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Decreto Executivo n.º 91/24 de 29 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 91/24 de 29 de abril
  • Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 79 de 29 de Abril de 2024 (Pág. 4171)

Assunto

Nacional, no domínio das Práticas Sociais, Rituais e Actos Festivos.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Kizomba é uma das mais importantes músicas e danças, inicialmente circunscrita à Província de Luanda, hoje difundida pelo mundo; Havendo o interesse de se declarar como Património Cultural Imaterial de forma a evitar a sua usurpação e de promover medidas visando a sua valorização e preservação para as gerações futuras; Considerando que apoiar a revitalização e a conservação das tradições culturais, constitui uma das tarefas fundamentais do Estado Angolano; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, do Património Cultural, determino:

Artigo 1.º (Declaração)

É declarado o género de música e dança «Kizomba» como «Património Cultural Imaterial Nacional», no domínio das «Práticas Sociais, Rituais e Actos Festivos».

Artigo 2.º (Registo e Promoção)

Compete ao Instituto Nacional do Património Cultural proceder ao registo e à tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização da «Kizomba» enquanto elemento do Património Cultural Imaterial de Angola.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 16 de Abril de 2024. O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

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