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Decreto Executivo n.º 412/25 de 02 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 412/25 de 02 de junho
  • Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 100 de 2 de Junho de 2025 (Pág. 13598)

Assunto n.º 165/22, de 21 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do Museu da Moeda. - Revoga o

Artigo 13.º do Estatuto Orgânico do Museu da Moeda, aprovado pelo Decreto Executivo n.º

165/22, de 21 de Março.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de ajustar o Decreto Executivo n.º 165/22, de 21 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do Museu da Moeda; Considerando que os ajustes visam adequar o funcionamento do Museu da Moeda às boas práticas museológicas de Museus de Bancos Centrais, bem como garantir a inserção da loja de merchandising e torná-lo em um local mais atractivo de fomento da marca do «Museu da Moeda»; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 44/11, de 7 de Março, que aprova o Estatuto Geral dos Museus, conjugado com as alíneas b) e l) do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 133/24, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, determino: DECRETO EXECUTIVO DE ALTERAÇÃO AO DECRETO EXECUTIVO N.º 165/22, DE 21 DE MARÇO, QUE APROVA O ESTATUTO ORGÂNICO DO

MUSEU DA MOEDA

Artigo 1.º (Alteração)

São alterados os artigos 4.º, 7.º, 10.º, 11.º e 14.º, revogado o artigo 13.º e aditados os artigos 10.º-A e 10.º-B ao Decreto Executivo n.º 165/22, de 21 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do Museu da Moeda, nomeadamente: «ARTIGO 4.º (Superintendência) O Museu da Moeda é superintendido metodologicamente pelo Ministério da Cultura, através da Direcção Nacional de Museus e administrativa, patrimonial e financeiramente pelo Banco Nacional de Angola.

CAPÍTULO II Organização Geral

SECÇÃO I Órgão e Serviços

Artigo 7.º (Estrutura Orgânica)

O Museu da Moeda tem a seguinte estrutura interna: 2. Órgão Consultivo: Conselho Técnico-Científico. 3. Serviços de Apoio: Divisão de Assessoria Administrativa, de Programas Educativos e Merchandising:

  • i. Sector de Programas Educativos e Conteúdos;
  • ii. Sector de Merchandising.
  1. Serviços Executivos: Divisão de Museografia e Museologia:
  • i. Sector Técnico e de Investigação Científica;
  • ii. Biblioteca e Mediateca.

CAPÍTULO III Organização em Especial

SECÇÃO I Serviços de Apoio

Artigo 10.º (Divisão de Assessoria Administrativa, de Programas Educativos e Merchandising)

  1. A Divisão de Assessoria Administrativa, de Programas Educativos e Merchandising é o serviço de apoio ao Museu encarregue de assegurar a prestação de apoio à direcção no que se refere ao tratamento, acompanhamento e/ou controlo dos processos gerais inerentes à gestão, bem como a dinamização do processo educativo, a gestão da Loja e a elaboração de conteúdos para os vários segmentos de visitantes do Museu da Moeda, nomeadamente:
  • a) - Sistematizar a concepção e acompanhar a execução sobre orientação do Director e, sempre que aplicável, em articulação com o Departamento de Organização e Planeamento, Departamento de Gestão do Capital Humano, Departamento de Contabilidade e Gestão Financeira, Departamento de Património e Serviços, Departamento de Tecnologias da Comunicação e Informação e Departamento de Comunicação e Marca:
  • i. Plano Estratégico;
  • ii. Plano Anual de Formação;
  • iii. Plano Anual de Actividades;
  • iv. Orçamento;
  • v. Plano de Férias;
  • vi. Plano de Recrutamento;
  • vii. Relatórios de Gestão;
  • viii. Inquéritos de Avaliação da Qualidade dos Workshops, Seminários e Palestras desenvolvidos pelo Museu;
  • ix. Aquisição de publicações científicas;
  • x. Organização de eventos.
  • b) - Executar e controlar o Fundo de Maneio, sob orientação do Director e em articulação com a área afim do Banco Nacional de Angola;
  • c) - Participar do processo de elaboração, desenvolvimento e actualização de normas, processos e procedimentos inerentes ao Museu;
  • d) - Acompanhar a execução das iniciativas resultantes da participação do Museu em workshops, seminários e palestras;
  • e) - Registar e controlar o cumprimento das deliberações do Conselho de Administração inerentes ao Museu sob a orientação do Director; informáticos, sob a orientação do Director em articulação com a área afim do Banco Nacional de Angola;
  • h) - Assegurar a manutenção do sistema de controlo interno, mediante verificação do cumprimento das normas e procedimentos instituídos, seguindo critérios e regras de qualidade;
  • i) - Providenciar o fornecimento de material de consumo corrente necessário ao bom funcionamento do Museu, bem como acompanhar a inventariação dos bens atribuídos e elaborar os planos de material corrente acompanhando a sua execução, sob a orientação do Director e em articulação com a área afim do Banco Nacional de Angola;
  • j) - Contribuir para a manutenção e conservação dos bens do Museu;
  • k) - Contribuir para a gestão do acervo documental sob a orientação do Director;
  • l) - Preparar o processo logístico inerente às deslocações em formação e missão de serviço, sob a orientação do Director em articulação com as áreas afins do Banco Nacional de Angola;
  • m) - Acompanhar a agenda de reuniões inerentes ao Museu, efectuando o registo das reuniões realizadas, assim como aquelas em que os seus integrantes fazem parte e secretariar reuniões inerentes ao Museu, incluindo elaboração de actas, sob a orientação do Director;
  • n) - Preparar actos de delegação de competências, sob orientação do Director;
  • o) - Recepcionar, codificar, expedir e controlar toda a correspondência e expediente administrativo do Museu;
  • p) - Executar a gestão, controlo e registo de todas as visitas ao Museu;
  • q) - Manter organizada, em arquivo físico e/ou electrónico, toda a documentação correspondente aos trabalhos efectuados;
  • r) - Elaborar os relatórios periódicos de gestão do Museu para apoio à tomada de decisão;
  • s) - Dinamizar as relações do Museu com o público, concebendo científica e pedagogicamente projectos de educação e de animação cultural;
  • t) - Elaborar a estatística geral do Museu;
  • u) - Organizar as actividades educativo-culturais de forma sistemática e regular, colaborando com outras instituições;
  • v) - Realizar a interpretação sociológica dos visitantes;
  • w) - Conceber programas adequados à especialidade do Museu, bem como direccionados aos vários segmentos de visitantes;
  • x) - Elaborar o catálogo anual do Museu, bem como outros informes referentes a exposições, palestras, conferências, lançamentos de livros, concertos e outras actividades;
  • y) - Promover a difusão dos trabalhos de investigação realizados no Museu;
  • z) - Divulgar o guião da exposição permanente no Museu; aa) Exercer outras tarefas superiormente orientadas.
  1. A Divisão de Assessoria Administrativa, de Programas Educativos e Merchandising compreende as seguintes secções:
  • a) - Sector de Programas Educativos e Conteúdos;
  • b) - Sector de Merchandising.
  1. A Divisão de Assessoria Administrativa, de Programas Educativos e Merchandising é chefiada por um Chefe de Divisão.

Artigo 10.º-A (Sector de Programas Educativos e Conteúdos)

  • a) - Elaborar a estatística geral do Museu;
  • b) - Dinamizar as relações do Museu com o público, concebendo científica e pedagogicamente projectos de educação e de animação cultural;
  • c) - Organizar as actividades educativas e culturais de forma sistemática e regular em colaboração com outras instituições;
  • d) - Realizar a interpretação sociológica dos visitantes;
  • e) - Garantir o intercâmbio nas actividades museográficas a realizar com outros Museus;
  • f) - Elaborar o catálogo anual do Museu, bem como outros informes, referentes a exposições, palestras, conferências, lançamentos de livros, concertos e outras actividades;
  • g) - Exercer outras tarefas superiormente orientadas.
  1. O Sector de Programas Educativos e Conteúdos é chefiado por um Chefe de Sector.

Artigo 10.º-B (Sector de Merchandising)

  1. O Sector de Merchandising é o sector do Museu responsável pela administração da loja, assegurando a verificação regular de existência e reposição de novos produtos para venda, ao qual compete:
  • a) - Garantir o estoque de souvenir da loja para a venda;
  • b) - Assegurar o seu bom funcionamento;
  • c) - Estimular o interesse do público visitante à oferta existente;
  • d) - Proceder à cobrança das taxas de acesso, mediante a emissão de bilhetes de ingresso;
  • e) - Definir os critérios de integração de outros objectos para a venda;
  • f) - Elaborar documentos de apoio ao bom funcionamento da loja, nomeadamente, ficha de registo de entrada e saída de bens, bem como a elaboração do respectivo reporte semanal, mensal, trimestral e anual;
  • g) - Criar base de dados com as informações dos produtos;
  • h) - Exercer outras tarefas superiormente orientadas.
  1. O Sector de Merchandising é chefiado por um Chefe de Sector.

SECÇÃO II Serviços Executivos

Artigo 11.º (Divisão de Museografia e Museologia)

  1. [...]:
  2. A Divisão de Museografia e Museologia é integrada pelos seguintes sectores:
  • a) - Sector Técnico e de Investigação Cientifica;
  • b) - Biblioteca e Mediateca.
  1. A Divisão de Museografia e Museologia é chefiada por um Chefe de Divisão.

Artigo 13.º

[revogado]

Artigo 14.º (Biblioteca e Mediateca)

  1. A Biblioteca e Mediateca é o sector de apoio aos trabalhos de investigação científica do Museu, ao qual compete:
  • a) - Recepcionar, registar, classificar, catalogar e arquivar o património técnico- documental do Museu; documental do Museu com outras instituições;
  • d) - Disponibilizar para consulta o acervo a visitantes e investigadores.
  1. A Biblioteca e Mediateca é chefiada por um Chefe de Sector.»

Artigo 2.º (Referência ao Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente)

A referência constante do Estatuto Orgânico do Museu da Moeda feita ao Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente deve ser ao Ministro da Cultura, por força do novo Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 20 de Maio de 2025. O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

ANEXO II

Organigrama O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

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