Decreto Executivo n.º 402/25 de 05 de maio
- Diploma: Decreto Executivo n.º 402/25 de 05 de maio
- Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 80 de 5 de Maio de 2025 (Pág. 12853)
Assunto
Província do Huambo.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Igreja da Missão do Cuando é uma das mais antigas e emblemáticas edificações da arquitectura religiosa que se ergueu na província; Atendendo à necessidade de se promover o seu reconhecimento como um importante lugar de memória; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro - Lei do Património Cultural, o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, que aprova o Regulamento do Património Cultural Imóvel, e com as alíneas b) e l) do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 133/24, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, determino:
Artigo 1.º (Classificação)
É classificado como «Património Histórico Cultural a Igreja da Missão do Cuando», situada na Província do Huambo.
Artigo 2.º (Zona de Protecção)
Compete às entidades da Administração Local do Estado a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua zona de protecção.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 9 de Abril de 2025. O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.
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