Decreto Executivo n.º 319/25 de 31 de janeiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 319/25 de 31 de janeiro
- Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 22 de 31 de Janeiro de 2025 (Pág. 10148)
Assunto
Dôndi, na Província do Huambo.
Conteúdo do Diploma
A Missão Evangélica do Dôndi estabelecida pela Igreja Congregacional perto da actual Cidade do Huambo, no início do Século XIX, jogou, a partir daquela época, um importante papel no domínio da assistência social às populações angolanas, destacando-se a sua influência nos domínios da educação e saúde; Havendo a necessidade e conveniência da preservação do acervo arquitectónico e patrimonial existente, como um importante testemunho para a memória e estudos sobre a história de Angola; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro - do Património Cultural, combinado com as alíneas b) e l) do n.º 1 do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 133/24, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, determino:
Artigo 1.º (Classificação)
É classificada como Património Histórico-Cultural Nacional a Igreja da Missão Evangélica do Dôndi, na Província do Huambo.
Artigo 2.º (Competência)
Às entidades da Administração Local do Estado compete a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua Zona de Protecção.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 9 de Dezembro de 2024. O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.
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