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Decreto Executivo n.º 381/25 de 10 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 381/25 de 10 de abril
  • Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 66 de 10 de Abril de 2025 (Pág. 12337)

Assunto​

Imaterial Nacional, no domínio das Expressões Artísticas e das Práticas Sociais, Rituais e Eventos Festivos.

Conteúdo do Diploma​

Considerando que os jogos tradicionais desempenham um papel muito significativo na cultura angolana, não apenas como forma de entretenimento, mas também como instrumentos de educação, socialização e preservação de tradições de quatro grupos etnolinguísticos dos Povos do Sul de Angola, concretamente os Ovimbundos - Benguela, Nhaneca Humbe - Huíla, Cuepes (Vátua) - Namibe e os Ovambo - Cunene;

Atendendo a necessidade de se declarar como Património Cultural Material, de forma a evitar o seu desaparecimento e de promover medidas visando a sua valorização e preservação para as gerações futuras, bem como apoiar a revitalização e a conservação das tradições culturais;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro - Lei do Património Cultural, com as alíneas b) e l) do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 133/24, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, determino:

Artigo 1.º (Declaração)​

São declarados os «19 Jogos Tradicionais dos Povos do Sul de Angola» como «Património Cultural Imaterial Nacional», no domínio das «Expressões Artísticas» e das «Práticas Sociais, Rituais e Eventos Festivos», anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Registo e Promoção)​

Compete às Entidades da Administração Local do Estado, em colaboração com os agentes culturais e cidadãos, desenvolver as acções de revitalização e a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)​

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)​

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Março de 2025.

O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

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