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Decreto Executivo n.º 381/25 de 10 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 381/25 de 10 de abril
  • Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 66 de 10 de Abril de 2025 (Pág. 12337)

Assunto

Imaterial Nacional, no domínio das Expressões Artísticas e das Práticas Sociais, Rituais e Eventos Festivos.

Conteúdo do Diploma

Considerando que os jogos tradicionais desempenham um papel muito significativo na cultura angolana, não apenas como forma de entretenimento, mas também como instrumentos de educação, socialização e preservação de tradições de quatro grupos etnolinguísticos dos Povos do Sul de Angola, concretamente os Ovimbundos - Benguela, Nhaneca Humbe - Huíla, Cuepes (Vátua) - Namibe e os Ovambo - Cunene; Atendendo a necessidade de se declarar como Património Cultural Material, de forma a evitar o seu desaparecimento e de promover medidas visando a sua valorização e preservação para as gerações futuras, bem como apoiar a revitalização e a conservação das tradições culturais; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro - Lei do Património Cultural, com as alíneas b) e l) do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 133/24, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, determino:

Artigo 1.º (Declaração)

São declarados os «19 Jogos Tradicionais dos Povos do Sul de Angola» como «Património Cultural Imaterial Nacional», no domínio das «Expressões Artísticas» e das «Práticas Sociais, Rituais e Eventos Festivos», anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Registo e Promoção)

Compete às Entidades da Administração Local do Estado, em colaboração com os agentes culturais e cidadãos, desenvolver as acções de revitalização e a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 28 de Março de 2025. O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau. O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

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