apoio a Revisão da Estratégia de Longo Prazo Angola 2025 e a sua Extensão até 2050 é o órgão ad hoc específico, de suporte técnico ao titular do Departamento Ministerial Responsável pelo Planeamento, responsável pela implementação do programa de trabalho pela entidade consultora contratada, bem como em constituir-se interlocutor com as restantes entidades do Governo e a entidade consultora contratada.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Artigo 4.º (Composição)
- A UTA-ELP é composta por membros permanentes e por membros não permanentes.
- Integram os membros permanentes as seguintes entidades:
- a) - O Director Nacional de Estudos e Planeamento do Departamento Ministerial responsável pelo Planeamento;
- b) - Um a dois especialistas em Planeamento;
- c) - Um especialista em Economia;
- f) - Um especialista em Investimento Público;
- g) - Um especialista em Administração Pública;
- h) - Um especialista em Administração do Território;
- i) - Um especialista em Ordenamento do Território e Ambiente;
- j) - Um especialista em Serviços de Justiça;
- k) - Um especialista em Energia e Águas;
- l) - Um especialista em Infra-Estruturas (Obras Públicas e Transportes).
- Integram os membros permanentes técnicos especialistas afectos aos Departamentos Ministeriais Sectoriais e aos Governos Provinciais.
- As entidades que devem compor os membros não permanentes da UTA-ELP são designados pelos respectivos titulares dos Departamentos Ministeriais e Governos Provinciais, de entre os técnicos superiores afectos aos Gabinetes de Estudos, Planeamento e Estatística, nos departamentos ministeriais e aos Gabinetes de Estudos e Planeamento nos Governos Provinciais.
SECÇÃO I ESTRUTURA INTERNA
Artigo 5.º (Órgãos da UTA-ELP)
A UTA-ELP integra a seguinte estrutura interna:
- a) - Coordenador da UTA-ELP;
- b) - UTA-ELP;
- c) - Suporte Executivo.
Artigo 6.º (Competências do Coordenador da UTA-ELP)
- O Coordenador da UTA-ELP é o órgão de coordenação geral da UTA-ELP.
- Ao Coordenador compete, em especial, o seguinte:
- a) - Coordenar toda a actividade da UTA-ELP;
- b) - Zelar para o cumprimento das atribuições acometidas a UTA-ELP;
- c) - Elaborar e apresentar relatórios e balanços ao titular do Departamento Ministerial responsável pelo Planeamento, sobre o grau de implementação das tarefas acometidas a UTAELP;
- d) - Convocar e presidir as reuniões da UTA-ELP;
- e) - Representar a UTA-ELP perante terceiros nos actos que engajem a UTA-ELP;
- f) - Exercer as demais competências que lhe forem acometidas pelo titular do Departamento Ministerial responsável pelo Planeamento.
- O Coordenador é substituído nas suas ausências ou impedimentos temporários por um dos membros da UTA-ELP por si designado.
Artigo 7.º (Atribuições da UTA-ELP)
A Unidade Técnica de Apoio a Revisão da Estratégia de Longo Prazo Angola 2025 e a sua Extensão até 2050 tem as seguintes atribuições: pelo Estado;
- b) - Servir de interlocutor entre a entidade consultora contratada e as instituições públicas ou privadas nacionais;
- c) - Assegurar a apropriação dos documentos elaborados pela entidade consultora contratada;
- d) - Exercer as demais atribuições que lhe forem acometidas pelo titular do Departamento Ministerial responsável pelo Planeamento.
Artigo 8.º (Atribuições do Suporte Executivo)
- O Suporte Executivo é órgão de apoio administrativo da UTA-ELP.
- O Suporte Executivo tem as seguintes atribuições:
- a) - Garantir a interacção com os serviços internos do Ministério da Economia e Planeamento e com as demais instituições do Estado;
- b) - Preparar as reuniões e demais eventos, designadamente, seminários, workshops organizados pela UTA-ELP;
- c) - Organizar e apoiar a sessão nos domínios técnicos, administrativo e logístico;
- d) - Lavrar actas das reuniões;
- e) - Distribuir toda a documentação de suporte as reuniões;
- f) - Exercer as demais atribuições que lhe forem acometidas pelo Coordenador da UTA-ELP.
SECÇÃO II FUNCIONAMENTO DA UTA-ELP
Artigo 9.º (Procedimentos para a Realização de Reuniões)
- A UTA-ELP reúne-se, ordinariamente na primeira semana de cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Coordenador.
- As reuniões ordinárias da UTA-ELP devem ser convocadas com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência e as extraordinárias com, pelo menos, 72 (setenta e duas) horas.
- A proposta da agenda da sessão UTA-ELP deve ser preparada pelo Suporte Executivo;
- As ausências as reuniões devem ser previamente comunicadas ao Coordenador, sem prejuízo de serem indicados os respectivos substitutos.
Artigo 10.º (Quórum)
- A UTA-ELP reúne-se com a presença da maioria simples dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Caso a hora da reunião não haja quórum e os assuntos a serem discutidos não sejam tão urgentes, o Coordenador da UTA-ELP pode decidir pelo adiamento, convocando de imediato a sessão seguinte.
- Caso na sessão seguinte não haja quórum ela realiza-se com o número de membros presentes, mencionando-se esse facto na acta. O Ministro, Pedro Luís da Fonseca.
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