Pular para o conteúdo principal

Decreto Executivo n.º 92/24 de 29 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 92/24 de 29 de abril
  • Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 79 de 29 de Abril de 2024 (Pág. 4172)

Assunto domínio das Práticas Sociais, Rituais e Eventos Festivos.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Tchianda é uma das mais importantes danças e ritmo popular, circunscrita, particularmente, às Províncias da Lunda-Norte, Lunda-Sul e Moxico; Havendo o interesse de se declarar como Património Cultural Imaterial de forma a evitar o seu desaparecimento e de promover medidas visando a sua valorização e preservação para as gerações futuras; Considerando que apoiar a revitalização e a conservação das tradições culturais em vias de desaparecimento, constitui uma das tarefas fundamentais do Estado Angolano; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, do Património Cultural, determino:

Artigo 1.º (Declaração)

É declarada a música e dança «Tchianda» como «Património Cultural Imaterial Nacional», no domínio das «Práticas Sociais, Rituais e Eventos Festivos».

Artigo 2.º (Registo e Promoção)

Compete às entidades da Administração Local do Estado, em colaboração com os agentes culturais e cidadãos, desenvolver as acções de revitalização e promoção da Tchianda e a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 16 de Abril de 2024. O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.