Decreto Executivo n.º 378/25 de 10 de abril
- Diploma: Decreto Executivo n.º 378/25 de 10 de abril
- Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 66 de 10 de Abril de 2025 (Pág. 12334)
Assunto
Saberes e Ofícios Tradicionais.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Tambor Cinguvu representa um dos mais interessantes artefactos das manifestações culturais de Angola, por transportar elementos endogénicos da nossa cultura material, imaterial e espiritual, que acompanha as exibições de diversas danças tradicionais; Havendo a necessidade de se declarar como Património Cultural Imaterial, de forma a evitar o seu desaparecimento e de promover medidas visando a sua valorização e preservação para as gerações futuras; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro - Lei do Património Cultural, e com as alíneas
- b) e l) do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 133/24, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, determino:
Artigo 1.º (Declaração)
É declarado o «Tambor Cinguvu» como «Património Cultural Imaterial Nacional», no domínio dos «Saberes e Ofícios Tradicionais».
Artigo 2.º (Registo e Promoção)
Compete às Entidades da Administração Local do Estado, em colaboração com os agentes culturais e cidadãos, desenvolver as acções de revitalização e a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.
Artigo 4.º (Entrada em vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 28 de Março de 2025. O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.
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