Decreto Executivo n.º 727/25 de 27 de outubro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 727/25 de 27 de outubro
- Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 204 de 27 de Outubro de 2025 (Pág. 21229)
Assunto
Património Cultural Imaterial Nacional, no domínio das expressões artísticas e das práticas sociais, rituais e eventos festivos.
Conteúdo do Diploma
Considerando que os jogos tradicionais dos povos de Angola continuam a ser um espaço de pesquisa e produção de saberes de alta importância para a transmissão de valores, cultura e identidade, que pode funcionar como reprodução de tradições que permitem a sua afirmação; Cônscios de que os jogos tradicionais da Região Norte e Leste de Angola reflectem a diversidade etnolinguística do País e acompanham os modos de vida das populações desde tempo imemoriais; Atendendo à necessidade de se declarar como Património Cultural Imaterial Nacional, de forma a evitar o seu desaparecimento e de promover medidas, visando a sua valorização e preservação para as gerações futuras, bem como apoiar a revitalização e a conservação das tradições culturais; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro - Lei do Património Cultural, com as alíneas b) e l) do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 133/24, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, determino:
Artigo 1.º (Declaração)
São declarados os «12 Jogos Tradicionais dos Povos da Região Norte e Leste de Angola» como «Património Cultural Imaterial Nacional», no domínio das «expressões artísticas» e das «práticas sociais, rituais e eventos festivos», anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Registo e Promoção)
Compete às entidades da Administração Local do Estado, em colaboração com os agentes culturais e cidadãos, desenvolver as acções de revitalização e a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 15 de Outubro de 2025. O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau. O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.
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