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Decreto Executivo n.º 86/24 de 29 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 86/24 de 29 de abril
  • Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 79 de 29 de Abril de 2024 (Pág. 4166)

Assunto

Malanje, situada no Município de Malanje, Província de Malanje.

Conteúdo do Diploma

A Igreja Metodista Unida da Cidade de Malanje, construída no ano de 1929, constitui um bom exemplo, a nível da arquitectura regional e testemunho do desenvolvimento daquela Cidade; Considerando a necessidade da sua conservação pelo seu relevante interesse cultural, nomeadamente, histórico e arquitectónico; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, do Património Cultural, determino:

Artigo 1.º (Classificação)

É classificado como «Património Histórico-Cultural» a «Igreja Metodista Unida da Cidade de Malanje», situada no Município de Malanje, Província de Malanje.

Artigo 2.º (Competência)

Compete às entidades da Administração Local do Estado, a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua zona de protecção.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 16 de Abril de 2024. O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

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