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Decreto Executivo n.º 403/25 de 05 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 403/25 de 05 de maio
  • Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 80 de 5 de Maio de 2025 (Pág. 12854)

Assunto

Canhe, situada no Município e Província do Huambo.

Conteúdo do Diploma

Atendendo que a Igreja da Missão Católica de Santa Cruz do Canhe é uma das mais emblemáticas construções de arquitectura religiosa da região planáltica do nosso País; Considerando a necessidade da sua conservação pelo seu relevante interesse cultural, nomeadamente, histórico e arquitectónico; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro - Lei do Património Cultural, o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, que aprova o Regulamento do Património Cultural Imóvel, e com as alíneas b) e l) do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 133/24, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, determino:

Artigo 1.º (Classificação)

É classificado como «Património Histórico-Cultural a Igreja da Missão Católica de Santa Cruz do Canhe», situada no Município e Província do Huambo.

Artigo 2.º (Zona de Protecção)

Compete às entidades da Administração Local do Estado a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua zona de protecção.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 9 de Abril de 2025. O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

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