Decreto Executivo n.º 412/25 de 02 de junho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 412/25 de 02 de junho
- Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 100 de 2 de Junho de 2025 (Pág. 13598)
Assunto n.º 165/22, de 21 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do Museu da Moeda. - Revoga o
Artigo 13.º do Estatuto Orgânico do Museu da Moeda, aprovado pelo Decreto Executivo n.º
165/22, de 21 de Março.
Conteúdo do Diploma
Havendo a necessidade de ajustar o Decreto Executivo n.º 165/22, de 21 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do Museu da Moeda; Considerando que os ajustes visam adequar o funcionamento do Museu da Moeda às boas práticas museológicas de Museus de Bancos Centrais, bem como garantir a inserção da loja de merchandising e torná-lo em um local mais atractivo de fomento da marca do «Museu da Moeda»; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 44/11, de 7 de Março, que aprova o Estatuto Geral dos Museus, conjugado com as alíneas b) e l) do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 133/24, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, determino: DECRETO EXECUTIVO DE ALTERAÇÃO AO DECRETO EXECUTIVO N.º 165/22, DE 21 DE MARÇO, QUE APROVA O ESTATUTO ORGÂNICO DO
MUSEU DA MOEDA
Artigo 1.º (Alteração)
São alterados os artigos 4.º, 7.º, 10.º, 11.º e 14.º, revogado o artigo 13.º e aditados os artigos 10.º-A e 10.º-B ao Decreto Executivo n.º 165/22, de 21 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do Museu da Moeda, nomeadamente: «ARTIGO 4.º (Superintendência) O Museu da Moeda é superintendido metodologicamente pelo Ministério da Cultura, através da Direcção Nacional de Museus e administrativa, patrimonial e financeiramente pelo Banco Nacional de Angola.
CAPÍTULO II Organização Geral
SECÇÃO I Órgão e Serviços
Artigo 7.º (Estrutura Orgânica)
O Museu da Moeda tem a seguinte estrutura interna: 2. Órgão Consultivo: Conselho Técnico-Científico. 3. Serviços de Apoio: Divisão de Assessoria Administrativa, de Programas Educativos e Merchandising:
- i. Sector de Programas Educativos e Conteúdos;
- ii. Sector de Merchandising.
- Serviços Executivos: Divisão de Museografia e Museologia:
- i. Sector Técnico e de Investigação Científica;
- ii. Biblioteca e Mediateca.
CAPÍTULO III Organização em Especial
SECÇÃO I Serviços de Apoio
Artigo 10.º (Divisão de Assessoria Administrativa, de Programas Educativos e Merchandising)
- A Divisão de Assessoria Administrativa, de Programas Educativos e Merchandising é o serviço de apoio ao Museu encarregue de assegurar a prestação de apoio à direcção no que se refere ao tratamento, acompanhamento e/ou controlo dos processos gerais inerentes à gestão, bem como a dinamização do processo educativo, a gestão da Loja e a elaboração de conteúdos para os vários segmentos de visitantes do Museu da Moeda, nomeadamente:
- a) - Sistematizar a concepção e acompanhar a execução sobre orientação do Director e, sempre que aplicável, em articulação com o Departamento de Organização e Planeamento, Departamento de Gestão do Capital Humano, Departamento de Contabilidade e Gestão Financeira, Departamento de Património e Serviços, Departamento de Tecnologias da Comunicação e Informação e Departamento de Comunicação e Marca:
- i. Plano Estratégico;
- ii. Plano Anual de Formação;
- iii. Plano Anual de Actividades;
- iv. Orçamento;
- v. Plano de Férias;
- vi. Plano de Recrutamento;
- vii. Relatórios de Gestão;
- viii. Inquéritos de Avaliação da Qualidade dos Workshops, Seminários e Palestras desenvolvidos pelo Museu;
- ix. Aquisição de publicações científicas;
- x. Organização de eventos.
- b) - Executar e controlar o Fundo de Maneio, sob orientação do Director e em articulação com a área afim do Banco Nacional de Angola;
- c) - Participar do processo de elaboração, desenvolvimento e actualização de normas, processos e procedimentos inerentes ao Museu;
- d) - Acompanhar a execução das iniciativas resultantes da participação do Museu em workshops, seminários e palestras;
- e) - Registar e controlar o cumprimento das deliberações do Conselho de Administração inerentes ao Museu sob a orientação do Director; informáticos, sob a orientação do Director em articulação com a área afim do Banco Nacional de Angola;
- h) - Assegurar a manutenção do sistema de controlo interno, mediante verificação do cumprimento das normas e procedimentos instituídos, seguindo critérios e regras de qualidade;
- i) - Providenciar o fornecimento de material de consumo corrente necessário ao bom funcionamento do Museu, bem como acompanhar a inventariação dos bens atribuídos e elaborar os planos de material corrente acompanhando a sua execução, sob a orientação do Director e em articulação com a área afim do Banco Nacional de Angola;
- j) - Contribuir para a manutenção e conservação dos bens do Museu;
- k) - Contribuir para a gestão do acervo documental sob a orientação do Director;
- l) - Preparar o processo logístico inerente às deslocações em formação e missão de serviço, sob a orientação do Director em articulação com as áreas afins do Banco Nacional de Angola;
- m) - Acompanhar a agenda de reuniões inerentes ao Museu, efectuando o registo das reuniões realizadas, assim como aquelas em que os seus integrantes fazem parte e secretariar reuniões inerentes ao Museu, incluindo elaboração de actas, sob a orientação do Director;
- n) - Preparar actos de delegação de competências, sob orientação do Director;
- o) - Recepcionar, codificar, expedir e controlar toda a correspondência e expediente administrativo do Museu;
- p) - Executar a gestão, controlo e registo de todas as visitas ao Museu;
- q) - Manter organizada, em arquivo físico e/ou electrónico, toda a documentação correspondente aos trabalhos efectuados;
- r) - Elaborar os relatórios periódicos de gestão do Museu para apoio à tomada de decisão;
- s) - Dinamizar as relações do Museu com o público, concebendo científica e pedagogicamente projectos de educação e de animação cultural;
- t) - Elaborar a estatística geral do Museu;
- u) - Organizar as actividades educativo-culturais de forma sistemática e regular, colaborando com outras instituições;
- v) - Realizar a interpretação sociológica dos visitantes;
- w) - Conceber programas adequados à especialidade do Museu, bem como direccionados aos vários segmentos de visitantes;
- x) - Elaborar o catálogo anual do Museu, bem como outros informes referentes a exposições, palestras, conferências, lançamentos de livros, concertos e outras actividades;
- y) - Promover a difusão dos trabalhos de investigação realizados no Museu;
- z) - Divulgar o guião da exposição permanente no Museu; aa) Exercer outras tarefas superiormente orientadas.
- A Divisão de Assessoria Administrativa, de Programas Educativos e Merchandising compreende as seguintes secções:
- a) - Sector de Programas Educativos e Conteúdos;
- b) - Sector de Merchandising.
- A Divisão de Assessoria Administrativa, de Programas Educativos e Merchandising é chefiada por um Chefe de Divisão.
Artigo 10.º-A (Sector de Programas Educativos e Conteúdos)
- a) - Elaborar a estatística geral do Museu;
- b) - Dinamizar as relações do Museu com o público, concebendo científica e pedagogicamente projectos de educação e de animação cultural;
- c) - Organizar as actividades educativas e culturais de forma sistemática e regular em colaboração com outras instituições;
- d) - Realizar a interpretação sociológica dos visitantes;
- e) - Garantir o intercâmbio nas actividades museográficas a realizar com outros Museus;
- f) - Elaborar o catálogo anual do Museu, bem como outros informes, referentes a exposições, palestras, conferências, lançamentos de livros, concertos e outras actividades;
- g) - Exercer outras tarefas superiormente orientadas.
- O Sector de Programas Educativos e Conteúdos é chefiado por um Chefe de Sector.
Artigo 10.º-B (Sector de Merchandising)
- O Sector de Merchandising é o sector do Museu responsável pela administração da loja, assegurando a verificação regular de existência e reposição de novos produtos para venda, ao qual compete:
- a) - Garantir o estoque de souvenir da loja para a venda;
- b) - Assegurar o seu bom funcionamento;
- c) - Estimular o interesse do público visitante à oferta existente;
- d) - Proceder à cobrança das taxas de acesso, mediante a emissão de bilhetes de ingresso;
- e) - Definir os critérios de integração de outros objectos para a venda;
- f) - Elaborar documentos de apoio ao bom funcionamento da loja, nomeadamente, ficha de registo de entrada e saída de bens, bem como a elaboração do respectivo reporte semanal, mensal, trimestral e anual;
- g) - Criar base de dados com as informações dos produtos;
- h) - Exercer outras tarefas superiormente orientadas.
- O Sector de Merchandising é chefiado por um Chefe de Sector.
SECÇÃO II Serviços Executivos
Artigo 11.º (Divisão de Museografia e Museologia)
- [...]:
- A Divisão de Museografia e Museologia é integrada pelos seguintes sectores:
- a) - Sector Técnico e de Investigação Cientifica;
- b) - Biblioteca e Mediateca.
- A Divisão de Museografia e Museologia é chefiada por um Chefe de Divisão.
Artigo 13.º
[revogado]
Artigo 14.º (Biblioteca e Mediateca)
- A Biblioteca e Mediateca é o sector de apoio aos trabalhos de investigação científica do Museu, ao qual compete:
- a) - Recepcionar, registar, classificar, catalogar e arquivar o património técnico- documental do Museu; documental do Museu com outras instituições;
- d) - Disponibilizar para consulta o acervo a visitantes e investigadores.
- A Biblioteca e Mediateca é chefiada por um Chefe de Sector.»
Artigo 2.º (Referência ao Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente)
A referência constante do Estatuto Orgânico do Museu da Moeda feita ao Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente deve ser ao Ministro da Cultura, por força do novo Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Cultura.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 20 de Maio de 2025. O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.
ANEXO II
Organigrama O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.
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