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Decreto Executivo n.º 379/25 de 10 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 379/25 de 10 de abril
  • Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 66 de 10 de Abril de 2025 (Pág. 12335)

Assunto

Práticas Sociais, Rituais e Eventos Festivos.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Dança Olundongo constitui um sentimento cultural da Região do Planalto Central, Província do Huambo e em outras Províncias da Região Sul, particularmente no Bié, Benguela, parte da Huíla e no Cuanza-Sul; Havendo a necessidade de se declarar como Património Cultural Imaterial, de forma a evitar o seu desaparecimento e de promover medidas visando a sua valorização e preservação para as gerações futuras, bem como apoiar a revitalização e a conservação das tradições culturais; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro - Lei do Património Cultural, e com as alíneas

  • b) e l) do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 133/24, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, determino:

Artigo 1.º (Declaração)

É declarada a «Dança Olundongo» como «Património Cultural Imaterial Nacional», no domínio das «Práticas Sociais, Rituais e Eventos Festivos».

Artigo 2.º (Registo e Promoção)

Compete às Entidades da Administração Local do Estado, em colaboração com os agentes culturais e cidadãos, desenvolver as acções de revitalização e a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 28 de Março de 2025. O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

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