Decreto Executivo n.º 85/24 de 29 de abril
- Diploma: Decreto Executivo n.º 85/24 de 29 de abril
- Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 79 de 29 de Abril de 2024 (Pág. 4165)
Assunto de Angola - I.E.S.U.A., Igreja de Comunhão Cristã de Angola - I.C.C.A. e Igreja de Reavivamento Espiritual Unida de Angola - I.R.E.U.A..
Conteúdo do Diploma
Tendo sido observados os requisitos constantes dos artigos 42.º e 43.º da Lei n.º 12/19, de 14 de Maio, sobre a Liberdade de Religião e de Culto; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso da faculdade que me é conferida pelo artigo 20.º do Decreto Presidencial n.º 51/20, de 28 de Fevereiro, que aprova o Regulamento da Lei sobre a Liberdade de Religião e de Culto, determino:
Artigo 1.º (Reconhecimento)
São reconhecidas na República de Angola, as seguintes Confissões Religiosas:
- Igreja Eterna Santificada Unida de Angola - «I.E.S.U.A.»;
- Igreja de Comunhão Cristã de Angola - «I.C.C.A.»;
- Igreja de Reavivamento Espiritual Unida de Angola - «I.R.E.U.A.».
Artigo 2.º (Registo)
O Registo do Reconhecimento das Confissões Religiosas citadas no artigo anterior obedecerá ao disposto no artigo 21.º do Decreto Presidencial n.º 208/20, de 4 de Agosto, que aprova a alteração do artigo 21.º do Decreto Presidencial n.º 51/20, de 28 de Fevereiro, que aprova o Regulamento da Lei sobre a Liberdade de Religião e de Culto.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 23 de Abril de 2024. O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.
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